DECRETO Nº 3.457, DE 02 DE MAIO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/05/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.807, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO CAMPREGHER, RODRIGO MACIEL CAMPREGHER, SIMONE CAMPREGHER FERREIRA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.457, DE 02 DE MAIO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.807, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO CAMPREGHER, RODRIGO MACIEL CAMPREGHER, SIMONE CAMPREGHER FERREIRA, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD-467, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JUVENCIO CAMPREGHER, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade nº 2R.1.003.972-4-SESP-SC., inscrito no CPF sob o nº 180.097.869-34, e RODRIGO MACIEL CAMPREGHER, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, portador da Carteira de Identidade nº15R 3.884.857-SESP-SC., e CPF. nº005.214.479-84, e SIMONE CAMPREGHER, brasileira, solteira, maior, industriária, portador da Carteira de Identidade nº3.884.849-0-SESP-SC., e CPF. nº005.214.459-30, residentes e domiciliados na estrada Santa Luzia, bairro São João, cidade de Jaraguá do Sul – SC.

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-467, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº8.807, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-467:

 

ÁREA 05 (Rodovia): 6.120,82m², cedida para a Rodovia Municipal RCD-467;

LOCALIZAÇÃO:      Rodovia Municipal RCD-467, esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Lino Vicenzi;

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:674.023,420; N:7.043.420,428), localizado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com ângulo central de 89º26’41” raio de 8,00 metros em 11,26 metros, até o ponto 1 (E:674.027,642; N:7.043.409,991), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 224º43’20” em 12,15 metros, até o ponto 2 (E:674.038,809; N:7.043.405,192), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 186º04’14” em 23,88 metros, até o ponto 3 (E:674.061,627; N:7.043.398,137), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 186º51’58” em 15,03 metros, até o ponto 4 (E:674.076,414; N:7.043.395,445), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 187º57’44” em 21,58 metros, até o ponto 5 (E:674.097,979; N:7.043.394,558), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191º52’40” em 30,74 metros, até o ponto 6 (E:674.128,298; N:7.043.399,644), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 170º26’39” em 18,94 metros, até o ponto 7 (E:674.147,235; N:7.043.399,633), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 160º56’29” em 10,92 metros, até o ponto 8 (E:674.157,556; N:7.043.396,061), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 162º06’00” em 12,08 metros, até o ponto 9 (E:674.167,205; N:7.043.388,792), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 162º19’17” em 21,12 metros, até o ponto 10 (E:674.179,420; N:7.043.371,560), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 188º25’38” em 15,57 metros, até o ponto 11 (E:674.190,189; N:7.043.360,313), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 184º11’31” em 23,53 metros, até o ponto 12 (E:674.207,659; N:7.043.344,555), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 210º01’20” em 59,23 metros, até o ponto 13 (E:674.265,584; N:7.043.332,212), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 169º27’22” em 19,90 metros, até o ponto 14 (E:674.283,957; N:7.043.324,575), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 172º42’36” em 21,81 metros, até o ponto 15 (E:674.302,869; N:7.043.313,716), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 169º48’42” em 12,04 metros, até o ponto 16 (E:674.312,085; N:7.043.305,969), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 174º54’16” em 34,26 metros, até o ponto 17 (E:674.336,252; N:7.043.281,678), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 212º30’06” em 8,11 metros, até o ponto 18 (E:674.344,164; N:7.043.279,903), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 206º41’39” em 14,09 metros, até o ponto 19 (E:674.357,833; N:7.043.283,323), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 193º56’29” em 14,15 metros, até o ponto 20 (E:674.370,332; N:7.043.289,967), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 196º46’22” em 57,04 metros, até o ponto 21 (E:674.410,833; N:7.043.330,135), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 148º01’10” em 25,83 metros, até o ponto 22 (E:674.436,019; N:7.043.335,849), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 186º31’07” em 4,70 metros, todos os pontos confrontando com a Área 02 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 23 (E:674.440,456; N:7.043.337,403); deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo à direita com ângulo interno de 147º01’07” em 70,85 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467, até o ponto 24 (E:674.509,294; N:7.043.320,648), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita com ângulo interno de 19º09’57” em 7,03 metros, até o ponto 25 (E:674.502,300; N:7.043.319,976), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 164º21’37” em 10,53 metros, até o ponto 26 (E:674.491,936; N:7.043.321,832), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 174º22’22” em 34,30 metros, até o ponto 27 (E:674.458,933; N:7.043.331,160), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 215º04’57” em 20,76 metros, até o ponto 28 (E:674.439,340; N:7.043.324,298), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 173º28’53” em 23,07 metros, até o ponto 29 (E:674.416,842; N:7.043.319,194), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 211º58’50” em 55,37 metros, até o ponto 30 (E:674.377,526; N:7.043.280,201), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 163º13’38” em 17,39 metros, até o ponto 31 (E:674.362,169; N:7.043.272,039), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 166º03’31” em 18,40 metros, até o ponto 32 (E:674.344,316; N:7.043.267,571), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 153º18’21” em 14,45 metros, até o ponto 33 (E:674.330,212; N:7.043.270,735), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 147º29’54” em 37,23 metros, até o ponto 34 (E:674.303,955; N:7.043.297,127), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 185º05’44” em 10,44 metros, até o ponto 35 (E:674.295,967; N:7.043.303,842), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 190º11’18” em 19,97 metros, até o ponto 36 (E:674.278,645; N: 7.043.313,787), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 187º17’24” em 18,03 metros, até o ponto 37 (E:674.262,000; N:7.043.320,707), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 190º32’38” em 61,34 metros, até o ponto 38 (E:674.202,011; N:7.043.333,489), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 149º58’40” em 27,18 metros, até o ponto 39 (E:674.181,825; N:7.043.351,697), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 175º48’29” em 16,89 metros, até o ponto 40 (E:674.170,141; N:7.043.363,899), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 171º34’22” em 20,14 metros, até o ponto 41 (E:674.158,494; N:7.043.380,331), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 197º40’43” em 8,32 metros, até o ponto 42 (E:674.151,846; N:7.043.385,339), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 197º54’00” em 7,02 metros, até o ponto 43 (E:674.145,213; N:7.043.387,635), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 199º03’31” em 15,92 metros, até o ponto 44 (E:674.129,295; N:7.043.387,644), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 189º33’21” em 30,99 metros, até o ponto 45 (E:674.098,734; N:7.043.382,517), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168º07’20” em 23,67 metros, até o ponto 46 (E:674.075,086; N:7.043.383,489), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 172º02’16” em 16,59 metros, até o ponto 47 (E:674.058,769; N:7.043.386,459), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 173º08’02” em 25,24 metros, até o ponto 48 (E:674.034,657; N:7.043.393,916),  deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 173º55’46” em 12,52 metros, até o ponto 49 (E:674.023,154; N:7.043.398,859), deste segue defletindo à direita, com ângulo central de 90º33’19” raio de 8,00 metros, em 11,37 metros, todos os pontos confrontando com a Área 01 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 50 (E:674.012,615; N:7.043.394,595), deste segue pela frente, à oeste, defletindo à direita com ângulo interno de 45º16’40” em 28,00 metros, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionario Lino Vicenzi, até o ponto 0PP, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 1.150,97 metros.

Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens do córrego inominado, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP 02 – 1.333,82m² (um mil, trezentos e trinta e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados), confrontando pela frente, à oeste, em 13,46 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; fundos, à leste, em 32,02 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; lado esquerdo, ao sul, em segmentos 23,06 metros, 61,34 metros, e, 14,72 metros, confrontando com a área 01 do imóvel da presente matrícula; lado direto, à oeste, em segmentos de 13,84 metros, 59,23 metros, 19,90 metros, 21,81 metros, e 5,68 metros, confrontando com a área 02 do imóvel da presente matrícula.

 

ÁREA 06 (Rodovia): 4.729,16m², cedida para a Rodovia Municipal RCD-467;

LOCALIZAÇÃO:      Rodovia Municipal RCD-467, distando pelo lado esquerdo, (0PP) em 684,93 metros, até a esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Lino Vicenzi;

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:674.534,837; N:7.043.314,430), localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, à norte, em 12,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-467, até o ponto 1 (E:674.546,497; N:7.043.311,592), deste segue pelo lado direito, à leste defletindo à direita com ângulo interno de 90º31’43” em 12,75 metros, até o ponto 2 (E:674.543,597; N:7.043.299,178), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 204º56’49” em 6,00 metros, até o ponto 3 (E:674.544,823; N:7.043.293,303), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 207º28’31” em 12,79 metros, até o ponto 4 (E:674.552,921; N:7.043.283,399), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191º01’51” em 21,47 metros, até o ponto 5 (E:674.569,439; N:7.043.269,687), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 174º36’00” em 40,88 metros, até o ponto 6 (E:674.598,293; N:7.043.240,734), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 176º01’35” em 33,21 metros, até o ponto 7 (E:674.620,050; N:7.043.215,641), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191º42’22” em 18,32 metros, até o ponto 8 (E:674.634,612; N:7.043.204,522), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 193º22’35” em 26,27 metros, até o ponto 9 (E:674.658,610; N:7.043.193,842), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 176º57’49” em 13,06 metros, até o ponto 10 (E:674.670,246; N:7.043.187,907), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 193º22’35” em 17,82 metros, até o ponto 11 (E:674.687,558; N:7.043.183,703), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 197º20’36” em 10,96 metros, até o ponto 12 (E:674.698,492; N:7.043.184,409), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191º04’36” em 6,67 metros, até o ponto 13 (E:674.704,938; N:7.043.186,109), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 188º03’43” em 6,61 metros, até o ponto 14 (E:674.711,029; N:7.043.188,673), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 192º02’37” em 7,57 metros, até o ponto 15 (E:674.717,237; N:7.043.193,000), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 195º17’12” em 26,25 metros, até o ponto 16 (E:674.734,052; N:7.043.213,155), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 175º03’28” em 23,63 metros, até o ponto 17 (E:674.750,695; N:7.043.229,927), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 158º47’23” em 16,96 metros, até o ponto 18 (E:674.766,190; N:7.043.236,829), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 156º13’38” em 17,57 metros, até o ponto 19 (E:674.783,757; N:7.043.236,901), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 177º36’50” em 26,31 metros, até o ponto 20 (E:674.810,051; N:7.043.235,915), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191º43’37” em 23,52 metros, até o ponto 21 (E:674.833,247; N:7.043.239,829), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 180º22’22” em 4,77 metros, todos os pontos confrontando com a Área 03 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 22 (E:674.837,941; N:7.043.240,653), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo à direita com ângulo interno de 156º22’08” em 13,16 metros, até o ponto 23 (E:674.850,733; N:7.043.237,539), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 93º50’59” em 7,14 metros, ambos os pontos confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467, até o ponto 24 (E:674.849,514; N:7.043.230,500); deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita com ângulo interno de 109º46’53” em 14,45 metros, até o ponto 25 (E:674.835,283; N:7.043.228,003), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 179º37’38” em 24,80 metros, até o ponto 26 (E:674.810,833; N:7.043.223,877), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168º16’23” em 27,30 metros, até o ponto 27 (E:674.783,557; N:7.043.224,901), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 182º23’10” em 14,79 metros, até o ponto 28 (E:674.768,766; N:7.043.224,839), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 203º46’22” em 12,19 metros, até o ponto 29 (E:674.757,631; N:7.043.219,879), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 201º12’37” em 20,86 metros, até o ponto 30 (E:674.742,935; N:7.043.205,070), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 184º56’32” em 27,34 metros, até o ponto 31 (E:674.725,420; N:7.043.184,076), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 164º42’48” em 10,44 metros, até o ponto 32 (E:674.716,853; N:7.043.178,105), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 167º57’23” em 8,72 metros, até o ponto 33 (E:674.708,815; N:7.043.174,721), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 171º56’17” em 8,68 metros, até o ponto 34 (E:674.700,427; N:7.043.172,509), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168º55’24” em 13,95 metros, até o ponto 35 (E:674.686,505; N:7.043.171,610), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 162º39’24” em 21,05 metros, até o ponto 36 (E:674.666,047; N:7.043.176,578), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 166º37’25” em 14,15 metros, até o ponto 37 (E:674.653,441; N:7.043.183,008), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 183º02’11” em 27,36 metros, até o ponto 38 (E:674.628,448; N:7.043.194,130), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 166º37’25” em 20,96 metros, até o ponto 39 (E:674.611,790; N:7.043.206,851), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168º17’38” em 34,03 metros, até o ponto 40 (E:674.589,499; N:7.043.232,558), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 183º58’25” em 39,89 metros, até o ponto 41 (E:674.561,339; N:7.043.260,815), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 185º24’00” em 22,06 metros, até o ponto 42 (E:674.544,365; N:7.043.274,907), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168º58’09” em 16,89 metros, até o ponto 43 (E:674.533,677; N:7.043.287,979), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 152º31’29” em 11,59 metros, até o ponto 44 (E:674.531,307; N:7.043.299,324), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 155º03’11” em 15,51 metros, todos os pontos confrontando com a área 01 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 812,70 metros.

Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens do córrego inominado, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP 05 – 1.204,55m² (um mil, duzentos e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), confrontando pela frente, à oeste, em 16,18 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; fundos, à leste, em 29,88 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; lado esquerdo, ao sul, em segmentos 16,53 metros, 20,96 metros, 27,36 metros, 14,15 metros, confrontando com a área 01 do imóvel da presente matrícula e, 21,05 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 9.664, Livro 2, de propriedade de Ubaldo Ricardo Da Silva Neto e Schirley Koerich Bauermann Silva; lado direto, ao norte, em segmentos de 4,46 metros, 18,32 metros, 26,27, metros, 13,06 metros, 17,82 metros, 10,96 metros, 6,67 metros e 6,61 metros, confrontando com a área 03 do imóvel da presente matrícula. APP 08 – 925,17m² (novecentos e vinte e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), confrontando pela frente, à oeste, em 34,21 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; fundos, à leste, em 30,39 metros, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-467; lado esquerdo, ao sul, em segmentos 20,86 metros, 12,19 metros, e 12,97 metros, confrontando com a área 04 do imóvel da presente matrícula; lado direto, ao norte, em segmentos de 7,57 metros, 26,25 metros, 23,63 metros, 16,96 metros, 17,57 metros, e 26,31 metros, confrontando com a área 03 do imóvel da presente matrícula.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 02 de maio de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de maio de 2023.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete