DECRETO Nº 3.400, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/10/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.791, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JAN BOGO, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.400 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.791, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JAN BOGO, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JAN BOGO, CPF. Nº044.944.129-61, Rg Nº4.428.594-9-SSP-SC., brasileiro, solteiro, maior, comerciante, nascido em 29/05/1985, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho, nº200, bairro Itoupava Norte, cidade de Blumenau, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 412, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº15.791, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 412:

 

A área destinada para a Rodovia Municipal RDC-412, contendo a área de 6.024,76 m² (seis mil e vinte e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), distando do marco E01-M-0015 8.300,00 metros até o entroncamento formado com o lado par da Rodovia Municipal RCD-411. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EO1-M-0035, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude:-49°28’48,434″, Latitude:-26°37’42,611″) de altitude 750,22m; deste segue pela frente a leste, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°51’38” e 11,88m  até o vértice EO1-M-0036, de coordenadas (Longitude:-49°28’48,465″, Latitude:-26°37’42,226″) de altitude 748,16m; deste segue pelo lado esquerdo ao norte, confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°39’14” e 9,03m  até o vértice EO1-V-0022, de coordenadas (Longitude:-49°28’48,139″, Latitude:-26°37’42,214″) de altitude 750,90m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°28’55” e 26,63m  até o vértice EO1-V-0021, de coordenadas (Longitude:-49°28’47,216″, Latitude:-26°37’41,968″) de altitude 751,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°35’49” e 14,95m  até o vértice EO1-V-0020, de coordenadas (Longitude:-49°28’46,695″, Latitude:-26°37’41,839″) de altitude 752,29m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°57’13” e 12,07m  até o vértice EO1-V-0019, de coordenadas (Longitude:-49°28’46,259″, Latitude:-26°37’41,825″) de altitude 752,69m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°19’22” e 21,50m  até o vértice EO1-V-0018, de coordenadas (Longitude:-49°28’45,517″, Latitude:-26°37’42,033″) de altitude 752,98m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°44’31” e 17,37m  até o vértice EO1-V-0017, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,895″, Latitude:-26°37’42,109″) de altitude 753,60m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°11’34” e 15,72m  até o vértice EO1-V-0016, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,352″, Latitude:-26°37’42,260″) de altitude 754,00m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°37’09” e 19,50m  até o vértice EO1-V-0015, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,809″, Latitude:-26°37’42,664″) de altitude 754,79m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°24’36” e 18,40m  até o vértice EO1-V-0014, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,422″, Latitude:-26°37’43,150″) de altitude 755,53m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°48’05” e 19,04m  até o vértice EO1-V-0013, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,230″, Latitude:-26°37’43,744″) de altitude 756,14m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°00’01” e 14,90m  até o vértice EO1-V-0012, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,230″, Latitude:-26°37’44,228″) de altitude 756,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°40’36” e 28,99m  até o vértice EO1-V-0011, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,460″, Latitude:-26°37’45,147″) de altitude 757,55m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°32’51” e 24,09m  até o vértice EO1-V-0010, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,737″, Latitude:-26°37’45,889″) de altitude 758,26m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°23’19” e 31,79m  até o vértice EO1-V-0009, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,301″, Latitude:-26°37’46,789″) de altitude 757,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°51’30” e 11,74m  até o vértice EO1-V-0008, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,417″, Latitude:-26°37’47,156″) de altitude 755,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°42’57” e 12,01m  até o vértice EO1-V-0007, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,430″, Latitude:-26°37’47,546″) de altitude 753,83m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°36’45” e 47,83m  até o vértice EO1-V-0006, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,148″, Latitude:-26°37’49,079″) de altitude 748,29m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°42’53” e 12,92m  até o vértice EO1-V-0005, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,017″, Latitude:-26°37’49,482″) de altitude 746,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°57’19” e 10,48m  até o vértice EO1-V-0004, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,805″, Latitude:-26°37’49,764″) de altitude 744,80m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°36’01” e 15,30m  até o vértice EO1-V-0003, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,329″, Latitude:-26°37’50,017″) de altitude 742,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°20’59” e 20,12m  até o vértice EO1-V-0002, de coordenadas (Longitude:-49°28’42,604″, Latitude:-26°37’49,964″) de altitude 739,22m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°07’18” e 36,32m  até o vértice EO1-V-0001, de coordenadas (Longitude:-49°28’41,335″, Latitude:-26°37’49,661″) de altitude 735,37m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°28’17” e 61,72m  até o vértice EO1-M-0015, de coordenadas (Longitude:-49°28’39,157″, Latitude:-26°37’49,226″) de altitude 732,74m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Municipal RCD-412, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°57’17” e 12,03m  até o vértice EO1-M-0032, de coordenadas (Longitude:-49°28’39,008″, Latitude:-26°37’49,593″) de altitude 731,91m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°23’40” e 63,19m  até o vértice EO1-V-0042, de coordenadas (Longitude:-49°28’41,237″, Latitude:-26°37’50,041″) de altitude 735,37m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°09’19” e 37,00m  até o vértice EO1-V-0041, de coordenadas (Longitude:-49°28’42,530″, Latitude:-26°37’50,349″) de altitude 739,22m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°16’12” e 25,01m  até o vértice EO1-V-0040, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,431″, Latitude:-26°37’50,416″) de altitude 742,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°36’27” e 21,82m  até o vértice EO1-V-0039, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,110″, Latitude:-26°37’50,055″) de altitude 744,80m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°54’32” e 15,05m  até o vértice EO1-V-0038, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,415″, Latitude:-26°37’49,650″) de altitude 746,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°44’49” e 15,52m  até o vértice EO1-V-0037, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,572″, Latitude:-26°37’49,166″) de altitude 748,29m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°37’10” e 49,73m  até o vértice EO1-V-0036, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,865″, Latitude:-26°37’47,572″) de altitude 753,83m; deste segue pelos fundos a oeste, confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°43’49” e 14,66m  até o vértice EO1-V-0035, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,849″, Latitude:-26°37’47,096″) de altitude 755,84m; deste segue pelo lado direito ao sul, confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°52’58” e 14,66m  até o vértice EO1-V-0034, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,704″, Latitude:-26°37’46,638″) de altitude 757,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 29°23’17” e 32,08m  até o vértice EO1-V-0033, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,135″, Latitude:-26°37’45,730″) de altitude 758,26m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°33’29” e 22,34m  até o vértice EO1-V-0032, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,878″, Latitude:-26°37’45,042″) de altitude 757,55m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°38’56” e 27,04m  até o vértice EO1-V-0031, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,664″, Latitude:-26°37’44,185″) de altitude 756,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°08’01” e 11,88m  até o vértice EO1-V-0030, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,663″, Latitude:-26°37’43,799″) de altitude 756,14m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°41’15” e 15,27m  até o vértice EO1-V-0029, de coordenadas (Longitude:-49°28’43,818″, Latitude:-26°37’43,323″) de altitude 755,53m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°26’26” e 14,79m  até o vértice EO1-V-0027, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,129″, Latitude:-26°37’42,932″) de altitude 754,79m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°36’19” e 15,55m  até o vértice EO1-V-0026, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,562″, Latitude:-26°37’42,610″) de altitude 754,00m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°05’30” e 12,36m  até o vértice EO1-V-0025, de coordenadas (Longitude:-49°28’44,989″, Latitude:-26°37’42,492″) de altitude 753,60m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°49’48” e 17,40m  até o vértice EO1-V-0024, de coordenadas (Longitude:-49°28’45,612″, Latitude:-26°37’42,415″) de altitude 752,98m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°19’49” e 20,46m  até o vértice EO1-V-0023, de coordenadas (Longitude:-49°28’46,318″, Latitude:-26°37’42,217″) de altitude 752,69m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°56’39” e 8,58m  até o vértice EO1-V-0045, de coordenadas (Longitude:-49°28’46,628″, Latitude:-26°37’42,227″) de altitude 752,29m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°36’46” e 13,46m  até o vértice EO1-V-0044, de coordenadas (Longitude:-49°28’47,097″, Latitude:-26°37’42,343″) de altitude 751,61m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°30’21” e 27,75m  até o vértice EO1-V-0043, de coordenadas (Longitude:-49°28’48,059″, Latitude:-26°37’42,599″) de altitude 750,90m; deste segue confrontando com a propriedade de Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°57’37” e 10,38m  até o vértice EO1-M-0035,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.032,310 m.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 07 de outubro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de outubro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete