DECRETO Nº 3.425, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/01/2023

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.344, DE 04 DE MAIO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.425, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.344, DE 04 DE MAIO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando a existência de discrepância após a realização das medições e retificações pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

Considerando os apontamentos efetuados na Nota Devolutiva nº 547/20222, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó;

Considerando, a necessidade de desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras (trecho entre a ponte e a Avenida Tiradentes, neste município) visando a abertura de logradouro público municipal;

Considerando, a necessidade de comprovação de propriedade para fins de instruir o Projeto Municipal de Terraplanagem e Obra de Contenção, Proposta Transferência nº6707, no âmbito do FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, do Governo do Estado de Santa Catarina;

DECRETA:

Art.1º. Fica retificado o Decreto nº 3.344, de 04 de maio de 2022, passando o art. 1º a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte de um terreno urbano, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº18.456, de propriedade do Sr. ARTIBANO ZANELLA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº657.276.659-49, portador da cédula de identidade nº2.025.351, expedida pela SSP/SC, e Sra. ADRIANE CLÁUDIA BERTOLDI ZANELLA, brasileira, inscrita no CPF sob nº907.712.579-53, portadora da cédula de identidade nº3.301.120-6, ambos casados entre si, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº1.575, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com as seguintes descrições e metragens:

ÁREA DESAPROPRIADA: terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo alinhamento par da Avenida Tiradentes 130,00 metros até o lado par da Rua Pernambuco, contendo a área de 2.981,55 m² (dois mil novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes descrições perimetrais:

  • Inicia-se a descrição do imóvel no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 672.531,913 e N: 7.042.195,430, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel. Pela frente, em linha reta, com o azimute de 223º51’54” em 56,24 metros confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes até o ponto P1 de coordenadas E: 672.492,944 e N: 7.042.154,885. Pelo lado esquerdo, em três linhas, a primeira em linha curva com o ângulo central de 106°21’10”, raio de 21,00 metros, tangente de 28,04 metros e a distância de 38,98 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P2 de coordenadas E: 672.526,312 e N: 7.042.150,775; a segunda segue em linha reta com o azimute de 150º11’52” em 71,68 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P3 de coordenadas E: 672.561,939 e N: 7.042.088,573 e a terceira em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 181º11’51” em 103,34 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P4 de coordenadas E: 672.611,415 e N: 7.041.997,846. Pelos fundos, em uma linha reta, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 160°50’54” e azimute de 87º29’59” em 14,70 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto P5 de coordenadas E: 672.626,100 e N: 7.041.998,487. Pelo lado direito, em três linhas, a primeira em linha reta defletindo à esquerda com o ângulo interno de 63°53’45” e o azimute de 331º23’44” em 109,93 metros confrontando com a Área 01 até o ponto P6 de coordenadas E: 672.573,472 e N: 7.042.094,997, a segunda em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 178º56’44” e azimute de 330º20’28” em 89,63 metros confrontando com a Área 01 até o ponto P7 de coordenadas E: 672.529,121 e N: 7.042.172,882 e a terceira em linha curva com o ângulo central de 73º26’16”, raio de 19,00 metros, tangente de 14,17 metros e a distância de 24,35 metros confrontando com a Área 01 até o início da descrição no ponto PP de coordenadas E: 672.531,913 e N: 7.042.195,430, perfazendo o perímetro de 508,85 metros.

Neste imóvel consta reservada a área total de 892,37 m2, destinada à Área de Preservação Permanente, a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, constante da faixa de 50,00 metros a margem direita do Rio dos Cedros com a seguinte descrição: frente, em linha reta em 18,75 metros confrontando com terras do próprio imóvel (Rua Amazonas); fundos, em linha reta, em 14,70 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em linha reta, em 64,18 metros confrontando com a Área 01; lado esquerdo, em linha reta, em 71,03 metros confrontando com a Área 02.

“Esta área deverá ser transferida para o Patrimônio do Município de Rio dos Cedros, passando a constituir o respectivo logradouro público”.

II – Considerando que a área total ESCRITURADA do imóvel objeto da presente desapropriação era de 20.800,00 m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados) e a área total ENCONTRADA foi de 19.602,53 m² (dezenove mil seiscentos e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), em razão da desapropriação ora efetivada, o mesmo passa a contar com a área de 16.620,98m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte metros e noventa e oito decímetros quadrados).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 26 de janeiro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de janeiro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete