DECRETO Nº 3.404 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/11/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE FUTUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., SITUADO NO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-410, DO NÚCLEO URBANO BARRAGEM PINHAL, NO LUGAR ALTO RIO DOS CEDROS, NESTA CIDADE.

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REVOGA
DECRETO Nº 3.606 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

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DECRETO Nº 3.404 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE FUTUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., SITUADO NO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-410, DO NÚCLEO URBANO BARRAGEM PINHAL, NO LUGAR ALTO RIO DOS CEDROS, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Nacional nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de FUTUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., – ME., CNPJ nº83.133.355/0001-86, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ângelo Dias, nº57, apto 04, bairro Centro, cidade de Blumenau – SC., situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-410, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, no lugar Alto Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado esquerdo, 32.000,00 metros do lado ímpar da rua São Bento do Sul, município de Rio dos Cedros – SC, desta Comarca, registrado junto  ao 1º Oficio do Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.314, contendo a área de 25.000,44m² (vinte e cinco mil metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), sem edificações, com os seguintes confrontantes e descrição perimetral: fundos em 39 linhas, com 824,409 metros, todas com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice URP-P-1083, de coordenadas N 7.054.778,25 m e E 656.520,53 m; deste segue com azimute de 344°14’57” e distância de 7,19 metros  até o vértice URP-P-1082, de coordenadas N 7.054.785,87 m e E 656.518,58 m; deste segue com azimute de 357°02’34” e distância de 31,40 metros até o vértice URP-P-1081, de coordenadas N 7.054.816,53 m e E 656.516,96 m; deste segue com azimute de 32°47’55” e distância de 35,59 metros até o vértice URP-P-1080, de coordenadas N 7.054.846,45 m e E 656.536,24 m; deste segue com azimute de 13°24’59” e distância de 21,20 metros até o vértice URP-P-1079, de coordenadas N 7.054.867,08 m e E 656.541,16 m; deste segue com azimute de 295°05’13” e distância de 17,17 metros até o vértice URP-P-1078, de coordenadas N 7.054.874,35 m e E 656.525,61 m; deste segue com azimute de 330°35’07” e distância de 18,5 metros até o vértice URP-P-1077, de coordenadas N 7.054.890,25 m e E 656.516,65 m; deste segue com azimute de 345°41’51” e distância de 23,18 metros até o vértice URP-P-1076, de coordenadas N 7.054.912,72 m e E 656.510,92 m; deste segue com azimute de 17°31’27” e distância de 40,71 metros até o vértice URP-P-1075, de coordenadas N 7.054.951,53 m e E 656.523,19 m; deste segue com azimute de 18°58’36” e distância de 14,11 metros até o vértice URP-P-1074, de coordenadas N 7.054.94,88 m e E 656.527,77 m; deste segue com azimute de 14°33’51” e distância de 11,32 metros até o vértice URP-P-1073, de coordenadas N 7.054.975,83 m e E 656.530,61 m; deste segue com azimute de 31°26’38” e distância de 15,64 metros até vértice URP-P-1072, de coordenadas N 7.054.989,17 m e E 656.538,77 m; deste segue com azimute de 49°54’24” e distância de 14,46 metros até o vértice URP-P-1071, de coordenadas N 7.054.998,49 m e E 656.549,83 m; deste segue com azimute de 56°27’52” e distância de 27,25 metros até o vértice URP-P-1070, de coordenadas N 7.055.013,51 e E 656.572,55 m; deste segue com azimute de 28°06’04” e distância de 14,52 m até o vértice URP-P-1069, de coordenadas N 7.055.026,35 m e E 656.579,38m; deste segue com azimute de 355°49’09” e distância de 12,71 metros até o vértice URP-P1068, de coordenadas N 7.055.039,03 m e E 656.578,46 m; deste segue com azimute de 11°39’39” e distância de 6,92 metros até o vértice URP-P-1067, de coordenadas N 7.055.045,80 m e E 656.579,85m; deste segue coma azimute de 78°50’56” e distância de 12,39 metros até o vértice URP-P-1066, de coordenadas N 7.055.048,20 m e E 656.592,10m; deste segue com azimute de 109°34’28” e distância de 20,56 metros até o vértice URP-P-1065. De coordenadas N 7.055.041,28 m e E 656.611,41 m; deste segue com azimute de 160°13’38” e distância de 11,22 metros até o vértice URP-P-1064, de coordenadas N 7.055.030,72 m e E 656.615,27m; deste segue com azimute de 132°44’29” e distância de 21,71 metros até o vértice URP-P-1063, de coordenadas N 7.055.015,99 m e E 656.631,21 m; deste segue com azimute de 38°45’01” e distância de 17,53 metros até o vértice URP-P-1062, de coordenadas N 7.055.029,66 m e E 656.642,18 m; deste segue com azimute de 95°03’16” e distância de 24,14 metros até o vértice URP-P-1061, de coordenadas N 7.055.027,53 m e E 656.666,23 m; deste segue com azimute de 102°11’35” e distância de 19,28 metros até o vértice URP-P-1060, de coordenadas N 7.055.023,46 m e E 656.685,08 m; deste segue com azimute de 106°23’00” e distância de 24,27 metros até o vértice URP-P-1059, de coordenadas N 7.055. 016,61 m e E 656.708,37 m; deste segue com azimute de 142°16’39” e distância de 6,88 metros até o vértice URP-P-1058, de coordenadas N 7.055.011,17 m e E 656.712,56 m; deste segue com azimute de 228°47’54” e distância de 21,67 metros até o vértice URP-P-1057, de coordenadas N 7.055.996,90 m e E 656.696,28 m; deste segue com azimute de 258°14’20” e distância de 29,40 metros até o vértice URP-P-1056, de coordenadas N 7.054.990,90 m e E 656.667,50 m; deste segue com azimute de 242°29’10” e distância de 26,93 metros até o vértice URP-P1055, de coordenadas N 7.054.978 m e E 656.643,61 m; deste segue com azimute de 186°51’42” e distância de 41,13 metros até o vértice URP-P-1054, de coordenadas N 7.054.937,63 m e E 656.638,70 m; deste segue com azimute de 192°56’03” e distância de 38,56 metros até o vértice URP-P-1053, de coordenadas N 7.054.900,05 m e E 656.630,07 m; deste segue com azimute de 196°29’04” e distância de 23,67 metros até o vértice URP-P-1052, de coordenadas 7.054.877,35 m e E 656.623,35 m; deste segue com azimute de 188°42’22” e distância de 17,98 metros até o vértice URP-P-1051, de coordenadas N  7.054.859,58 m e E 656.620,63 m; deste segue com azimute de 260°42’05” e distância de 52,26 metros até o vértice URP-P-1050, de coordenadas N 7.054.855,50 m e E 656.595,71 m; deste segue com azimute de 270°42’19” e distância de 15,52 metros até o vértice URP-P-1049, de coordenadas N 7.054.855,69 m e E 656.580,19 m; deste segue com azimute de 137°33’12” e distância de 8,17 metros até o vértice URP-P-1048, de coordenadas N 7.054.849,66 m e E 656.585,71 m; deste segue com azimute de 101°45’43” e distância de 14,79 metros até  o vértice URP-P-1047, de coordenadas N 7.054.846,64 e E 656,600,19 m; deste segue com azimute de 106°12’23” e distância de 10,31 metros até o vértice URP-P-1046, de coordenadas N 7.054.843,76 m e E 656.610,09 m; deste segue com azimute de 101°12’33” e distância de 20,65 metros até o vértice URP-P-1045, de coordenadas N 7.054.839,75 m e E 656.630,35 m; deste segue com azimute de 99°37’06” e distância de 60,27 metros até o vértice URP-P-1044, de coordenadas N 7.054.829,68 m e E 656.689,77 m; lado esquerdo, em 14,98 metros com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice URP-P-1044, de coordenadas N 7.054.829,68 m e E 656.689,77 m; deste segue com azimute de 247°13’37” e distância de 14,98 metros até o vértice V15, de coordenadas N 7.054.823,88 m e E 656.675,96 m; frente em 14 linhas, com 182,946 metros, todas com lado par na Rodovia Municipal RCD-410; partindo do vértice V15, de coordenadas N 7.054.823,88 m e E 656.675,96 m; deste segue com azimute de 262°33’48” e distância de 12,31 metros até o vértice V14, de coordenadas N 7.054.822,29 m e E 656.663,76 m; deste segue com azimute de 270°25’43” e distância de 17,19 metros até o vértice 13, de coordenadas N 7.054.822,42 m e E 656.646,57 m; deste segue com azimute de 277°09’55” e distância de 20,43 metros até o vértice V12, de coordenadas N 7.054.824,97 m e E 656.626,30 m; deste segue com azimute de 278°54’55” e distância de 5,42 até o vértice V11, de coordenadas N 7.054.825,81 m e E 656.620,95 m; deste segue com azimute de 275°47’46” e distância de 22,60 metros até o vértice V10, de coordenadas N 7.054.828,09 e E 656.598,46 m; deste segue com azimute de 267°28’46” e distância de 15,74 metros até o vértice V9, de coordenadas N 7.054.827,40 m e E 656.582,73 m; deste segue com azimute de 247°26’47” e distância de 9,05 metros até o vértice V8, de coordenadas N 7.054.823,93 m e E 656.574,38 m; deste segue com azimute de 255°25’30” e distância de 8,90 metros até o vértice V7, de coordenadas N 7.054.821,69 m e E 656.565,77 m; deste segue com azimute de 230°07’36” e distância de 14,86 metros até o vértice V6, de coordenadas N 7.054.812,16 m e E 656.554,37 m; deste segue com azimute de 222°55’40” e distância de 4,45 metros até o vértice V5, de coordenadas N 7.054.808,90 m e E 656.551,33 m; deste segue com azimute de 215°45’47” e distância de 7,82 metros até o vértice V4, de coordenadas N 7.054.802,55 m e E 656.546,76 m; deste segue com azimute de 208°22’35” e distância de 12,06 metros até o vértice V3, de coordenadas N 7.054.791,94 m e E 656.541,03 m; deste segue com azimute de 209°36’39” e distância de 21,91 metros até o vértice V2, de coordenadas N 7.054. 772,88 m e E 656.530,20 m; deste segue com azimute de 209°08’25” e distância de 10,20 metros até o vértice V1, de coordenadas N 7.054.763,97 m e E 656.525,23 m; e lado direito, em 15,03 metros com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice V1, de coordenadas N 7.054.763,97 m e E 656.525,23 m; deste segue com azimute de 341°46’23” e distância de 15,03 metros até o vértice URP-P-1083, de coordenadas N 7.054.778,25 m e E 656.520,53 m; ponto de partida, com o perímetro de 1.036,96 metros. Coordenadas: Sistema Geodésico Brasileiro, UTM, Meridiano Central 51º EGr, Datum SIRGAS 2000.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, foi previamente constituída nos termos de Av. 1-193190, Livro 2, deste Serviço regional, abrangendo uma área de 4.999,438m², distribuída entre a cota Máximo Normal do Nível da Água (671,409 metros) e a cota Máximo Maximorun do Nível da Água (673,459 metros), com as margens que confrontam com o lago formado pela Barragem Pinhal, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento sob protocolo nº 1590/2022.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.314, livro 2, e esta assim constituído;

 

  • . Área alienável de alienável 25.000,44 m² (vinte e cinco mil e quarenta e quatro decímetros quadrados), assim pormenorizada:

 

 

Área a desmembrar, terreno urbano situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-410, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, no lugar Alto Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado esquerdo, 32.000,00 metros do lado ímpar da rua São Bento do Sul, contendo a área de 902,77m², sem edificações, com os seguintes confrontantes e descrição perimetral: frente com 86,27 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410; partindo do vértice V10.1 de coordenadas N 7.054.832,87 m e E 656.859,16 m; deste segue com 15,18 metros até o vértice V10 de coordenadas N 7.054.828,09 m e E 656.598,46 m; deste segue com 15,74 metros até o vértice V11 de coordenadas N 7.054.824,97 m e E 656.620,95 m; deste segue c om 5,42 metros até o vértice V12 de coordenadas N 7.054.824,97 m e E 656.626,30 m; deste segue com 20,43 metros até o vértice V13 de coordenadas N 7.054.822,42 m e E 656.646,57 m; deste segue com 17,19 metros até o vértice V14 de coordenadas N 7.054.822,29 m e E 656.663,76 m; deste segue com 12,31 metros até o vértice V15 de coordenadas N 7.054.822,29 m e E 656,675,96 m; lado esquerdo com 5,89 metros com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice V15 de coordenadas N 7.054.822,29 m e E 656,675,96 m; deste segue com 5,89 metros até o vértice URP-P-1044.2 de coordenadas N 7.054.834,91 m e E 656,675,51 m; fundos com 49,55 metros com o lago formado pela Barragem Pinhal; partindo do vértice URP-P-1044.2 de coordenadas N 7.054.834,91 m e E 656,675,51 m; deste segue com 9,09 metros até o vértice URP-P-1044 de coordenadas N 7.054.829,68 m e E 656.689,77 m; deste segue com 40,41 metros até o vértice URP-P-1044.1 de coordenadas N 7.054.844,52 m e E 656.627,39 m; e lado direito em 39,97 metros com a área excedente do imóvel com matrícula 28.314; partindo do vértice URP-P-1044.1 de coordenadas N 7.054.844,52 m e E 656.627,39 m; deste segue com 39,97 metros até o vértice V10.1 de coordenadas N 7.054.832,87 m e E 656.859,16 m; ponto de partida, com o perímetro total de 181,68 metros. Coordenadas: Sistema Geodésico Brasileiro, UTM, Meridiano Central 51º EGr, Datum SIRGAS 2000.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Abrangendo uma área de 235.358m², distribuída entre a cota Máximo Normal do Nível da Água (671,409 metros) e a cota Máximo Maximorun do Nível da Água (673,459 metros), com as margens que confrontam com o lago formado pela Barragem Pinhal.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.1217

 

Área remanescente, terreno urbano situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-410, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, no lugar Alto Rio dos Cedros, desta Comarca, distando 32.086,27 metros do lado ímpar da rua São Bento do Sul, contendo a área de 24.097,67m², sem edificações, com os seguintes confrontantes e seguinte descrição perimetral: frente com 96,676 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410; partindo do vértice V10.1 de coordenadas N 7.054.832,87 m e E 656.859,16 m; deste segue com 7,42 metros até o vértice V9, de coordenadas N 7.054.827,40 m e E 656.582,73 m; deste segue com azimute de 247°26’47” e distância de 9,05 metros até o vértice V8, de coordenadas N 7.054.823,93 m e E 656.574,38 m; deste segue com azimute de 255°25’30” e distância de 8,90 metros até o vértice V7, de coordenadas N 7.054.821,69 m e E 656.565,77 m; deste segue com azimute de 230°07’36” e distância de 14,86 metros até o vértice V6, de coordenadas N 7.054.812,16 m e E 656.554,37 m; deste segue com azimute de 222°55’40” e distância de 4,45 metros até o vértice V5, de coordenadas N 7.054.808,90 m e E 656.551,33 m; deste segue com azimute de 215°45’47” e distância de 7,82 metros até o vértice V4, de coordenadas N 7.054.802,55 m e E 656.546,76 m; deste segue com azimute de 208°22’35” e distância de 12,06 metros até o vértice V3, de coordenadas N 7.054.791,94 m e E 656.541,03 m; deste segue com azimute de 209°36’39” e distância de 21,91 metros até o vértice V2, de coordenadas N 7.054. 772,88 m e E 656.530,20 m; deste segue com azimute de 209°08’25” e distância de 10,20 metros até o vértice V1, de coordenadas N 7.054.763,97 m e E 656.525,23 m; lado direito, em 15,034 metros com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice V1 de coordenadas N 7.054.763,97 m e E 656.525,23 m; deste segue com azimute de 341°46’23” e distância de 15,03 metros até o vértice URP-P-1083, de coordenadas N 7.054.778,25 m e E 656.520,53 m; fundos com 833,496 metros, todas com o lago formado pela Barragem do Pinhal; partindo do vértice URP-P-1083, de coordenadas N 7.054.778,25 m e E 656.520,53 m; deste segue com azimute de 344°14’57” e distância de 7,19 metros  até o vértice URP-P-1082, de coordenadas N 7.054.785,87 m e E 656.518,58 m; deste segue com azimute de 357°02’34” e distância de 31,40 metros até o vértice URP-P-1081, de coordenadas N 7.054.816,53 m e E 656.516,96 m; deste segue com azimute de 32°47’55” e distância de 35,59 metros até o vértice URP-P-1080, de coordenadas N 7.054.846,45 m e E 656.536,24 m; deste segue com azimute de 13°24’59” e distância de 21,20 metros até o vértice URP-P-1079, de coordenadas N 7.054.867,08 m e E 656.541,16 m; deste segue com azimute de 295°05’13” e distância de 17,17 metros até o vértice URP-P-1078, de coordenadas N 7.054.874,35 m e E 656.525,61 m; deste segue com azimute de 330°35’07” e distância de 18,5 metros até o vértice URP-P-1077, de coordenadas N 7.054.890,25 m e E 656.516,65 m; deste segue com azimute de 345°41’51” e distância de 23,18 metros até o vértice URP-P-1076, de coordenadas N 7.054.912,72 m e E 656.510,92 m; deste segue com azimute de 17°31’27” e distância de 40,71 metros até o vértice URP-P-1075, de coordenadas N 7.054.951,53 m e E 656.523,19 m; deste segue com azimute de 18°58’36” e distância de 14,11 metros até o vértice URP-P-1074, de coordenadas N 7.054.94,88 m e E 656.527,77 m; deste segue com azimute de 14°33’51” e distância de 11,32 metros até o vértice URP-P-1073, de coordenadas N 7.054.975,83 m e E 656.530,61 m; deste segue com azimute de 31°26’38” e distância de 15,64 metros até vértice URP-P-1072, de coordenadas N 7.054.989,17 m e E 656.538,77 m; deste segue com azimute de 49°54’24” e distância de 14,46 metros até o vértice URP-P-1071, de coordenadas N 7.054.998,49 m e E 656.549,83 m; deste segue com azimute de 56°27’52” e distância de 27,25 metros até o vértice URP-P-1070, de coordenadas N 7.055.013,51 e E 656.572,55 m; deste segue com azimute de 28°06’04” e distância de 14,52 m até o vértice URP-P-1069, de coordenadas N 7.055.026,35 m e E 656.579,38m; deste segue com azimute de 355°49’09” e distância de 12,71 metros até o vértice URP-P1068, de coordenadas N 7.055.039,03 m e E 656.578,46 m; deste segue com azimute de 11°39’39” e distância de 6,92 metros até o vértice URP-P-1067, de coordenadas N 7.055.045,80 m e E 656.579,85m; deste segue coma azimute de 78°50’56” e distância de 12,39 metros até o vértice URP-P-1066, de coordenadas N 7.055.048,20 m e E 656.592,10m; deste segue com azimute de 109°34’28” e distância de 20,56 metros até o vértice URP-P-1065. De coordenadas N 7.055.041,28 m e E 656.611,41 m; deste segue com azimute de 160°13’38” e distância de 11,22 metros até o vértice URP-P-1064, de coordenadas N 7.055.030,72 m e E 656.615,27m; deste segue com azimute de 132°44’29” e distância de 21,71 metros até o vértice URP-P-1063, de coordenadas N 7.055.015,99 m e E 656.631,21 m; deste segue com azimute de 38°45’01” e distância de 17,53 metros até o vértice URP-P-1062, de coordenadas N 7.055.029,66 m e E 656.642,18 m; deste segue com azimute de 95°03’16” e distância de 24,14 metros até o vértice URP-P-1061, de coordenadas N 7.055.027,53 m e E 656.666,23 m; deste segue com azimute de 102°11’35” e distância de 19,28 metros até o vértice URP-P-1060, de coordenadas N 7.055.023,46 m e E 656.685,08 m; deste segue com azimute de 106°23’00” e distância de 24,27 metros até o vértice URP-P-1059, de coordenadas N 7.055. 016,61 m e E 656.708,37 m; deste segue com azimute de 142°16’39” e distância de 6,88 metros até o vértice URP-P-1058, de coordenadas N 7.055.011,17 m e E 656.712,56 m; deste segue com azimute de 228°47’54” e distância de 21,67 metros até o vértice URP-P-1057, de coordenadas N 7.055.996,90 m e E 656.696,28 m; deste segue com azimute de 258°14’20” e distância de 29,40 metros até o vértice URP-P-1056, de coordenadas N 7.054.990,90 m e E 656.667,50 m; deste segue com azimute de 242°29’10” e distância de 26,93 metros até o vértice URP-P1055, de coordenadas N 7.054.978 m e E 656.643,61 m; deste segue com azimute de 186°51’42” e distância de 41,13 metros até o vértice URP-P-1054, de coordenadas N 7.054.937,63 m e E 656.638,70 m; deste segue com azimute de 192°56’03” e distância de 38,56 metros até o vértice URP-P-1053, de coordenadas N 7.054.900,05 m e E 656.630,07 m; deste segue com azimute de 196°29’04” e distância de 23,67 metros até o vértice URP-P-1052, de coordenadas 7.054.877,35 m e E 656.623,35 m; deste segue com azimute de 188°42’22” e distância de 17,98 metros até o vértice URP-P-1051, de coordenadas N  7.054.859,58 m e E 656.620,63 m; deste segue com azimute de 260°42’05” e distância de 52,26 metros até o vértice URP-P-1050, de coordenadas N 7.054.855,50 m e E 656.595,71 m; deste segue com azimute de 270°42’19” e distância de 15,52 metros até o vértice URP-P-1049, de coordenadas N 7.054.855,69 m e E 656.580,19 m; deste segue com azimute de 137°33’12” e distância de 8,17 metros até o vértice URP-P-1048, de coordenadas N 7.054.849,66 m e E 656.585,71 m; deste segue com azimute de 101°45’43” e distância de 14,79 metros até  o vértice URP-P-1047, de coordenadas N 7.054.846,64 e E 656,600,19 m; deste segue com azimute de 106°12’23” e distância de 10,31 metros até o vértice URP-P-1046, de coordenadas N 7.054.843,76 m e E 656.610,09 m; deste segue com azimute de 101°12’33” e distância de 20,65 metros até o vértice URP-P-1045, de coordenadas N 7.054.839,75 m e E 656.630,35 m; deste segue com azimute de 99°37’06” e distância de 19,86 metros até o vértice URP-P-1044.1 de coordenadas N 7.054.844,52 m e E 656.627,39 m; e lado esquerdo com 39,97 com a área remanescente do imóvel com matrícula 28.314; partindo do vértice URP-P-1044.1 de coordenadas N 7.054.844,52 m e E 656.627,39 m; deste segue com 39,97 metros até o vértice V10.1 de coordenadas N 7.054.832,87 m e E 656.859,16 m; ponto de partida, com o perímetro total de 935,22 metros. Coordenadas: Sistema Geodésico Brasileiro, UTM, Meridiano Central 51º EGr, Datum SIRGAS 2000.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Abrangendo uma área de 4.764,08m², distribuída entre a cota Máximo Normal do Nível da Água (671,409 metros) e a cota Máximo Maximorun do Nível da Água (673,459 metros), com as margens que confrontam com o lago formado pela Barragem Pinhal.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2823

 

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. FUTUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., – ME., CNPJ nº83.133.355/0001-86, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 11.428/06 – Lei da Mata  Atlântica e Lei Estadual Catarinense 17.492/18.

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2022.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Novembro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete