DECRETO Nº 3.405 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/11/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS, OBJETO DAS MATRÍCULAS Nº 487, Nº 2.383 E Nº 7.504, TODAS DO LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCÍLIO MARCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., CNPJ Nº86.377.470/0001-94 E ANNA MARCHETTI – ESPÓLIO, CPF Nº630.704.059-91, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.405 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS, OBJETO DAS MATRÍCULAS Nº 487, Nº 2.383 E Nº 7.504, TODAS DO LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCÍLIO MARCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., CNPJ Nº86.377.470/0001-94 E ANNA MARCHETTI – ESPÓLIO, CPF Nº630.704.059-91, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei ordinária Municipal nº 2.206 de 26 de Julho de 2022 e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a implantação de área de uso comum do povo, com destinação de espaço públicos para as famílias riocedrenses, aliado ao espaço adequado a prática de esportes, bem como espaço a contemplação das belezas naturais, houve a necessidade de desapropriação de parte da propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., e parte da propriedade de Anna Marchetti – espólio, CPF nº630.704.059-91.

Considerando, que a desapropriação autorizará investimentos públicos, transformando as referidas áreas em um parque municipal, tratando-se, portanto, de caso de utilidade pública;

 DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, bem como Lei Ordinária Municipal nº2.206/2022.

  1. Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº487, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 659,09M² (dois mil seiscentos e cinquenta e nove metros e nove decímetros quadrado).Localização: A área a desapropriar, situada no interior do imóvel encravado, segue pelo seu lado direito, passando sobre o imóvel da Transcrição n°1.168 da Comarca de Timbó em 31,10 metros até atingir o lado par da Rua Nereu Ramos, que dista 26,00 metros que dista pelo lado direto da mesma, em 60,00 metros da esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina; Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 487, L°2 em 95,76 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 82,36 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 2.383, L°2 em 47,72 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras de Anna Marchetti, Matrícula n° 7.504, L°2, em 63,96 metros. Com o perímetro de 289,80 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.659,09M² (dois mil seiscentos e cinquenta e nove metros e nove decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$797,72 (setecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.
  2. Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº2.383, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 361,36M² (três mil trezentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrado). Localização: A área a desapropriar, situada no interior do presente imóvel situado na esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 2.383, L°2 em 87,09 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 79,82 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 2.383, L°2 em 37,77 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 487, L°2, em 47,72 metros. Com o perímetro de 252,40 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.361,36M² (três mil trezentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.008,40 (um mil e oito reais e quarenta centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.
  3. Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº7.504, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 690,57M² (três mil seiscentos e noventa metros e cinquenta e sete decímetros quadrado). Localização: A área a desapropriar, situada no interior do imóvel que faz frente com o lado par da Rua Nereu Ramos, dista pelo lado direto da mesma, em 60,00 metros da esquina formada com a Rua Nereu Ramos lado par e com a Rua Jorge Lacerda lado ímpar. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro, fazendo frente ao Sul com terras da presente matrícula n° 7.504, L°2 em 96,36 metros, pelos fundos ao Norte com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 141,30 metros, pelo lado direito a Oeste com terras de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula n° 487, L°2 em 63,96 metros e pelo lado esquerdo à Leste com terras da Superintendência Municipal de Blumenau, Transcrição. 7.493, fls. 248, em 34,19 metros. Com o perímetro de 335,81 metros. Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.690,57M² (três mil seiscentos e noventa metros e cinquenta e sete decímetros quadrado), se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP. Área avaliada em R$1.107,22 (um mil cento e sete reais e vinte e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

 

Art. 2º. A desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de novembro de 2022.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete