DECRETO Nº 3.429, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/01/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 565, FLS., 115, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GETULIO TOMMASINI e MARIA TOMMASINI, e dá outras providências.

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Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.429, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 565, FLS., 115, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GETULIO TOMMASINI e MARIA TOMMASINI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 509, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de GETULIO TOMMASINI, CPF. Nº311.594.199-49, e MARIA TOMMASINI, CPF. Nº902.400.229-04, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Rio Assis, s/nº, bairro Alto Pomeranos, cidade de Blumenau, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 509, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº565, Fls., 115, Livro 03, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

B) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 509:

Área Rodovia Municipal RCD – 509 – 5.500,68M² (CINCO MIL E QUINHENTOS METROS E SESSENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS).
Estremando pela frente à Oeste, segue a esquerda em um seguimento de reta (partindo do Vértice V11 de coordenadas N 7.047.532,167 m e E 674.233,102 m), com o seguinte azimute e distância 121º17’57” e 12,48 m até o vértice V 00, confrontando com ALEXANDRE BERTOLDI – (M.I: 18.032), lado esquerdo, em sete seguimentos de reta (partindo do vértice V00 de Coordenadas N 7.047.525,685 m e E 674.233,764 m) sendo a primeira linha com o seguinte azimute e distância: 47º12’47” e 111,60 m até o vértice V01 de coordenadas N 7.047.601,491 m e E 674.315,664 m, a segunda com o seguinte azimute e distância: 62º33’30” e 89,66 m até o vértice V02 de coordenadas N 7.047.642,809 m e E 674.395,234 m, a terceira com o seguinte azimute e distância: 78º20’09” e 32,31 m até o vértice V03 de coordenadas N 7.047.649,342 m e E 674.426,876 m, a quarta com o seguinte azimute e distância: 93º19’54” e 90,36 m até o vértice V04 de coordenadas N 7.047.644,090 m e E 674.517,086 m, a quinta com o seguinte azimute e distância: 97º54’52” e 36,82 m até o vértice V05 de coordenadas N 7.047.639,020 m e E 674.553,555 m, a sexta com o seguinte azimute e distância: 100º01’20” e 75,28 m até o vértice V06 de coordenadas 7.047.625,919 m e E 674.627,688 m, a sétima com o seguinte azimute e distância: 58º21’47 e 28,16 m até o vértice V07, todas confrontando com GETULIO TOMMASINI e MARIA TOMMASINI – (T.I: 565 – FLS: 115, LIVRO 3), fundos ao norte em um seguimento de reta (partindo do vértice V07 de coordenadas N 7.047.640,690 m e E 674.651,663 m, com o seguinte azimute e distância: 272º59’58” e 20,94 m, até o vértice V08a, confrontando com EZEQUIEL LUIS LOPES GIOVANELLA – (M.I: 6.483), lado direito em 9 seguimentos, sendo a primeira ao norte (partindo do vértice V08a de coordenadas N 7.047.641,786 m e E 674.630,753 m) com o seguinte azimute e distancia: 238º53’15” e 6,14 até o vértice V08b de coordenadas N 7.047.638,614m e E 674.625,498 m, confrontando com EZEQUIEL LUIS LOPES GIOVANELLA – (M.I: 6.483), a segunda ao norte com o seguinte azimute e distancia: 279º55’32” e 71,15 m até o vértice V08c de coordenadas N 7.047.650,877 m e E 674.555,416 m, confrontando com ALESSANDRA BERTOLDI, ALEXANDRE BERTOLDI, DAIANA BERTOLDI e FABIANA BERTOLDI DELLABONA – (M.I: 18.076), a terceira ao norte com o seguinte azimute e distancia: 277º54’52” e 37,51 m até o vértice V08d de coordenadas N 7.047.656,042 m e E 674.518,263 m, a quarta ao norte com o seguinte azimute e distancia: 273º19’54” e 92,42 m até o vértice V08e de coordenadas N 7.047.661,413 m e E 674.425,997 m, a quinta ao norte com o seguinte azimute e distancia: 258º20’09” e 35,55 m até o vértice V09 de coordenadas N 7.047.654,225 m e E 674.391,177 m, todas confrontando com FERNANDA FORMIGARI GONÇALVES DA CRUZ e ADILSIO GONÇALVES DA CRUZ – (M.I: 28.498), a sétima a oeste com o seguinte azimute e distância: 242º32’10” e 93,06 m até o vértice V10 de coordenadas N 7.047.611,305 m e E 674.308,602 m, a oitava a oeste com o seguinte azimute e distância: 227º12’47” e 116,50 m até o vértice V11 vértice inicial da descrição deste perímetro de coordenadas N 7.047.532,167 m e E 674.223,102 m, todas confrontando com GETULIO TOMMASINI e MARIA TOMMASINI – (T.I: 565 – FLS: 115, LIVRO 3). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2.000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº3.420/2022

Rio dos Cedros, 27 de janeiro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de janeiro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete