DECRETO Nº 3.473, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.473, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº04.300.231/0001-71, estabelecida na estrada geral de Nova Descoberta, s/nº, bairro Nova Descoberta, cidade de Tijucas – SC., situado na Avenida Tiradentes, cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo, ponto PP, 135,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 10.006,72m² (dez mil seis metros e setenta e dois decímetros quadrados) fracionado  em  07 (sete) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D09/2023.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 30.792, Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 10.006,72m² (dez mil seis metros e setenta e dois decímetros quadrados) de área distribuída em 07 (sete) áreas, assim constituídas;

 

LOTE 01:                             450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 135,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.741,731 m e N 7.042.413,414 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes e a distância de 15,00 metros até o ponto 1 (E 672.752,086 m e N 7.042.424,266 m); deste segue em 92°16’13” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com o Lote 02 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto 2 (E 672.774,593 m e N 7.042.404,431 m); deste segue em 87°44’07” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 15,02 metros até o ponto 3 (E 672.764,222 m e N 7.042.393,561 m); deste segue em 92°13’11” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a propriedade de Leodite Bertoldi – Mat. 14.086, L°2 em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.741,731 m e N 7.042.413,414 m); deste segue em 87°46’29” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,02 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1814

 

LOTE 02:                             450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 150,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.752,086 m e N 7.042.424,266 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 15,00 metros até o ponto 1 (E 672.762,442 m e N 7.042.435,118 m); deste segue em 92°19’04” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com o Lote 03 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto 2 (E 672.784,965 m e N 7.042.415,302 m); deste segue em 87°41’15” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 15,02 metros até o ponto 3 (E 672.774,593 m e N 7.042.404,431 m); deste segue em 92°15’53” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o Lote 01 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.752,086 m e N 7.042.424,266 m); deste segue em 87°43’47” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,02 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1815

 

LOTE 03:                             450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 165,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.762,442 m e N 7.042.435,118 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 15,00 metros até o ponto 1 (E 672.772,797 m e N 7.042.445,970 m); deste segue em 92°22’05” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com o Lote 04 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto 2 (E 672.795,337 m e N 7.042.426,174 m); deste segue em 87°38’14” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 15,03 metros até o ponto 3 (E 672.784,965 m e N 7.042.415,302 m); deste segue em 92°18’45” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o Lote 02 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.762,442 m e N 7.042.435,118 m); deste segue em 87°40’56” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,03 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1816

 

LOTE 04:                             450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 180,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.772,797 m e N 7.042.445,970 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 15,00 metros até o ponto 1 (E 672.783,153 m e N 7.042.456,821 m); deste segue em 92°25’15” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com o Lote 05 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto 2 (E 672.805,711 m e N 7.042.437,047 m); deste segue em 87°35’04” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 15,03 metros até o ponto 3 (E 672.795,337 m e N 7.042.426,174 m); deste segue em 92°21’47” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o Lote 03 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.772,797 m e N 7.042.445,970 m); deste segue em 87°37’54” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,03 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1817

LOTE 05:                             450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 195,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.783,153 m e N 7.042.456,821 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 15,00 metros até o ponto 1 (E 672.793,508 m e N 7.042.467,673 m); deste segue em 92°28’37” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com o Lote 06 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto 2 (E 672.816,086 m e N 7.042.447,921 m); deste segue em 87°31’43” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 15,03 metros até o ponto 3 (E 672.805,711 m e N 7.042.437,047 m); deste segue em 92°24’56” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o Lote 04 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.783,153 m e N 7.042.456,821 m); deste segue em 87°34’45” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,03 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1818

 

LOTE 06:                             591,61 m² (quinhentos e noventa e um metros e sessenta e um decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 210,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.793,508 m e N 7.042.467,673 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 9,26 metros até o ponto 1 (E 672.799,904 m e N 7.042.474,376 m); deste segue em 184°55’22” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes em 10,74 metros até o ponto 2 (E 672.806,624 m e N 7.042.482,753 m); deste segue em 86°00’36” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 30,89 metros até o ponto 3 (E 672.829,319 m e N 7.042.461,791 m); deste segue em 89°04’22” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 19,17 metros até o ponto 4 (E 672.816,086 m e N 7.042.447,921 m); deste segue em 92°28’17” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o Lote 05 do desmembramento em 30,00 metros até o ponto PP (E 672.793,508 m e N 7.042.467,673 m); deste segue em 87°31’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 100,06 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1819

 

ÁREA REMANESCENTE:                                7.165,11 m² (sete mil, cento e sessenta e cinco metros e onze decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 230,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pernambuco.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.806,624 m e N 7.042.482,753 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Avenida Tiradentes com a distância de 12,17 metros até o ponto 1 (E 672.814,242 m e N 7.042.492,250 m); deste segue em 186°52’57” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes em 22,22 metros até o ponto 2 (E 672.825,971 m e N 7.042.511,127 m); deste segue em 97°48’35” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a propriedade de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda. – Mat. 2.647, L°2 em 75,00 metros até o ponto 3 (E 672.894,464 m e N 7.042.480,569 m); deste segue em 74°28’34” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Sérgio Campestrini – Mat. 5.281, L° 2 em 151,50 metros até o ponto 4 (E 672.797,960 m e N 7.042.363,782 m); deste segue em 88°08’02” à direita pelo lado esquerdo em linha reta em 45,00 metros, sendo em 15,00 metros com a propriedade de Sérgio Campestrini – Mat. 5.281, L° 2, e, em 30,00 metros com a propriedade de Umberto Savio Mengarda – Mat. 14.071, L° 2 até o ponto 5 (E 672.764,222 m e N 7.042.393,561 m); deste segue em 87°46’49” à direita em linha reta em 94,30 metros, sendo em 15,02 metros com o Lote 01 do desmembramento, em 15,02 metros com o Lote 02 do desmembramento, em 15,03 metros com o Lote 03 do desmembramento, em 15,03 metros com o Lote 04 do desmembramento, em 15,03 metros com o Lote 05 do desmembramento, em 19,17 metros com o Lote 06 do desmembramento até o ponto 6 (E 672.829,319 m e N 7.042.461,791 m); deste segue em 270°55’38” à esquerda em linha reta confrontando com o Lote 06 do desmembramento em 30,89 metros até o ponto PP (E 672.806,624 m e N 7.042.482,753 m); deste segue em 93°59’24” à direita com o início da descrição do perímetro de 431,08 metros.

SERVIDÃO DE PASSAGEM. Neste imóvel, acha-se constituído o ônus da servidão de passagem sobre uma faixa de terreno à favor de CELESC Distribuição S.A., subsidiária integral de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, CNPJ 08.336.783/0001-90, com sede na avenida Itamarati, nº 160, blocos AI, BI, e B2, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, deste Estado, abrangendo uma área de 1.687,63m², constante da faixa de 20,00 metros, sendo 10,00 metros para cada lado do eixo da linha de transmissão, previamente instituído no R.37-4.671, Livro 2, deste Ofício, datado de 02 de setembro de 2020, atualmente com a seguinte descrição: frente, em 12,36 metros com o lado par da Avenida Tiradentes; fundos em 24,77 metros com a área remanescente constante da Matrícula nº 5.281, Livro 2, de propriedade de Sérgio Campestrini; lado direito, em 14,13 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 2.647, Livro 2, de propriedade de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda, e em 72,65 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Ribeirão do Cobre Extração, Comércio, Transportes e Representação de Minérios Ltda ME; e, lado esquerdo, em 87,46 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Ribeirão do Cobre Extração, Comércio, Transportes e Representação de Minérios Ltda ME; sendo que, a outorgada tem o direito de proceder a passagem de um ou mais sistemas de linhas de transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, torres metálicas, postes de concreto ou madeira, fios, cabos aéreos e subterrâneos, ancoragens, estais, bem como todos os acessórios e pertences, inclusive fios telefônicos e telegráficos; demais cláusulas e condições constantes do título que deu origem ao R.37-4.671, Livro 2.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em virtude de o imóvel se localizar próximo ao rio dos Cedros, na área descrita estão incluídos 1.393,44m² de Preservação Permanente, em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, compreendida numa faixa de terras de 50,00 metros ao longo da margem direita do rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, em 73,12 metros com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Ribeirão do Cobre Extração, Comércio, Transportes e Representação de Minérios Ltda ME; fundos, em 72,96 metros com a área remanescente constante da Matrícula nº 5.281, Livro 2, de propriedade de Sérgio Campestrini; e, lado direito em 39,64 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 2.647, Livro 2, de propriedade de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1820

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. RIBEIRÃO DO COBRE – EXTRAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., ME., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 20 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 20 de junho  de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete