DECRETO Nº 3.462, DE 09 DE MAIO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.344, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARLENE TRAINOTTI LENZI E ALTAIR GILDO LENZI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.462, DE 09 DE MAIO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.344, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARLENE TRAINOTTI LENZI E ALTAIR GILDO LENZI, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Giuseppe Maiola, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARLENE TRAINOTTI LENZI, CPF. Nº545.389.209-91, aposentada, casada com ALTAIR GILDO LENZI, CPF. Nº476.961.179-04, aposentado, brasileiro, residentes e domiciliados na Rua Giuseppe Maiola, nº185, bairro Cruzeiro, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Giuseppe Maiola, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº17.344, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

A – Áreas desapropriadas para a Rua Giuseppe Maiola:

ÁREA DESAPROPRIAÇÃO:      4.213,11 m2 (quatro mil, duzentos e treze metros e onze decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:     A área a desapropriar, localizada no lado ímpar da Rua 1° de Maio, distando pelo lado direito do imóvel, vértice P01 em 314,00 m até o lado par da Rua Orestes Odorizzi.

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros   UF: Santa Catarina

 

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES: Azimutes geodésicos

 

 

Inicia-se no ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.364,44 m e N 7.040.551,20 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua 1° de Maio com a distância de 13,30 metros até o ponto P02 (E 672.365,53 m e N 7.040.537,94 m); deste segue em 96°56’25” à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta confrontando com a propriedade de Urbano Maiola, Geni Maria Maiola, Matrícula n° 13.125, L° 2 em 299,49 metros até o ponto P03 (E 672.664,79 m e N 7.040.526,21 m); deste segue em 179°49’23” à esquerda em linha reta confrontando com a propriedade de Urbano Maiola, Geni Maria Maiola, Matrícula n° 13.125, L° 2 em 18,81 metros até o ponto P04 (E 672.683,59 m e N 7.040.525,53 m); deste segue em 90°47’41” à esquerda pelos fundos à LESTE em linha reta confrontando com a propriedade de MELC Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, Matrícula n° 32.590, L° 2 em 13,20 metros até o ponto P05 (E 672.684,25 m e N 7.040.538,71 m); deste segue em 89°12’19” à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta e a distância de 18,97 metros sendo que confronta com a propriedade de Evanir Pinto, Cataria Colasso Pinto, Matrícula n° 31.948, L° 2 em 16,02 metros e segue confrontando com a propriedade de Irineu Santiago Brasil, Sirlei Bombazar Brasil, Matrícula n° 31.947, L° 2 em 2,99 metros até o ponto P06 (E 672.665,28 m e N 7.040.539,40 m); deste segue em 180°10’37” à direita em linha reta, e a distância de 301,07 metros sendo que confronta com a propriedade de Irineu Santiago Brasil, Sirlei Bombazar Brasil, Matrícula n° 31.947, L° 2 em 12,33 metros, segue confrontando com a propriedade de Roland Beyer , Silvana Vanderleia Schuster Beyer, Matrícula n° 31.946, L° 2 em 15,12 metros, segue confrontando com a propriedade de Valmor Voter da Silva, Neli Silveira da Silva, Matrícula n° 31.945, L° 2 em 16,13 metros, segue confrontando com a propriedade de Dario Klug, Matrícula n° 31.944, L° 2 em 16,05 metros até o ponto P07 (E 672.605,71 m e N 7.040.541,73 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta confrontando com a propriedade de Marlene Trainotti Lenzi, Matricula n° 17.344, L° 2 em 14,35 metros até o ponto P10 (E 672.591,36 m e N 7.040.542,30 m); deste segue em 180°00’00” em linha reta confrontando com a propriedade de Altair Gildo Lenzi, Matrícula n° 23.179, L° 2 em 31,70 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Caja Nostra Construtora Eirele ME, Matrícula n° 23.178, L° 2 em 15,00 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Ana Wilma Machado, Luis Felipe Klug, Matrícula n° 23.177, L° 2 em 15,00 metros deste segue confrontando com a propriedade de Luíz Carlos Müller, Matrícula n° 23.176, L° 2 em 24,30 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Alcir José Maiola, Matrícula n° 23.175, L° 2 em 20,00 metros, deste confrontando com a propriedade de Hélcio Pedro Simon, Matrícula n° 23.174, L° 2 em 19,30 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Alvina Maiola Ferrari, Matrícula n° 23.173, L° 2 em 19,30 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Alcir José Maiola, Matrícula n° 23.172, L° 2 em 19,30 metros, deste segue confrontando com a propriedade de Alcir José Maiola, Matrícula n° 23.180, L° 2 em 63,29 metros até o ponto P01 (E 672.364,44 m e N 7.040.551,20 m); deste segue em 83°03’35” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 664,84 metros.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 09 de maio de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de maio de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete