DECRETO Nº 3.401, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/10/2022

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.401 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022, em comemoração ao DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

 

Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

 

  • 1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais serão convocados, caso necessário, pela Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.

 

  • 2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde poderá estabelecer escalas de trabalho.

 

  • 3º. Oponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Rio dos Cedros, 17 de outubro de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 17 de outubro de 2022.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete