DECRETO Nº 3.446, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/03/2023

EMENTA

  • PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TARIFAS DE LIXO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.446, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

 

 PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TARIFAS DE LIXO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos CedroS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição dos cadastros imobiliários do Departamento de Tributação;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU e TARIFAS DE LIXO relativos ao exercício 2023, passando a   primeira parcela e parcela única, a ter seu vencimento no dia 15/05/2023, e as   parcelas seguintes para o mesmo dia dos meses subsequentes, mantidas todas as prerrogativas já previstas em lei.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 10 de março de 2023.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 10 de março de 2023..

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete