DECRETO Nº 3.385, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022

EMENTA

  • Define novos prazos máximos para parcelamento do IPTU e da tarifa de coleta de lixo na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.385, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Define novos prazos máximos para parcelamento do IPTU e da tarifa de coleta de lixo na forma como menciona e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os pedidos de revisão do IPTU e da tarifa de coleta de lixo que ainda estão pendentes de análise perante a Diretoria de Tributação, sem prejuízo dos demais que vieram a ser analisados até o final do exercício de 2022;

CONSIDERANDO que os créditos da municipalidade são convertidos em Unidades Fiscais do Município, que tem sua atualização anual;

CONSIDERANDO a parametrização do sistema utilizado pela municipalidade para lançamento e cobrança de seus créditos;

DETERMINA:

Art. 1º – Os créditos de tarifa de coleta de lixo (saneamento básico) e do IPTU, ambos do ano de 2022 que sofrerem revisão deverão ser pagos durante o presente exercício.

Art.2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverá a Diretoria de Tributação observar o presente ato normativo e parametrizar eventuais parcelamentos de tarifa de coleta de lixo e IPTU ( ambos do exercício 2022), observando-se que no prazo máximo para pagamento parcelado deverá ser finalizado no decorrer de 2022.

Art.3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 23 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 23 de agosto de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete