DECRETO Nº 3.472, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/06/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 235, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.472, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 235, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-420, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ. Nº04.009.044/0001-33, estabelecida na Avenida Getulio Vargas, nº816, apto 702, cidade de Timbó – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-420, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº235, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-420:

ÁREA DESAPROPRIAÇÃO: 1.183,73M² (um mil cento e oitenta e três metros e setenta e três decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, localizada na Rodovia Municipal RCD-420, situado no interior do imóvel, distando pela frente, lado esquerdo em 500,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458, bairro Rio Milanês, Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina.

Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 668.722,234 m e N 7.050.610,885 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, pelo lado esquerdo, ao NORTE, em linha reta, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., com o azimute de 262°01’15” e a distância de 27,40 metros até o ponto 1 (E 668.695,100 m e N 7.050.607,081 m); deste segue em 182°13’02”, à esquerda em linha reta, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., com o azimute de 259°48’13” e a distância de 22,18 metros até o ponto 2 (E 668.673,275 m e N 7.050.603,156 m); deste segue em 174°53’24” à direita em linha reta com o azimute de 264°54’48”, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 16,89 metros até o ponto 3 (E 668.656,453 m e N 7.050.601,658 m); deste segue em 188°21’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 256°32’51”, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 17,69 metros até o ponto 4 (E 668.639,245 m e N 7.050.597,542 m); deste segue em 187°14’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 249°17’55”, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 14,21 metros até o ponto 5 (E 668.625,953 m e N 7.050.592,519 m); deste segue em 114°57’07” à esquerda pelos fundos, à OESTE, em linha reta com o azimute de 184°15’02”, confrontando com a própria Rodovia, em 13,27 metros até o ponto 6 (E 668.624,969 m e N 7.050.579,287 m); deste segue em 64°57’38” à esquerda pelo lado direito, ao SUL, em linha reta com o azimute de 69°12’40”, confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda.,  em 19,11 metros até o ponto 7 (E 668.642,837 m e N 7.050.586,070 m); deste segue em 187°20’41” à direita em linha reta com o azimute de 76°33’21”, confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 16,19 metros até o ponto 8 (E 668.658,585 m e N 7.050.589,835 m); deste segue em 188°31’42” à direita em linha reta com o azimute de 85°05’03”, confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 16,01 metros até o ponto 9 (E 668.674,534 m e N 7.050.591,206 m); deste segue em 174°45’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 79°50’49”, confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 22,99 metros até o ponto 10 (E 668.697,162 m e N 7.050.595,259 m); deste segue em 182°01’10” à direita em linha reta com o azimute de 81°52’00”, confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda., em 24,84 metros até o ponto 11 (E 668.721,750 m e N 7.050.598,773 m); deste segue em 100°25’05” à esquerda pela frente, à LESTE, em linha reta com o azimute de 2°17’05”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-420 em 12,12 metros até o ponto 0PP (E 668.722,234 m e N 7.050.610,885 m); deste segue em 79°44’10” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 222,90 metros.

Neste imóvel fica reservada a área de 959,29 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente à LESTE, em linha irregular, em 9,59 metros, confrontando com a própria Rodovia; lado direito, ao SUL, em segmentos de reta, em 21,93 metros, 16,01 metros, 16,19 metros, e 19,11 metros,  confrontando com a Área 1 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda.; fundos, à OESTE, em linha reta, em 13,27 metros, confrontando com a própria Rodovia; lado esquerdo, ao NORTE, em segmentos de reta, em 14,21 metros, 17,69 metros, 16,89 metros, 22,18 metros e em 17,26 metros, confrontando com a Área 2 do imóvel matriculado sob nº 235, Livro 2, de propriedade de WM – Participações e Administração de Bens Ltda.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de junho de 2023.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete