DECRETO Nº 3.458, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/05/2023
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, EM DECORRÊNCIA DE RECORRENTES CASOS DE AMEAÇAS E ATAQUES TERRORISTAS À UNIDADES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.458, DE 05 DE MAIO DE 2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, EM DECORRÊNCIA DE RECORRENTES CASOS DE AMEAÇAS E ATAQUES TERRORISTAS À UNIDADES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município e demais leis aplicadas:
CONSIDERANDO que compete ao Município garantir e preservar a segurança, a ordem pública, o bem-estar e a paz social, especialmente no que tange aos alunos e profissionais do magistério da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO os recorrentes casos de ameaças e ataques terroristas em unidades de ensino, que vêm crescendo exponencialmente em todo Brasil e, especialmente no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o recente ataque acontecido em unidade de ensino do Município de Blumenau/SC, bem como, a recente apreensão de um adolescente portando arma de fogo dentro de Unidade Escolar do Município de Governador Celso Ramos;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforçar a segurança das unidades de ensino da rede municipal, a fim de evitar novos ataques, salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos alunos e profissionais do magistério,
CONSIDERANDO que a estudos iniciais da AMVE- Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí a fim de contratação de profissionais para assegurar a integridade dos profissionais do magistério, alunos e pais e que estes demandam maior análise.
DECRETA;
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em segurança pública nas unidades escolares da rede municipal de ensino, em função dos recorrentes ataques e ameaças terroristas, de forma a demandar as necessárias ações emergenciais para reforçar a segurança dessas unidades, salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos alunos e profissionais do magistério, bem como, garantir e preservar a ordem pública, a paz e o bem-estar social.
Art. 2º – Para o enfrentamento da situação anormal declarada, ficam autorizadas:
I – na forma do inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados à repreensão da situação emergencial, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da sua contratação, convalidando eventuais contratações já realizadas;
II – a contratação por tempo determinado do pessoal necessário, mediante processo seletivo público ou simplificado, nos termos da legislação municipal vigente;
III – realização de campanhas educativas e de orientação à população;
IV – a utilização, de forma emergencial, de servidores no cargo de monitor de educação, conforme Art. 28 da Lei Complementar nº68/2005 e suas alterações, devendo ser preenchido nos termos do inciso II deste artigo ou por ato durante o período de anormalidade;
V – fica autorizado a criação do cargo de agente segurança para atuar na segurança escolar, o qual deverá ser precedido de legislação própria com atribuições, carga horária e número de vagas.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 05 de maio de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 05 de maio de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete