DECRETO Nº 3.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/12/2022
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.119, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALUIS KUSKOWSKI e TERESA VICNESKY KUSKOWSKI, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3.322, DE 08 DE MARÇO DE 2022. |
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DECRETO Nº 3.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.119, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALUIS KUSKOWSKI e TERESA VICNESKY KUSKOWSKI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 415, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ALUIS KUSKOWSKI, RG 2005484528-SSP/RS, CNH 01369758709-DETRAN/SC, nascido em 01 de agosto de 1950, filho de Felix Kuskowski e Polonia Kuskowski, hoje aposentado, é casado desde 18 de julho de 1981, registrado em 21 de julho de 1981, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, deste Estado, no Livro 3, sob o nº 2.262, com TERESA VICNESKY KUSKOWSKI, CPF 040.042.429-08, RG 1.133.594-SSP/SC, nascida em 02 de outubro de 1959, filha de Affonso Vicnesky e Justina Baron Vicnesky aposentada, atualmente residentes e domiciliados na rua Henrique Max Baggenstoss, nº 68, apto 404, bairro Saguaçu, na cidade de Joinville, deste Estado, a requerimento dos proprietários datado de 23 de agosto de 2019, instruído de certidão de casamento – Matrícula 105791 01 55 1981 3 00001 145 0000289 49, expedida aos 17 de dezembro de 2019 pelo Registro Civil de Corupá, deste Estado, certidão de nascimento – Matrícula 105460 01 55 1959 1 00008 253 0009147 80, expedida aos 22 de janeiro de 2020 pelo Registro Civil de São Bento do Sul, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 415, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 4.119, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
- Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 415:
Área da Rodovia Municipal RCD-415: 3.944,79 m² (três mil, novecentos e quarenta e quatro metros e setenta e nove decímetros quadrados), Rodovia em área rural, localizado no lugar denominado Ribeirão Domingos, Rio Ada, distando do ponto PP (área1) pelo lado esquerdo em 2.567,15 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, município de Rio dos Cedros – SC, fazendo frente, ao Norte, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 131,43 metros, azimute 226°58’41” até o ponto P1 (área1) de
coordenadas E:672712.826/N:7052074.730, deste segue à direita em 100,22 metros, azimute 257°04’49” até o ponto P2 (área1) de coordenadas E:672615.141/N:7052052.322, deste segue à direita em 50,74 metros, azimute 283°55’35”, com a Área 1 da presente matrícula até o ponto P3 (área1) de coordenadas E:672565.893/N:7052064.533; pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta de 14,22 metros, azimute 183°52’15”, com terras da Rodovia Municipal RCD-415 até o ponto P3 (área2) de coordenadas E:672564.933/N:7052050.347; pelos fundos, ao Sul, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 51,60 metros, azimute 103°55’35” até o ponto P2 (área2) de coordenadas E:672615.014/N:7052037.929, deste segue à esquerda em 107,33 metros, azimute 77°04’49” até o ponto P1 (área2) de coordenadas E:672719.625/N:7052061.926, deste segue à esquerda em 122,22 metros, azimute 46°58’41”, com a Área 2 da presente matrícula até o ponto PP (área2) de coordenadas E:672808.983/N:7052145.318; pelo lado direito, à Leste, em linha reta de 19,08 metros, azimute 359°47’27”, com terras da Rodovia Municipal RCD-415 até o ponto PP (área1) de coordenadas E:672808.913/N:7052164.402, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 596,84 m (quinhentos e noventa e seis metros e oitenta e quatro decímetros).
- 1º.A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 4.119, Livro 2, com a área total escriturada de 273.000,00 m² (duzentos e setenta e três mil metros quadrados)e área total encontrada de 315.120,79 m² (trezentos e quinze mil, cento e vinte metros e setenta e nove decímetros quadrados).
- 2º.Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal – RCD 415, o imóvel objeto da Matrícula nº 4.119, Livro 2, com a área total escriturada de 273.000,00 m² (duzentos e setenta e três mil metros quadrados)e área total encontrada de 315.120,79 m² (trezentos e quinze mil, cento e vinte metros e setenta e nove decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área 1: 114.982,83 m²: Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, localizado no lugar denominado Ribeirão Domingos, Rio Ada, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área1) em 2.567,15 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:672808.913/N:7052164.402, situado pela frente, ao Sul, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 131,43 metros, azimute 226°58’41”, até o ponto P1 de coordenadas E:672712.826/N:7052074.730, deste segue à direita em 100,22 metros, azimute 257°04’49”, até o ponto P2 de coordenadas E:672615.141/N:7052052.322, deste segue à direita em 50,74 metros, azimute 283°55’35”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o ponto P3 de coordenadas E:672565.893/N:7052064.533; pelo lado direito, segue à direita, à Oeste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 144,18 metros, azimute 3°52’15”, com terras de Silvio Bernarde Piontkoski – Matrícula 11.614 – Liv.2 até o ponto P4 de coordenadas E:672575.626/N:7052208.384, deste segue à esquerda em 10,00 metros, azimute 256°19’30”, com a margem direita do Ribeirão Josefina, até o ponto P5 de coordenadas E:672565.910/N:7052206.020, deste segue à direita em 397,51 metros, azimute 358°42’21”, sendo 175,31 metros com terras de Mueller Eletrodomésticos Ltda – Matrícula 1.212 – Liv.2 e 222,20 metros com terras de Valdemiro Klemann – Matrícula 6.405 – Liv.2, até o ponto P6 de coordenadas E:672556.931/N:7052603.433; pelos fundos, segue à direita, ao Norte, em linha reta de 267,94 metros, azimute 110°38’57”, com terras de Valdemiro Klemann – Matrícula 6.405 – Liv.2, até o ponto P7 de coordenadas E:672807.655/N:7052508.946; pelo lado esquerdo, segue à direita, a Leste, em linha reta de 344,55 metros, azimute 179°47’27”, com terras de Leonardo Maukewich – Transcrição 197 – Fls.30 – Liv.3 – Arq., até o ponto PP, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 1.445,42 m (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de 15.176,87 m² (quinze mil, cento e setenta e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão Josefina, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, sul, em um (1) segmento de linha sinuosa de 249,06 metros, com terras do próprio imóvel; lado direito, oeste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 31,37 metros com terras de Silvio Bernarde Piontkoski – Matrícula 11.614 – Liv.2, 10,00 metros com a margem direita do Ribeirão Josefina e 30,75 metros com terras de Mueller Eletrodomésticos Ltda – Matrícula 1.212 – Liv.2; fundos, norte, em um (1) segmento de linha sinuosa de 259,19 metros, com terras do próprio imóvel; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta com 62,85 metros, com terras de Leonardo Maukewich – Transcrição 197 – Fls.30 – Liv.3 – Arq.
Área 2: 196.193,17 m²: Imóvel em área rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-415, localizado no lugar denominado Ribeirão Domingos, Rio Ada, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área2) em 2.542,17 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:672808.983/N:7052145.318, situado pela frente, ao Norte, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 122,22 metros, azimute 226°58’41”, até o ponto P1 de coordenadas E:672719.625/N:7052061.926, deste segue à direita em 107,33 metros, azimute 257°04’49”, até o ponto P2 de coordenadas E:672615.014/N:7052037.929, deste segue à direita em 51,60 metros, azimute 283°55’35”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o ponto P3 de coordenadas E:672564.933/N:7052050.347; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 550,92 metros, azimute 183°52’15”, com terras de Silvio Bernarde Piontkoski – Matrícula 11.614 – Liv.2, até o ponto P4 de coordenadas E:672527.743/N:7051500.689; pelos fundos, segue à esquerda, ao Sul, em quatro (4) segmentos de linha reta, sendo 79,90 metros, azimute 134°40’44”, até o ponto P5 de coordenadas E:672584.556/N:7051444.508, deste segue à direita em 132,79 metros, azimute 148°23’12”, até o ponto P6 de coordenadas E:672654.164/N:7051331.421, deste segue à esquerda em 105,86 metros, azimute 130°47’19”, até o ponto P7 de coordenadas E:672734.310/N:7051262.268, deste segue à esquerda em 99,74 metros, azimute 128°26’15”, com a margem esquerda do Ribeirão Domingos, até o ponto P8 de coordenadas E:672812.435/N:7051200.264; pelo lado direito, segue à esquerda, à Leste, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 253,96 metros, azimute 359°47’27”, com terras de Arno Stein – Transcrição 2.905 – Fls.238 – Liv.3A – Of, até o ponto P9 de coordenadas E:672811.507/N:7051454.226, deste segue em 691,10 metros, azimute 359°47’27”, com terras de Leonardo Maukewich – Transcrição 197 – Fls.30 – Liv.3 – Arq., até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 2.195,42 m (dois mil, cento e noventa e cinco metros e quarenta e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 12.527,77 m² (doze mil, quinhentos e vinte e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Domingos, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, norte, em um (1) segmento de linha sinuosa de 416,90 metros, com terras do próprio imóvel; lado esquerdo, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 39,63 metros, com terras de Silvio Bernarde Piontkoski – Matrícula 11.614 – Liv.2; fundos, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta sendo: 79,90 metros, 132,79 metros, 105,86 metros e 99,74 metros com a margem esquerda do Ribeirão Domingos; lado direito, leste, em um (1) segmento de linha reta de 38,41 metros com terras de Arno Stein – Transcrição 2.905 – Fls.238 – Liv.3A – Of.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto 3.322/2022.
Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de dezembro de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete