DECRETO Nº 3.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/02/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.818, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARISTIDES BERTOLDI E EUDILA BERTOLDI, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.818, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARISTIDES BERTOLDI E EUDILA BERTOLDI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Leandro Bertoldi, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ARISTIDES BERTOLDI, CPF. Nº293.245.809-49, RG nº693.857-4-SSP-SC., aposentado, casado com EUDILA BERTOLDI, CPF. Nº463.351.459-87, RG. nº3/R.1.398.142-SSI-SC., do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na localidade denominado Pomeranos-Santo Antônio, s/nº, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Leandro Bertoldi, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº19.818, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Áreas desapropriadas para a Rua Leandro Bertoldi:
Área da Rua Leandro Bertoldi: 2.849,35 m²: Imóvel em área rural, área da Rua Leandro Bertoldi situada do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, localizado no lugar denominado Santo Antônio, distando do ponto PP, em 306,10 metros através do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti até a esquina com o lado par da Rodovia Estadual SC-110, município de Rio dos Cedros/SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:675319.531/N:7038661.189, situado pela frente, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 14,10 metros, azimute 322°47’00”, com o lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, até o ponto P1 de coordenadas E:675311.004/N:7038672.417; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 209,44 metros, azimute 264°26’41”, com terras de Tereza Perini Uber – Matrícula nº 289 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:675102.552/N:7038652.142, deste segue à direita em 24,00 metros, azimute 267°03’15”, com terras da Área 2, até o ponto P3 de coordenadas E:675078.583/N:7038650.908; pelos fundos, segue à esquerda, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 12,00 metros, azimute 180°11’16”, com terras da Área 2, até o ponto P4 de coordenadas E:675079.139/ N:7038638.930; pelo lado direito, segue à esquerda, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 24,00 metros, azimute 87°06’45”, com terras de Galrio Galvanostegia Técnica Ltda Me – Matrícula nº 21.696 – Liv.2, até o ponto P5 de coordenadas E:675103.109/N:7038640.140, deste segue à esquerda em 217,44 metros, azimute 84°26’41”, com terras da Área 1, até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 500,98 m.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 10 de fevereiro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de fevereiro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete