DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/12/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.498, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALCIDES MILCHERT E RENATE ERIKA ELISABETH MILCHERT, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.417, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.498, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALCIDES MILCHERT E RENATE ERIKA ELISABETH MILCHERT, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ALCIDES MILCHERT, CPF. Nº350.801.599-87, e RENATE ERIKA ELISABETH MILCHERT – espólio, CPF. Nº464.588.679-72, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, bairro das Nações, cidade de Timbó, deste Estado.

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 412, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº7.498, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 412:

 

Área Rodovia Municipal RCD – 412 – 4.968,37M² – (quatro mil novecentos e sessenta e oi metros e trinta e sete decímetros quadrados). Área da Rodovia Municipal RCD-412, distando pelo lado ímpar em 3.003,20 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-411.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRDZ-M-0139 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°28’24,357″ de latitude -26°38’00,058″ e de altitude 774,86m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos ao NORTE, com azimute de 290°53’ e distância de 12,01m confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-412 até o vértice BRDZ-M-0134 de longitude -49°28’24,765″ de latitude -26°37’59,923″ e de altitude 774,92m; deste segue pelo lado direito à OESTE com azimute de 194°10′ e distância de 14,35m até o vértice BRDZ-V-0229 de longitude -49°28’24,892″ de latitude -26°38’00,375″ e de altitude 773,48m com azimute de 181°37′ e distância de 40,0m até o vértice BRDZ-V-0230 de longitude -49°28’24,933″ de latitude -26°38’01,674″ e de altitude 771,7m com azimute de 177°16′ e distância de 36,55m até o vértice BRDZ-V-0231 de longitude -49°28’24,870″ de latitude -26°38’02,860″ e de altitude 770,55m com azimute de 170°13′ e distância de 53,1m até o vértice BRDZ-V-0232 de longitude -49°28’24,544″ de latitude -26°38’04,560″ e de altitude 768,98m com azimute de 160°18′ e distância de 25,53m até o vértice BRDZ-V-0233 de longitude -49°28’24,233″ de latitude -26°38’05,341″ e de altitude 768,69m com azimute de 132°21′ e distância de 24,86m até o vértice BRDZ-V-0234 de longitude -49°28’23,569″ de latitude -26°38’05,885″ e de altitude 768,82m com azimute de 121°54′ e distância de 39,95m até o vértice BRDZ-V-0235 de longitude -49°28’22,343″ de latitude -26°38’06,571″ e de altitude 768,98m com azimute de 132°53′ e distância de 13,97m até o vértice BRDZ-V-0236 de longitude -49°28’21,973″ de latitude -26°38’06,880″ e de altitude 769,1m com azimute de 151°25′ e distância de 14,05m até o vértice BRDZ-V-0237 de longitude -49°28’21,730″ de latitude -26°38’07,281″ e de altitude 768,78m com azimute de 166°03′ e distância de 45,45m até o vértice BRDZ-V-0238 de longitude -49°28’21,334″ de latitude -26°38’08,714″ e de altitude 766,91m com azimute de 165°01′ e distância de 21,19m até o vértice BRDZ-V-0239 de longitude -49°28’21,136″ de latitude -26°38’09,379″ e de altitude 764,72m com azimute de 167°58′ e distância de 28,29m até o vértice BRDZ-V-0240 de longitude -49°28’20,923″ de latitude -26°38’10,278″ e de altitude 761,61m com azimute de 168°51′ e distância de 36,23m até o vértice BRDZ-V-0241 de longitude -49°28’20,670″ de latitude -26°38’11,433″ e de altitude 758,48m com azimute de 149°13′ e distância de 14,76m até o vértice BRDZ-V-0242 de longitude -49°28’20,397″ de latitude -26°38’11,845″ e de altitude 757,34m com azimute de 116°41′ e distância de 16,66m, todos confrontando com a Área 02 de propriedade de Alcides Milchert e Renate Erika Elisabeth Milchert – Matrícula n° 7.498, L° 2 no município de Rio dos Cedros até o vértice BRDZ-M-0140 de longitude -49°28’19,859″ de latitude -26°38’12,088″ e de altitude 756,17m; deste segue pela frente à LESTE, com azimute de 7°6’ e distância de 12,85m confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-412 até o vértice BRDZ-M-0141 de longitude -49°28’19,807″ de latitude -26°38’11,673″ e de altitude 756,69m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE com azimute de 296°26′ e distância de 8,71m até o vértice BRDZ-V-0214 de longitude -49°28’20,089″ de latitude -26°38’11,547″ e de altitude 757,34m com azimute de 329°10′ e distância de 9,18m até o vértice BRDZ-V-0215 de longitude -49°28’20,259″ de latitude -26°38’11,291″ e de altitude 758,48m com azimute de 348°51′ e distância de 34,23m até o vértice BRDZ-V-0216 de longitude -49°28’20,498″ de latitude -26°38’10,200″ e de altitude 761,61m com azimute de 347°59′ e distância de 28,7m até o vértice BRDZ-V-0217 de longitude -49°28’20,714″ de latitude -26°38’09,288″ e de altitude 764,72m com azimute de 345°04′ e distância de 21,37m até o vértice BRDZ-V-0218 de longitude -49°28’20,913″ de latitude -26°38’08,617″ e de altitude 766,91m com azimute de 346°02′ e distância de 46,91m até o vértice BRDZ-V-0219 de longitude -49°28’21,322″ de latitude -26°38’07,138″ e de altitude 768,78m com azimute de 331°25′ e distância de 17,53m até o vértice BRDZ-V-0220 de longitude -49°28’21,625″ de latitude -26°38’06,638″ e de altitude 769,1m com azimute de 312°52′ e distância de 17,1m até o vértice BRDZ-V-0221 de longitude -49°28’22,078″ de latitude -26°38’06,260″ e de altitude 768,98m com azimute de 301°55′ e distância de 39,99m até o vértice BRDZ-V-0222 de longitude -49°28’23,305″ de latitude -26°38’05,573″ e de altitude 768,82m com azimute de 312°19′ e distância de 20,8m até o vértice BRDZ-V-0223 de longitude -49°28’23,861″ de latitude -26°38’05,118″ e de altitude 768,69m com azimute de 340°16′ e distância de 21,48m até o vértice BRDZ-V-0224 de longitude -49°28’24,123″ de latitude -26°38’04,461″ e de altitude 768,98m com azimute de 350°15′ e distância de 51,31m até o vértice BRDZ-V-0225 de longitude -49°28’24,437″ de latitude -26°38’02,818″ e de altitude 770,55m com azimute de 357°13′ e distância de 35,38m até o vértice BRDZ-V-0226 de longitude -49°28’24,499″ de latitude -26°38’01,670″ e de altitude 771,7m com azimute de 01°37′ e distância de 38,18m até o vértice BRDZ-V-0227 de longitude -49°28’24,460″ de latitude -26°38’00,430″ e de altitude 773,48m com azimute de 13°58′ e distância de 11,8m, todos confrontando com a Área 01 de propriedade de Alcides Milchert e Renate Erika Elisabeth Milchert – Matrícula n° 7.498, L° 2 no município de Rio dos Cedros até o vértice BRDZ-M-0139 ponto inicial da descrição deste perímetro de 852,47 m.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de dezembro de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de dezembro de 2022.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete