DECRETO Nº 3.474, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.474, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ARI JOÃO LÉSCOVITZ, CPF 081.972.379-72, RG 223.233-2-SESP/SC, nascido em 24 de junho de 1950, filho de Matias Léscovitz e Teresa Léscovitz, aposentado, casado desde 07 de março de 1981, registrado em 09 de março de 1981, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado neste 1° Ofício, no Livro 3, sob o n° 4.503, com OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, CPF 902.682.969-87, RG 1.119.024-8-SESP/SC, nascida em 16 de maio de 1961, filha de Aristides Campestrini e Ofélia Campestrini, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Felipe Bauler, nº 1905, bairro Testo Central, na cidade de Blumenau, deste Estado, situado do lado par da rua Dom Pedro II, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 10.867,62m² (dez mil oitocentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados) fracionado em 05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D11/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 25.705, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 10.867,62m² (dez mil oitocentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;
Lote 01 – Terreno urbano, com uma área total de 1.491,53m² (um mil, quatrocentos e noventa e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 113,12 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.289,757; E: 671.377,917), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, em 34,80 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.273,535; E: 671.347,132); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 101°39’29” em 44,59 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto 02 (N: 7.040.230,700; E: 671.359,518); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 77°54’27” em 33,77 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 32.055, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck até o ponto 03 (N: 7.040.246,669; E: 671.389,273); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 103°27’20” em 44,56 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 76°58’44” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,72 metros. Lote com edificação a regularizar.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1655
Lote 02 – Terreno urbano, com uma área total de 1.483,60m² (um mil, quatrocentos e oitenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 147,92 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.273,535; E: 671.347,132), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel segue pela frente em 34,30 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.257,546; E: 671.316,787); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 100°35’11” em 44,68 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto 02 (N: 7.040.214,859; E: 671.330,000); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 78°58’45” em 33,50 metros sendo: 3,40 metros confrontando com o lote nº 05 matriculado sob nº 32.060, Livro 2 de propriedade de Maria de Fátima Santos Pereira, em 17,08 metros confrontando com o lote 04A matriculado sob nº 32.056, Livro 2 de propriedade de Rita Hwizdaleck e em 13,02 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 32.055, Livro 2, de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 03 (N: 7.040.230,700; E: 671.359,518); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 102°05’33” em 44,59 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 78°20’31” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,07 metros. Lote com edificação a regularizar.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1315
Lote 03 – Terreno urbano, com uma área total de 1.496,73m² (um mil, quatrocentos e noventa e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 182,22 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.257,546; E: 671.316,787), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 34,40 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.241,510; E: 671.286,353); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°31’10” em 44,80 metros confrontando com o Lote 04 até o ponto 02 (N: 7.040.198,971; E: 671.300,394); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 80°02’46” em 33,60 metros sendo: 2,66 metros confrontando com o Lote nº 07B matriculado sob o nº 32.063, Livro 2 de propriedade de Jéssica Wisdaleck, em 19,16 metros confrontando com o Lote nº 07 matriculado sob nº 32.062, Livro 2 de propriedade de Ronaldo Oliboni e em 11,78 metros confrontando com o Lote nº 05 de propriedade de Maria de Fátima Santos Pereira até o ponto 03 (N: 7.040.214,859; E: 671.330,000); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 101°01’15” em 44,68 metros confrontando com o Lote 02 até o ponto de partida PP, deste defletindo à esquerda com ângulo interno de 79°24’49” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 157,48 metros. Lote com edificação a regularizar.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1331
LOTE 04 – Terreno urbano, com uma área total de 1.512,14m² (um mil, quinhentos e doze metros e quatorze decímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Ângelo Purin, distante pelo lado direito do imóvel 216,62 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A. Iniciando no ponto PP (N: 7.040.241,510; E: 671.286,353), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 34,10 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 01 (N: 7.040.225,613; E: 671.256,185); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°35’18” em 45,07 metros confrontando com a área remanescente do imóvel transcrito sob o nº 6.121, fls. 154, Livro 3-C do Arquivo de propriedade de Alfonso Klug, até o ponto 02 (N: 7.040.182,800; E: 671.270,260); deste segue pelos fundos defletindo à esquerda com ângulo interno de 79°58’37” em 34,20 metros sendo: 2,23 metros confrontando com a área remanescente do imóvel transcrito sob o nº 6.121, fls. 154, Livro 3-C do Arquivo de propriedade de Alfonso Klug e em 31,97 metros confrontando com o Lote nº 7B matriculado sob o nº 32.063, Livro 2, de propriedade de Jéssica Wisdaleck até o ponto 03 (N: 7.040.198,971; E: 671.300,394); deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda com ângulo interno de 99°57’14” em 44,80 metros confrontando com o Lote 03 até o ponto de partida PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 80°28’50” com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 158,17 metros. Lote com edificação a regularizar.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1375
ÁREA REMANESCENTE – Terreno urbano, com uma área total de 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), situado no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin. Iniciando no ponto de partida PP (N: 7.040.335,520; E: 671.480,095), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em 36,06 metros confrontando com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A até o ponto 01 (N: 7.040.300,994; E: 671.490,504); deste segue pelo lado direito defletindo à direita com ângulo interno de 101°26’32” em 114,93 metros sendo: em 33,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 825, Livro 2 de propriedade de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 9.491, Livro 2 de propriedade de Terezinha Kulpa, em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 9.417, Livro 2 de propriedade de Reni Leopoldo Tamanini, em 44,70 metros com o imóvel matriculado sob o nº 27.065, livro 2 de propriedade de Ricardo Oliboni e Jaqueline Elmia Teske e em 7,23 metros com o imóvel matriculado sob o nº 32.055, Livro 2 de propriedade de Rita Hwizdaleck, até o ponto 02 (N: 7.040.230,700; E: 671.359,518); deste segue pelos fundos defletindo à direita com ângulo interno de 76°32’40” em 44,56 metros confrontando com o Lote 01 até o ponto 03 (N: 7.040.273,535; E: 671.347,132); deste segue pelo lado esquerdo defletindo à direita com ângulo interno de 103°01’16” em 105,84 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 04 (N: 7.040.339,096; E: 671.471,553); deste segue defletindo à direita na curva de transição, com ângulo central de 101°00’28”, raio de 6,00 metros, tangente de 7,28 metros em 10,58 metros com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto de partida PP, com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 311,97 metros. Lote com edificação a regularizar.
Neste imóvel fica reservada uma área adjacente (Área “Non Aedificandi“) com largura de 15 metros conforme Lei Estadual nº 13.516, de 04 de outubro de 2005 e Decreto nº 3.960, de 11 de janeiro de 2006 com a área de 651,62m², situada no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A, no trecho compreendido entre o km 119+369 e o km 119+230, com a seguinte descrição: frente em 43,35 metros confrontando com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A; pelo lado esquerdo em 15,30 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ângelo Purin; pelos fundos em 43,50 metros confrontando com a área interna da área remanescente; e pelo lado direito em 15,30 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 825, Livro 2 de propriedade de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, até o ponto inicial.
E ainda neste imóvel possui a área de interferência sobre a faixa de domínio com a área de 270,84m², situada no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A, no trecho compreendido entre o km 119+369 e o km 119+230, com a seguinte descrição: frente em 36,06 metros confrontando com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros – AE477A; pelo lado esquerdo em 9,96 metros com a curva de transição do lado ímpar da rua Ângelo Purin; pelos fundos em 43,35 metros confrontando com a área interna da área remanescente; e pelo lado direito em 6,63 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 825, Livro 2 de propriedade de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, até o ponto inicial.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0060
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 20 de junho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 20 de junho de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete