DECRETO Nº 3.454, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/04/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.422, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E EDI KLEMANN, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.454, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.422, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E EDI KLEMANN, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de NORBERTO KLEMANN, de nacionalidade brasileira, lavrador aposentado, portador da cédula de identidade nº 2.171.185, órgão emissor SESP-SC, expedida em 27/05/2015, inscrito no CPF sob o nº 216.951.059-15, nascido em 13/06/1938, filho de Heinrich Klemann e de Anna Klemann, e sua esposa EDI KLEMANN, brasileira, nascida em 20/06/1934, filha de Reinhold Gaulke e de Emma Gaulke, era aposentada, portadora da cédula de identidade nº 3/R 2.172.682, órgão emissor SSP-SC, expedida em 18/09/1985, inscrita no CPF sob o nº 657.275.099-04, nos termos do registro de casamento objeto da matrícula nº 106476 01 55 1956 2 00008 279 0001226 13 da serventia de Rio dos Cedros – SC, residente e domiciliado na estrada geral da localidade de Rio Ada, s/nº, bairro Rio Ada, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº5.422, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
- Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-110:
Área da Rodovia Municipal RCD-110: 511,00 m2 (Quinhentos e onze metros quadrados).
0,0511 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 101,78 m
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-110, situado no interior do imóvel, distando pelo lado esquerdo (vértice BRN – M – 1442) em 320,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-426, bairro Rio Ada.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1442, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°15’40,020″, Latitude: -26°40’12,395″ e Altitude: 120,80 m); situado na interseção da frente, com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°13′ e 14,57 m até o vértice BRN-M-1444, (Longitude: -49°15’39,493″, Latitude: -26°40’12,406″ e Altitude: 119,38 m); deste segue pelo lado direito, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°47′ e 12,16 m até o vértice BRN-V-1845, (Longitude: -49°15’39,385″, Latitude: -26°40’12,789″ e Altitude: 119,53 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 176°42′ e 18,31 m até o vértice BRN-V-1844, (Longitude: -49°15’39,347″, Latitude: -26°40’13,383″ e Altitude: 119,36 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°51′ e 5,92 m até o vértice BRN-M-1452, (Longitude: -49°15’39,350″, Latitude: -26°40’13,575″ e Altitude: 119,43 m) todos confrontando com imóvel matriculado sob nº 5.422, Livro 2, de propriedade de Norberto Klemann, Parcela 02; deste segue pelos fundos, ao SUL, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°18′ e 14,32 m até o vértice BRN-M-1441, (Longitude: -49°15’39,868″, Latitude: -26°40’13,565″ e Altitude: 121,82 m); deste segue pelo lado esquerdo, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 04°00′ e 5,52 m até o vértice BRN-V-1843, (Longitude: -49°15’39,854″, Latitude: -26°40’13,386″ e Altitude: 119,36 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 356°46′ e 16,25 m até o vértice BRN-V-1842, (Longitude: -49°15’39,887″, Latitude: -26°40’12,859″ e Altitude: 119,53 m); com os seguintes azimutes e distâncias: 345°37′ e 14,75 m até o vértice BRN-M-1442, todos confrontando com imóvel matriculado sob nº 5.422, Livro 2, de propriedade de Norberto Klemann, Parcela 01: ponto inicial da descrição deste perímetro de 101,78 metros.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de abril de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de abril de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete