DECRETO Nº 3.411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/11/2022

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DOS EVENTOS ANORMAIS DE CATEGORIA NATURAL DO GRUPO METEOROLÓGICO – COBRADE: 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas), conforme IN/MI 02/2016, QUE ATINGIRAM RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECLARA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DOS EVENTOS ANORMAIS DE CATEGORIA NATURAL DO GRUPO METEOROLÓGICO – COBRADE: 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas), conforme IN/MI 02/2016, QUE ATINGIRAM RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:

Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.

§2º. Especificamente quanto aos serviços de:

a)Saúde e Assistência Social: observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social estabelecerá escalas para as atividades do órgão.
b)Infraestrutura: observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Infraestrutura estabelecerá escalas para as atividades do órgão.
c)Planejamento e Meio Ambiente: observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente estabelecerá escalas para as atividades do órgão.
d)Fazenda: observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria da Fazenda estabelecerá escalas para as atividades do órgão.
e)Educação: observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Educação estabelecerá escalas para as atividades do órgão, inclusive com a possibilidade de aproveitamento do período para os fins de que disciplina o art.2º, §4º da Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
f)Procuradoria e Controladoria Geral: observadas as disposições do parágrafo anterior, os órgãos estabelecerão escalas para as atividades do órgão.

§3º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.

§4º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

§5º. Os agentes públicos convocados, remota ou presencialmente, para realizar atribuições durante o expediente no dia 28/11/2022 bem como outros que vierem a ser designados em razão da continuidade dos eventos anormais, terão a data abonada para fruição do ponto facultativo em momento posterior, sendo que os servidores que trabalharem em feriados, finais de semana e no período noturno, terão direito ao abono do dia, com os acréscimos previstos para a jornada extraordinária.

§6º. O Departamento de Recursos Humanos fará o acompanhamento e registro das atividades a que se refere o presente Decreto.

§7º. As convocações de pessoal, na forma do presente Decreto, se sobrepõem as normas da Portaria nº 661, de 04 de novembro de 2022, as quais ficaram afastadas nas situações em que houver conflito com o presente ato administrativo.

§8º. As convocações poderão ocorrer de forma escrita, verbal, inclusive por meios eletrônicos, viabilizando-se a utilização de e-mails, e aplicativos, dentre os quais WhatsApp, devendo sua remessa e confirmação de recebimento serem certificadas.

Art.3º. Os órgãos municipais, persistindo o quadro de instabilidade ocasionado pelos eventos anormais que assolam Rio dos Cedros, ficam autorizados a permitir a execução de atividades de forma presencial, remota ou hibrida.

§1º. Deverão ser convocados, inclusive extraordinariamente, para manifestação em Regime de Urgência, observadas as competências respectivas, eventuais Conselhos Municipais que devam se pronunciar previamente ou ad referendum acerca de medidas necessárias a execução das ações para garantia das atividades do(s) órgão(ãos) municipal(is) e fornecimento dos serviços públicos respectivos, em sendo o caso.

§2º. As convocações poderão ocorrer de forma escrita, verbal, inclusive por meios eletrônicos, viabilizando-se a utilização de e-mails, e aplicativos, dentre os quais WhatsApp, devendo sua remessa e confirmação de recebimento serem certificadas.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
Município de Rio dos Cedros, 27 de Novembro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Novembro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete