DECRETO Nº 3.451, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/04/2023

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKON GIOVANELLA, CPF Nº044.481.509-09, CARLOS ALBERTO BERNARDES, CPF Nº045.193.529-24, JACKSON BACHMANN, CPF Nº036.503.439-83, LISETE DA SILVA BACHMANN, CPF Nº005.646.039-29, JOSÉ CARDOSO, CPF Nº246.593.129-68, BENTA CARDOSO, CPF Nº485.348.899-53 E JUNIOR CÉSAR LOCKS, CPF Nº041.970.439-61, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA RCD-405, BAIRRO PALMEIRAS, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.451, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKON GIOVANELLA, CPF Nº044.481.509-09, CARLOS ALBERTO BERNARDES, CPF Nº045.193.529-24, JACKSON BACHMANN, CPF Nº036.503.439-83, LISETE DA SILVA BACHMANN, CPF Nº005.646.039-29, JOSÉ CARDOSO, CPF Nº246.593.129-68, BENTA CARDOSO, CPF Nº485.348.899-53 E JUNIOR CÉSAR LOCKS, CPF Nº041.970.439-61, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA RCD-405, BAIRRO PALMEIRAS, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de MAIKON CESAR GIOVANELLA, CPF 044.481.509-09, CNH 03015785294-DETRAN/SC, nascido em 12 de julho de 1985, filho de Valdemiro Giovanella e Terezinha Maurina Giovanella, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente e domiciliado na rua Boa Vista, nº 149, bairro Tapajós, na cidade de Indaial, deste Estado; CARLOS ALBERTO BERNARDES, CPF 045.193.529-24, RG 4.729.900-SESPDC/SC, nascido em 07 de fevereiro de 1985, filho de José Bernardes Filho e Marlene Marcello Bernardes, brasileiro, solteiro, maior, sócio de empresa, residente e domiciliado na rua Canada, nº 121, bairro das Nações, na cidade de Indaial, deste Estado; JACKSON BACHMANN, CPF 036.503.439-83, CNH 01591778808-DETRAN/SC, nascido em 16 de julho de 1982, filho de Nilton Bachmann e Marily Kränkel Bachmann, sócio de empresa, casado desde 20 de agosto de 2011, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial, deste Estado, no Livro 3, sob o nº 6.080, com LISETE DA SILVA BACHMANN, CPF 005.646.039-29, RG 4.142.652-SESPDC/SC, nascida em 18 de maio de 1982, filha de Ivando Afonso da Silva e Sueli Cota da Silva, auxiliar administrativa, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Itajaí, nº 223, bairro Rio Morto, na cidade de Indaial, deste Estado; JOSÉ CARLOS CARDOSO, CPF 246.593.129-68, RG 611.563-2-SESP/SC, nascido em 09 de abril de 1956, filho de José Silvano Cardoso e Elvira Cardoso, construtor aposentado, casado desde 23 de setembro de 1977, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei n° 6515/77, com BENTA CARDOSO, CPF 485.348.899-53, RG 610.205-SESP/SC, nascida em 24 de abril de 1957, filha de David da Veiga e Maria da Veiga, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Canada, nº 165, apto. 101, bairro das Nações, na cidade de Indaial, deste Estado; e, JUNIOR CÉSAR LOCKS, CPF 041.970.439-61, RG 4.203.023-SESP/SC, nascido em 02 de novembro de 1984, filho de Antoninho Locks e Lourdes Locks, brasileiro, solteiro, maior, corretor de imóveis, residente e domiciliado na rua Frederico Reguse, nº 22, bairro do Sol, na cidade de Indaial, deste Estado, situado no do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, bairro Palmeiras, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando (marco 4) 6.225,90 metros da Escola Estadual de Alto Palmeiras, , contendo a área total escriturada  de 6.830,83m² (seis mil oitocentos e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) fracionado  em  05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D05/2023.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 20.666, Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 6.830,83m² (seis mil oitocentos e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;

 

Área Parcela 01: 1.430,70 m²

Perímetro Parcela 01: 198,39 metros.

 

Edificado com duas benfeitorias.

 

Iniciando a descrição pela FRENTE, a norte, em uma linha partindo do vértice V0, seguindo com ângulo interno 23º52’ e distância 38,32 metros, até chegar ao vértice V1, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Deste segue pelo lado DIREITO, ao nordeste, defletindo a direita, ângulo interno 145º16’ e distância 57,55 metros chega-se ao vértice V12, confrontando a Parcela 02. Deste seguindo pelo FUNDO num ângulo interno 75º4’ e distância 21,99 metros até chegar ao vértice V13, confrontando com confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375. Deste segue pelo lado ESQUERDO, ao sudoeste, defletindo a direita, ângulo interno 105º54’ e distância 80,53 metros chega-se ao vértice V0, confrontando Marcio Alexandre Mafra – M-20.665, distando 1.445,00 metros pelo vértice V0, lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com a esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela.

Neste imóvel fica gravado uma área de 89,33m², constante de uma faixa de APP conforme legislação municipal do Plano Diretor 268/2015 – §6º – Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum fornecido pela CELESC. Descrição da área de APP: Partindo do V12 em direção ao V13 numa distância de 21,99m confrontando com terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375, defletindo a direita até o VA numa distância de 3,64 metros confrontando com terras de Marcio Alexandre Mafra (M-20665), deste partindo numa linha esconsa com distância de 22,12 metros até o VB confrontando com a Parcela 01, deste partindo em direção ao V12 com a distância de 4,67 metros, confrontando com a Parcela 02 deste desmembramento.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2931.

 

Área Parcela 02: 1.363,68 m²

Perímetro Parcela 02: 165,39 metros.

 

Edificado com duas benfeitorias.

 

Iniciando a descrição pela FRENTE, a noroeste, em uma linha partindo do vértice V1, seguindo com ângulo interno 75º14’ e distância 22,39 metros, até chegar ao vértice V2, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Deste segue pelo lado DIREITO, ao nordeste, defletindo a direita, ângulo interno 108º43’ e distância 58,84 metros chega-se ao vértice V11, confrontando a Parcela 03. Deste seguindo pelo FUNDO num ângulo interno 71º7’ e distância 26,61 metros até chegar ao vértice V12, confrontando com confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375. Deste segue pelo lado ESQUERDO, ao sudoeste, defletindo a direita, ângulo interno 104º65’ e distância 57,55 metros chega-se ao vértice V1, confrontando Parcela 01, distando 1.483,32 metros pelo vértice V1, lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com a esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, sem benfeitorias.

 

Neste imóvel fica gravado uma área de 190,65m², constante de uma faixa de APP conforme legislação municipal do Plano Diretor 268/2015 – §6º – Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum fornecido pela CELESC. Descrição da área de APP: Partindo do V11 em direção ao V12 numa distância de 26,61m confrontando com terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375, defletindo a direita até o VB numa distância de 4,67 metros confrontando com Parcela 01 deste desmembramento, deste partindo numa linha esconsa com distância de 25,15 metros até o VC confrontando com a Parcela 02, deste partindo em direção ao V11 com a distância de 9,97 metros, confrontando com a Parcela 03 deste desmembramento

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2932.

Área Parcela 03: 1.197,93 m²

Perímetro Parcela 03: 163,19 metros.

 

Edificado com uma benfeitoria.

 

Iniciando a descrição pela FRENTE, a noroeste, em duas linhas, a primeira partindo do vértice V2, seguindo com ângulo interno 71º17’ e distância 2,77 metros, e a segunda linha partindo do vértice V3 com o ângulo interno de 196º1’ e distância de 17,32 metros, até chegar ao vértice V4, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Deste segue pelo lado DIREITO, ao nordeste, defletindo a direita, ângulo interno 92º11’ e distância 63,73 metros chega-se ao vértice V10, confrontando a Parcela 04. Deste seguindo pelo FUNDO num ângulo interno 71º38’ e distância 20,44 metros até chegar ao vértice V11, confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – M-13375. Deste segue pelo lado ESQUERDO, ao sudoeste, defletindo a direita, ângulo interno 108º53’ e distância 58,84 metros chega-se ao vértice V2, confrontando Parcela 02, distando 1.505,71 metros pelo vértice V2, lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com a esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, sem benfeitorias.

Neste imóvel fica gravado uma área de 65,82m², constante de uma faixa de APP conforme legislação municipal do Plano Diretor 268/2015 – §6º – Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum fornecido pela CELESC. Descrição da área de APP: Partindo do V10 em direção ao V11 numa distância de 20,44m confrontando com terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375, defletindo a direita até o VC numa distância de 9,97 metros confrontando com Parcela 02 deste desmembramento, deste partindo numa linha esconsa com distância de 26,03 metros até o VD confrontando com a Parcela 03, deste partindo em direção ao V10 com a distância de 3,89 metros, confrontando com a Parcela 03 deste desmembramento.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2933.

 

Área Parcela 04: 1.437,16 m²

Perímetro Parcela 04: 176,01 metros.

 

Edificado com duas benfeitorias.

 

Iniciando a descrição pela FRENTE, a noroeste, em uma linha partindo do vértice V4, seguindo com ângulo interno 87º49’ e distância 20,00 metros, até chegar ao vértice V5, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Deste segue pelo lado DIREITO, ao nordeste, defletindo a direita, ângulo interno 95º8’ e distância 68,18 metros chega-se ao vértice V8, confrontando a Parcela 05. Deste seguindo pelo FUNDO em duas linhas, sendo a primeira num ângulo interno 77º26’ e distância 16,85 metros até chegar ao vértice V9, deste segue pela segunda linha num ângulo interno 171º16’ e distância 7,25 metros até chegar ao vértice V10, ambas confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375. Deste segue pelo lado ESQUERDO, ao sudoeste, defletindo a direita, ângulo interno 108º22’ e distância 63,73 metros chega-se ao vértice V4, confrontando Parcela 03, distando 1.525,80 metros pelo vértice V4, lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com a esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela.

Neste imóvel fica gravado uma área de 106,78m², constante de uma faixa de APP conforme legislação municipal do Plano Diretor 268/2015 – §6º – Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum fornecido pela CELESC. Descrição da área de APP: Partindo do V8 em direção ao V11 numa distância de 16,85m, deste parte em direção ao V10 numa distância de 7,21 metros, ambas confrontando com terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375, defletindo a direita até o VD numa distância de 3,89 metros confrontando com Parcela 03 deste desmembramento, deste partindo numa linha esconsa com distância de 24,02 metros até o VE confrontando com a Parcela 04, deste partindo em direção ao V8 com a distância de 6,61 metros, confrontando com a Parcela 05 deste desmembramento.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2934.

 

Área Parcela 05: 1.401,36 m²

Perímetro Parcela 05: 180,21 metros.

 

Edificado com duas benfeitorias.

 

Iniciando a descrição pela FRENTE, a noroeste, em uma linha partindo do vértice V5, seguindo com ângulo interno 84º52’ e distância 20,00 metros, até chegar ao vértice V6, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Deste segue pelo lado DIREITO, ao nordeste, defletindo a direita, ângulo interno 91º4’ e distância 72,77 metros chega-se ao vértice V7, confrontando a terras de Alonsio Vizentainer e Ema Maurita Dalpiaz Vizentainer – M-20667. Deste seguindo pelo FUNDO num ângulo interno 83º0’ e distância 19,26 metros até chegar ao vértice V8, confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375. Deste segue pelo lado ESQUERDO, ao sudoeste, defletindo a direita, ângulo interno 106º16’ e distância 68,18 metros chega-se ao vértice V5, confrontando Parcela 04, distando 1.525,80 metros pelo V5, lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com a esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela.

Neste imóvel fica gravado uma área de 155,23m², constante de uma faixa de APP conforme legislação municipal do Plano Diretor 268/2015 – §6º – Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum fornecido pela CELESC. Descrição da área de APP: Partindo do V7 em direção ao V8 numa distância de 19,26m, confrontando com terras de Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – M-13375, defletindo a direita até o VE numa distância de 6,61 metros confrontando com Parcela 04 deste desmembramento, deste partindo numa linha esconsa com distância de 22,17 metros até o VF confrontando com a Parcela 05, deste partindo em direção ao V7 com a distância de 8,13 metros, confrontando com terras de Alonsio Vizentainer e Ema Maurita Dalpiaz Vizentainer – M-20667.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2935.

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. MAIKON GIOVANELLA, CPF Nº044.481.509-09, CARLOS ALBERTO BERNARDES, CPF Nº045.193.529-24, JACKSON BACHMANN, CPF Nº036.503.439-83, LISETE DA SILVA BACHMANN, CPF Nº005.646.039-29, JOSÉ CARDOSO, CPF Nº246.593.129-68, BENTA CARDOSO, CPF Nº485.348.899-53 E JUNIOR CÉSAR LOCKS, CPF Nº041.970.439-61, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 14 de abril de 2023.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 14 de abril  de 2023.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete