DECRETO Nº 3.442, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/02/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.437, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.442, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 20 de março de 2023, das 13h30 às 18h, no Auditório do Museu da Imigração de Rio dos Cedros, Av. Tiradentes 519, Centro.
Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 3º. A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Editais da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentadas em Regimento Interno próprio.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.437, de 14 de fevereiro de 2023.
Rio dos Cedros, em 24 de fevereiro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de fevereiro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete