DECRETO Nº 3.445, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/03/2023

EMENTA

  • ALTERA O O DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, TRATA DOS PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.445, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

 

ALTERA O O DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL   Nº 2.158, DE  14 DE SETEMBRO DE   2021, TRATA DOS PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, a Lei Municipal nº 2.158, de 14  de   setembro de  2021;

 

DECRETA:

 

Art.1º.  A planilha constante do item I do Art. 2º do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – VALOR DO  PREÇO  PÚBLICO  DA   COLETA  DE  RESÍDUOS  SÓLIDOS (ORGÂNICOS  E   RECICLÁVEIS)

 

 

Frequência Semanal de Coleta Valor  em  UFM´s
01 (uma) vez por  semana ou quinzenal 0,80
02 (duas) vezes por  semana 1,30
03 (três) vezes por  semana 1,60

 

 

Art.2º.  O Art. 3º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º –  Os   valores  estabelecidos no  artigo anterior  terão redução de 20% (vinte por  cento)  quando o imóvel beneficiado pela disponibilidade do serviço de coleta de resíduos sólidos esteja a uma distância superior a 1 (um) quilômetro e forem  atendidos   através  do sistema de  coleta  de  resíduos  utilizando-se  de  lixeiras  comunitárias  instaladas  e  mantidas  pelo  Poder  Público.

 

 

Art.3º.  O Art. 6º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º –  Fica  autorizada a  cobrança  do  Preço   Público  mediante  expedição de  carnê próprio ou por meio de sistema eletrônico (site/aplicativo/atende.net)   e/ou juntamente  com o carnê do  Imposto  Predial e  Territorial  Urbano, cabendo  a    Diretoria  de  Tributação as  medidas  cabíveis  para  implementação da  cobrança.

 

 Art.4º.  O Art. 8º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.8º –  O não pagamento, ou a sua intempestividade, acarretará a incidência de multa, juros e correção  monetária.

 

 

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 10 de março de 2023.

 

 

 

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 10 de março de 2023..

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

DECRETO Nº 3.445, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

 ALTEA O O DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL   Nº 2.158, DE  14 DE SETEMBRO DE   2021, TRATA DOS PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, a Lei Municipal nº 2.158, de 14  de   setembro de  2021;

DECRETA:

Art.1º.  A planilha constante do item I do Art. 2º do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – VALOR DO  PREÇO  PÚBLICO  DA   COLETA  DE  RESÍDUOS  SÓLIDOS (ORGÂNICOS  E   RECICLÁVEIS)

  

Frequência Semanal de Coleta Valor  em  UFM´s
01 (uma) vez por  semana ou quinzenal 0,80
02 (duas) vezes por  semana 1,30
03 (três) vezes por  semana 1,60

 

 

Art.2º.  O Art. 3º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º –  Os   valores  estabelecidos no  artigo anterior  terão redução de 20% (vinte por  cento)  quando o imóvel beneficiado pela disponibilidade do serviço de coleta de resíduos sólidos esteja a uma distância superior a 1 (um) quilômetro e forem  atendidos   através  do sistema de  coleta  de  resíduos  utilizando-se  de  lixeiras  comunitárias  instaladas  e  mantidas  pelo  Poder  Público.

 

 Art.3º.  O Art. 6º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º –  Fica  autorizada a  cobrança  do  Preço   Público  mediante  expedição de  carnê próprio ou por meio de sistema eletrônico (site/aplicativo/atende.net)   e/ou juntamente  com o carnê do  Imposto  Predial e  Territorial  Urbano, cabendo  a    Diretoria  de  Tributação as  medidas  cabíveis  para  implementação da  cobrança.

 

 Art.4º.  O Art. 8º  do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.8º –  O não pagamento, ou a sua intempestividade, acarretará a incidência de multa, juros e correção  monetária.

 

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 10 de março de 2023.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 10 de março de 2023..

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete