DECRETO Nº 3.433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/02/2023
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 3.232/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial no entroncamento da rua Amazonas com a Avenida Tiradentes;
Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada região de entroncamento das vias públicas antes referidas, que se situam na região central do município;
Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de se implantar uma rotatória no local, sendo que as medidas anteriormente implantadas mostraram-se inexitosas para contenção e coordenação do fluxo, bem como para garantir a segurança dos usuários (motoristas e pedestres)
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parcela de terras urbana, com 429,45m² (Quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), oriunda da Matrícula nº 1.992, Livro 2, situado no lado ímpar da Av. Tiradentes, distando pela frente (ponto PP) em 243,72 metros da esquina formada com o lado par da Rua Boa Vista.
Inicia-se a descrição do perímetro no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.477,271 m e N 7.042.160,553 m situado na interseção da frente com os fundos da área, fazendo frente em linha reta confrontando com lado ímpar da Av. Tiradentes com o azimute de 44°12’45” e a distância de 51,31 metros até o ponto 1 (E 672.513,053 m e N 7.042.197,332 m); deste segue em 83°50’17” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 308°03’03”, confrontando com a propriedade de Ayrton Cavalcanti de Andrade e Paula – Mat. 5.125, L° 2 em 5,94 metros até o ponto 2 (E 672.508,378 m e N 7.042.200,991 m); deste segue em 128°43’00” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 256°46’03”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 1,71 metros até o ponto 3 (E 672.506,717 m e N 7.042.200,600 m); deste segue em 174°11’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 250°57’14”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 8,28 metros até o ponto 4 (E 672.498,889 m e N 7.042.197,898 m); deste segue em 171°23’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 242°21’11”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 5,16 metros até o ponto 5 (E 672.494,315 m e N 7.042.195,502 m); deste segue em 162°50’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 225°12’01”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 3,46 metros até o ponto 6 (E 672.491,857 m e N 7.042.193,061 m); deste segue em 174°51’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 220°03’46”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 4,57 metros até o ponto 7 (E 672.488,914 m e N 7.042.189,561 m); deste segue em 171°15’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 211°19’01”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 7,30 metros até o ponto 8 (E 672.485,120 m e N 7.042.183,326 m); deste segue em 172°28’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 203°47’35”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 8,67 metros até o ponto 9 (E 672.481,623 m e N 7.042.175,393 m); deste segue em 174°18’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 198°05’50”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 9,15 metros até o ponto 10 (E 672.478,781 m e N 7.042.166,698 m); deste segue em 175°42’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 193°48’19”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 6,33 metros até o ponto PP (E 672.477,271 m e N 7.042.160,553 m); deste segue em 30°24’26” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 111,88 metros.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a implantação de rotatória no entroncamento da rua Amazonas com a Avenida Tiradentes, na região central do município.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a indenização correspondente, podendo esta (indenização) ser efetuada através de prestação de serviços a serem mensurados no contrato administrativo correspondente;
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada, inclusive com os custos de retificação de área, caso necessária para efetivação da transferência;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;
V – Com a assinatura do acordo extrajudicial, as áreas desapropriadas deverão ser excluídas da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano, competindo tais medidas a Secretaria da Fazenda por intermédio do Departamento de Tributação.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto 3.232/2021.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 03 de Fevereiro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 03 de Fevereiro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete