DECRETO Nº 3.402 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022?

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/10/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.021, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NEIDE CECILIA GONÇALVES DA CRUZ PELIM, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.402 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.021, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NEIDE CECILIA GONÇALVES DA CRUZ PELIM, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de NEIDE CECILIA GONÇALVES DA CRUZ PELIM, CPF. Nº379.664.569-00, brasileira, casada, comerciante, nascida em 03/11/1953, residente e domiciliada na Rua Haiti, s/nº, bairro Imigrantes, cidade de Timbó, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 409, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº12.021, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 409:

 

A área destinada para a Rodovia Municipal RDC-409, contendo a área de 2.342,00M² (Dois mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados), situado no interior do imóvel, distando pelo lado esquerdo (vértice BRN – M – 1700) em 1.772,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070, localidade de Palmeiras. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1641 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°21’47,149″ de latitude -26°36’27,656″ e de altitude 725.67m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos LESTE confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de 200°05′ e distância de 7,91m até o vértice BRN-V-3509 de longitude -49°21’47,247″ de latitude -26°36’27,897″ e de altitude 726.08m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de 195°00′ e distância de 36,03m até o vértice BRN-V-3508 de longitude -49°21’47,584″ de latitude -26°36’29,028″ e de altitude 732.65m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de 176°32′ e distância de 27,51m até o vértice BRN-V-3507 de longitude -49°21’47,524″ de latitude -26°36’29,920″ e de altitude 737.43m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de 190°04′ e distância de 12,6m até o vértice BRN-V-3506 de longitude -49°21’47,604″ de latitude -26°36’30,322″ e de altitude  739.6m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  199°54′ e distância de  12,23m até o vértice BRN-V-3505 de longitude  -49°21’47,754″ de latitude  -26°36’30,696″ e de altitude  741.57m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  211°02′ e distância de  20,32m até o vértice BRN-V-3504 de longitude  -49°21’48,133″ de latitude  -26°36’31,261″ e de altitude  745.16m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  203°03′ e distância de  22,93m até o vértice BRN-V-3503 de longitude  -49°21’48,458″ de latitude  -26°36’31,947″ e de altitude  748.99m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  193°10′ e distância de  34,38m até o vértice BRN-V-3502 de longitude  -49°21’48,741″ de latitude  -26°36’33,035″ e de altitude  753.76m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  206°56′ e distância de  19,72m até o vértice BRN-V-3501 de longitude  -49°21’49,064″ de latitude  -26°36’33,606″ e de altitude  760.04m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  214°03′ e distância de  30,33m até o vértice BRN-M-1700 de longitude  -49°21’49,678″ de latitude  -26°36’34,422″ e de altitude  763.08m; deste segue, lado esquerdo SUL, confrontando com a própria  Rodovia Municipal – RCD 409 com azimute de  325°27′ e distância de  12,89m até o vértice BRN-V-3530 de longitude  -49°21’49,942″ de latitude  -26°36’34,077″ e de altitude  763.41m, deste segue, pela frente OESTE confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  34°07′ e distância de  24,71m até o vértice BRN-V-3529 de longitude  -49°21’49,441″ de latitude  -26°36’33,413″ e de altitude  760.04m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  26°59′ e distância de  17,69m até o vértice BRN-V-3528 de longitude  -49°21’49,151″ de latitude  -26°36’32,900″ e de altitude  753.76m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  13°10′ e distância de  33,97m até o vértice BRN-V-3527 de longitude  -49°21’48,871″ de latitude  -26°36’31,826″ e de altitude  748.99m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  23°03′ e distância de  24,81m até o vértice BRN-V-3526 de longitude  -49°21’48,520″ de latitude  -26°36’31,084″ e de altitude  745.16m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  31°04′ e distância de  19,98m até o vértice BRN-V-3525 de longitude  -49°21’48,147″ de latitude  -26°36’30,528″ e de altitude  741.57m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  19°50′ e distância de  10,02m até o vértice BRN-V-3524 de longitude  -49°21’48,024″ de latitude  -26°36’30,222″ e de altitude  739.6m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  10°05′ e distância de  10,27m até o vértice BRN-V-3523 de longitude  -49°21’47,959″ de latitude  -26°36’29,893″ e de altitude  737.43m, segue confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2 com azimute de  356°25′ e distância de  27,81m até o vértice BRN-M-1691 de longitude  -49°21’48,022″ de latitude  -26°36’28,991″ e de altitude  733.76m; deste segue, pelo lado direito NORTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal – RCD 409 com azimute de 30°25′ e distância de  47,67m até o vértice BRN-M-1641 ponto inicial da descrição deste perímetro de  453,78 m .

Neste imóvel fica reservada a área de 868,65 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Xaxim, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao OESTE, em segmentos de retas, em 6,18 metros, 10,27 metros e em 27,81 metros confrontando com Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2; lado direito NORTE em linha reta de 47,67 metros confrontando com  Área de Preservação Permanente – APP da própria Rodovia Municipal – RCD 409; fundos, ao LESTE, em segmentos de retas, em 7,91 metros, 36,03 metros, 27,51 metros, 12,60 metros, 12,23 metros e em 6,13 metros confrontando com Área de Preservação Permanente – APP de propriedade de Neide Cecilia Gonçalves da Cruz Pelim – matrícula nº 12.021, Livro nº 2; lado esquerdo SUL em linha irregular em 15,51 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal – RCD 409.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de outubro de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de outubro de 2022.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete