DECRETO Nº 3.384, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VIVIANA ROMILDA WUERZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA CAMINHO DA PAZ, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.384, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VIVIANA ROMILDA WUERZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA CAMINHO DA PAZ, NESTA CIDADE.
 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
 
                                                         DECRETA;
 Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de VIVIANA ROMILDA WUERZ, CPF Nº016.758.059-03, RG 3.626.873-SSP/SC, nascida em 19 de maio de 1977, filha de Conrado Wuerz e Romilda Wuerz, brasileira, solteira, maior, secretária escolar, residente e domiciliada na estrada geral Cedro Alto, s/nº, distrito de Cedro Alto, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 28.499 Livro nº02. Terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto OPP) 51,41 metros do entroncamento do lado ímpar da Rua Caminho da Paz e Rodovia Municipal RCD-080, município de Rio dos Cedros – SC.

O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto OPP) 51,41 metros do entroncamento do lado ímpar da Rua Caminho da Paz e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, contendo a área de 42.947,19 m² (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete metros e dezenove decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669102.555 m e N= 7046031.192 m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel (ponto de referência), fazendo frente ao NORTE em linha reta com o azimute de 112°59’49” e a distância de 37,05 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz até o ponto 1 (E=669136.663 m e N=7046016.717 m); segue em 167°20’56” à direita em linha reta com o azimute de 125°38’53” e a distância de 29.71 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz até o ponto 2 (E=669160.808 m e N=7045999.400 m); segue em 166°53’49” à direita em linha reta com o azimute de 138°45’04” e a distância de 26,38 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz até o ponto 3 (E=669178.202 m e N=7045979.565 m); segue em 174°13’04” à direita em linha reta com o azimute de 144°32’01” e a distância de 22,04 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz até o ponto 4 (E=669190.990 m e N=7045961.615 m); segue em 184°37’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 139°54’09” e a distância de 7,57 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz até o ponto 5 (E=669195.865 m e N=7045955.825 m); deste segue em 117°19’55” à direita pelo lado direito a LESTE em linha reta com o azimute de 202°34’14” e a distância de 131,76 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 26.699, Livro 2, de propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros até o ponto 6 (E=669145.294 m e N=7045834.159 m); segue em 270°03’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 112°30’42” e a distância de 64,23 m confrontando o imóvel matriculado sob o n° 26.699, Livro 2, de propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros até o ponto 7 (E=669204.631 m e N=7045809.567 m); segue em 270°00’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 22°30’42” e a distância de 74,31 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 26.699, Livro 2, de propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros até o ponto 8 (E=669233.083 m e N=7045878.216 m); deste segue em 88°24’47” à direita em linha reta com o azimute de 114°05’55” e a distância de 19,18 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 26.700, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau até o ponto 9 (E=669250.592 m e N=7045870.384 m); deste segue em 77°02’28” à direita em linha reta com o azimute de 217°03’28” e a distância de 4,81 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 8.947, Livro 2, de propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros até o ponto 10 (E=669247.695 m e N=7045866.549 m); segue em 282°38’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 114°25’01” e a distância de 37,45 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 8.947, Livro 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros até o ponto 11 (E=669281.794 m e N=7045851.069 m); deste segue em 119°06’16” à direita em linha reta com o azimute de 175°18’45” e a distância de 2,83 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 12 (E=669282.025 m e N=7045848.248 m); segue em 186°44’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 168°33’46” e a distância de 24,25 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 13 (E=669286.834 m e N=7045824.480 m); segue em 177°10’44” à direita em linha reta com o azimute de 171°23’02” e a distância de 14,77 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 14 (E=669289.046 m e N=7045809.878 m); segue em 167°02’45” à direita em linha reta com o azimute de 184°20’17” e a distância de 57,17 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 15 (E=669284.722 m e N=7045752.870 m); deste segue em 183°00’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°19’39” e a distância de 36,06 m, sendo que confronta com a margem esquerda do Rio Cunha em 34,09 m e cruza o Rio Cunha em 1,97 m de sua margem esquerda até sua margem direita com o ponto 16 (E=669283.887 m e N=7045716.820 m); deste segue em 149°35’01” à direita pelos fundos ao SUL em linha reta com o azimute de 211°44’37” e a distância de 17,92 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 17 (E=669274.461m e N=7045701.584m); segue em 169°16’43” à direita em linha reta com o azimute de 222°27’54” e a distância de 21,98 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 18 (E=669259.621m e N=7045685.369m); segue em 163°15’02” à direita em linha reta com o azimute de 239°12’52” e a distância de 11,19 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 19 (E=669250.011 m e N=7045679.644 m); segue em 155°54’51” à direita em linha reta com o azimute de 263°18’01” e a distância de 5,75 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 20 (E=669244.298 m e N=7045678.973 m); segue em180°00’00” em linha reta com o azimute de 263°18’01” e a distância de 7,59 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 21 (E=669236.760 m e N=7045678.087 m); segue em 156°32’59” à direita em linha reta com o azimute de 286°45’01” e a distância de 22,10 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto 22 (E=669215.597 m e N=7045684.457 m); deste segue em 203°25’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°19’24” e a distância de 6,15 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto 23 (E=669209.493 m e N=7045683.742 m); deste segue em 87°42’20” à direita em linha reta com o azimute de 355°37’04” e a distância de 2,67 m cruzando o Rio Cunha de sua margem direita até sua margem esquerda com o ponto 24 (E=669209.289 m e N=7045686.409 m); deste segue em 277°29’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 258°07’51” e a distância de 37,25 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 25 (E=669172.832 m e N=7045678.747 m); deste segue em 169°40’31” à direita em linha reta com o azimute de 268°27’20” e a distância de 18,33 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 26 (E=669154.512 m e N=7045678.253 m); segue em 195°49’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°37’23” e a distância de 6,77 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 27 (E=669148.047 m e N=7045676.230 m); segue em 168°53’37” à direita em linha reta com o azimute de 263°43’46” e a distância de 31,67 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 28 (E=669116.568 m e N=7045672.771 m); segue em 214°31’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 229°12’32” e a distância de 13,71 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 29 (E=669106.191 m e N=7045663.817 m); segue em 164°58’40” à direita em linha reta com o azimute de 244°13’52” e a distância de 19,06 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha até o ponto 30 (E=669089.030 m e N=7045655.532 m); deste segue em 65°19’33” à direita pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 358°54’20” e a distância de 125,72 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 12.829, Livro 2, de propriedade de Udilma Cattoni Beyer até o ponto 31 (E=669086.628 m e N=7045781.226 m); deste segue em 88°54’20” à direita em linha reta com o azimute de 90°00’00” e a distância de 20,03 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 10.718, Livro 2, de propriedade de Udilma Cattoni Beyer até o ponto 32 (E=669106.658 m e N=7045781.226 m); segue em 270°56’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 359°03’35” e a distância de 250,00 m confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 10.718, Livro 2, de propriedade de Udilma Cattoni Beyer até o ponto 0PP (E=669102.555 m e N=7046031.192 m); deste segue em 66°03’45” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.207,46 m.
Conforme Av. 1-28.499 – 13/02/2019 – PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Procede-se a esta averbação, para fazer constar que, na área descrita, estão incluídos 2.153,71 m² e 11.124,01 m² de Preservação Permanente, em conformidade com a Lei n° 12.651/2012, denominadas de APP1 e APP2, sendo: APP1 – 2.153,71 m², compreendida numa faixa de 50,00 metros da margem direita do rio dos Cedros, coma seguinte descrição: frente, ao norte, em segmentos de reta em 37,05 metros, em 29,71 metros, em 26,38 metros, em 22,04 metros e em 7,57 metros com o lado par da rua Caminho da Paz; fundos, ao sul, em linha irregular em 105,90 metros com o imóvel da presente matrícula, de propriedade de Conrado Wuerz; lado direito, à leste, em linha reta em 7,79 metros com o imóvel matriculado sob o n° 26.699, Livro 2, de propriedade de Conrado Wuerz; e, lado esquerdo, à oeste, em linha reta em 37,17 metros com o imóvel matriculado sob o n° 10,718, Livro 2, de propriedade de Udilma Cattoni Beyer; e, APP2 – 11.124,01 m², compreendida numa faixa de 30,00 metros de ambas as margens do rio Cunha, com a seguinte descrição: frente, à sudeste, em segmentos de reta em 17,92 metros, em 21,98 metros, em 11,19 metros, em 5,75 metros, em 7,59 metros, em 22,10 metros e em 6,15 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438, sendo delimitado pelo rio Cunha, segue em segmentos de reta em 2,67 metros, cruzando o rio Cunha, segue em 37,25 metros, em 18,33 metros, em 6,77 metros, em 31,67 metros, em 13,71 metros, e em 19,06 metros com a margem esquerda do rio Cunha; fundos, a noroeste, em linha irregular em 304,11 metros com o imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de Conrado Wuerz; lado direito, à oeste, em linha reta em 33,02 metros com o imóvel matriculado sob o n° 12,829, Livro 2, de propriedade de Udilma Cattoni Beyer; e, lado esquerdo, à nordeste, em linha reta em 34,34 metros com o imóvel matriculado sob o n° 8.947, Livro 2, de propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, segue em segmentos de reta em 2.83 metros, em 24,25 metros, em 14,77 metros e em 57,17 metros com a margem esquerda do rio Cunha e deste segue em linha reta em 36,06 metros, sendo que confronta com a margem esquerda do rio Cunha em 34,09 metros e cruza o rio Cunha em 1,97 metros, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento: D18/2022.
 Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.499 Lv. 2, e está assim constituído;
 
§1º. Da área total de 42.947,19M², serão desmembradas 06 (qseis) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 6.370,70 m2 (seis mil trezentos e setenta metros e setenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto 1) 82,06 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Casa residencial mista com área de 155,51 m² e rancho misto com área de 178,23 m² à regularizar, conforme Art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNCGJ)”.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.170,893 m e N 7.045.987,899 m situado na interseção da frente com o esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz com o azimute de 138°45’04” e a distancia de 11,09 metros até o ponto 2 (E 669.178,202 m e N 7.045.979,565 m); deste segue em 174°13’04” à direita em linha reta com o azimute de 144°32’01”, confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz em 22,04 metros até o ponto 3 (E 669.190,990 m e N 7.045.961,615 m); deste segue em 121°57’53” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 202°34’08”, confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 83,51 metros até o ponto 4 (E 669.158,939 m e N 7.045.884,499 m); deste segue em 101°24’51” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 281°09’17”, confrontando com a Área Remanescente do desmembramento em 55,19 metros até o ponto 5 (E 669.104,788 m e N 7.045.895,177 m); deste segue em 102°05’43” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 359°03’35”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2 em 91,03 metros até o ponto 6 (E 669.103,294 m e N 7.045.986,194 m); deste segue em 78°02’38” à direita em linha reta com o azimute de 101°00’56”, confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento em 20,01 metros até o ponto 7 (E 669.122,939 m e N 7.045.982,370 m); deste segue em 155°23’00” à direita em linha reta com o azimute de 125°37’57” em 39,02 metros, sendo que confronta com a ÁREA 03 do desmembramento em 14,18 m, com a ÁREA 04 do desmembramento em 11,78 m e com a ÁREA 05 do desmembramento em 13,06 m até o ponto 8 (E 669.154,657 m e N 7.045.959,635 m); deste segue em 275°45’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 29°52’27”, confrontando com a ÁREA 05 do desmembramento em 32,60 metros até o ponto 1 (E 669.170,893 m e N 7.045.987,899 m); deste segue em 71°07’23” à direita com o início da descrição do perímetro de 354,49 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 410,22m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente em segmentos de reta em 11,09 m e em 22,04 m, confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 32,21 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 9,32 m com a área remanescente do proprietário – Matrícula 28.499, Lº2; e lado esquerdo, em linha reta em 16,38 m com a ÁREA 05 do proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0169

ÁREA 02: 1.125,65 m2 (mil, cento e vinte e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: casa residencial de madeira com área de 160,97 m² à regularizar, conforme Art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNCGJ)”.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.102,555 m e N 7.046.031,192 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rua Caminho da Paz com o azimute de 112°59’49” e a distância de 37,05 metros até o ponto 2 (E 669.136,663 m e N 7.046.016,717 m); deste segue em 91°13’03” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 201°46’46”, confrontando com a ÁREA 03 do desmembramento em 36,99 metros até o ponto 3 (E 669.122,939 m e N 7.045.982,370 m); deste segue em 100°45’50” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 281°00’56”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 20,01 metros até o ponto 4 (E 669.103,294 m e N 7.045.986,194 m); deste segue em 101°57’22” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 359°03’35”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2 em 45,00 metros até o ponto 1 (E 669.102,555 m e N 7.046.031,192 m); deste segue em 66°03’45” à direita com o início da descrição do perímetro de 139,05 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 856,26 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente em linha reta em 37,05 confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 25,61 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 23,04 m com a ÁREA 03 do proprietário; e lado esquerdo, em linha reta em 37,17 m com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0170

ÁREA 03: 523,88 m2 (quinhentos e vinte e três metros e oitenta e oito decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto 1) 37,05 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: casa residencial de alvenaria com área de 60,00 m² à regularizar, conforme Art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNCGJ)”.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.136,663 m e N 7.046.016,717 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rua Caminho da Paz com o azimute de 125°38’53” e a distância de 15,00 metros até o ponto 2 (E 669.148,852 m e N 7.046.007,975 m); deste segue em 102°37’44” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 203°01’10”, confrontando com a ÁREA 04 do desmembramento em 36,79 metros até o ponto 3 (E 669.134,463 m e N 7.045.974,110 m); deste segue em 77°23’13” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 305°37’57”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 14,18 metros até o ponto 4 (E 669.122,939 m e N 7.045.982,370 m); deste segue em 103°51’10” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 21°46’46”, confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento em 36,99 metros até o ponto 1 (E 669.136,663 m e N 7.046.016,717 m); deste segue em 76°07’53” à direita com o início da descrição do perímetro de 102,96 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 306,50 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente em linha reta em 15,00 confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 14,20 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 20,36 m com a ÁREA 04 do proprietário; e lado esquerdo, em linha reta em 23,04 m com a ÁREA 02 do proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0171

ÁREA 04: 480,70 m2 (quatrocentos e oitenta metros e setenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto 1) 52,05 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.148,852 m e N 7.046.007,975 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rua Caminho da Paz com o azimute de 125°38’53” e a distância de 14,71 metros até o ponto 2 (E 669.160,808 m e N 7.045.999,400 m); deste segue em 166°53’49” à direita em linha reta com o azimute de 138°45’04”, confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz em 0,30 metros até o ponto 3 (E 669.161,003 m e N 7.045.999,177 m); deste segue em 110°46’35” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 207°58’29”, confrontando com a ÁREA 05 do desmembramento em 36,16 metros até o ponto 4 (E 669.144,042 m e N 7.045.967,244 m); deste segue em 82°20’32” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 305°37’57”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 11,79 metros até o ponto 5 (E 669.134,463 m e N 7.045.974,110 m); deste segue em 102°36’47” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 23°01’10”, confrontando com a ÁREA 03 do desmembramento em 36,79 metros até o ponto 1 (E 669.148,852 m e N 7.046.007,975 m); deste segue em 77°22’16” à direita com o início da descrição do perímetro de 99,75 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 277,64 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente segmentos de reta em 14,71 m, e, em 0,30 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 13,08 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 19,69 m com a ÁREA 05 do proprietário; e lado esquerdo, em linha reta em 20,36 m com a ÁREA 03 do proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0172

ÁREA 05: 465,34 m2 (quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rua Caminho da Paz, distando pelo lado esquerdo (ponto 1) 67,06 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.161,003 m e N 7.045.999,177 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rua Caminho da Paz com o azimute de 138°45’04” e a distância de 15,00 metros até o ponto 2 (E 669.170,893 m e N 7.045.987,899 m); deste segue em 108°52’37” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 209°52’27”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 32,60 metros até o ponto 3 (E 669.154,657 m e N 7.045.959,635 m); deste segue em 84°14’30” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 305°37’57”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 13,06 metros até o ponto 4 (E 669.144,042 m e N 7.045.967,244 m); deste segue em 97°39’28” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 27°58’29”, confrontando com a ÁREA 04 do desmembramento em 36,16 metros até o ponto 1 (E 669.161,003 m e N 7.045.999,177 m); deste segue em 69°13’25” à direita com o início da descrição do perímetro de 96,82 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 245,53 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente em linha reta em 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 13,74 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 16,38 m com a ÁREA 01 do proprietário; e lado esquerdo, em linha reta em 19,69 m com a ÁREA 04 do proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0173
ÁREA REMANESCENTE: 33.980,92 m2 (trinta e três mil novecentos e oitenta metros e noventa e dois decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado esquerdo (ponto 13) 265,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: área de festas em alvenaria com área de 112,75 m² e casa residencial em alvenaria com área de 156,59m² à regularizar, conforme Art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNCGJ)”
Inicia-se no ponto 13, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.283,887 m e N 7.045.716,820 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado par Rodovia Municipal RCD-438 com o azimute de 211°44’37” e a distância de 17,92 metros até o ponto 14 (E 669.274,461 m e N 7.045.701,584 m), segue em 169°16’43” em linha reta com o azimute de 222°27’54”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 em 21,98 metros até o ponto 15 (E 669.259,621 m e N 7.045.685,369 m), deste segue em 163°15’02” em linha reta com o azimute de 239°12’52”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 em 11,19 metros até o ponto 16 (E 669.250,011 m e N 7.045.679,644 m), deste segue em 155°54’51” em linha reta com o azimute de 263°18’01”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 em 5,75 metros até o ponto 17 (E 669.244,298 m e N 7.045.678,973 m), deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 263°18’01”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 em 7,59 metros até o ponto 18 (E 669.236,760 m e N 7.045.678,087 m); deste segue em 156°32’59” em linha reta com o azimute de 286°45’01”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 em 22,10 metros até o ponto 19 (E 669.215,597 m e N 7.045.684,457 m); deste segue em 203°25’37” em linha reta com o azimute de 263°19’24”, confrontando com o lado par Rodovia Municipal RCD-438 em 6,15 metros até o ponto 20 (E 669.209,493 m e N 7.045.683,742 m); deste segue em 87°42’20” em linha reta com o azimute de 355°37’04”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 2,67 metros até o ponto 21 (E 669.209,289 m e N 7.045.686,409 m); deste segue em 277°29’13” em linha reta com o azimute de 258°07’51”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 37,25 metros até o ponto 22 (E 669.172,832 m e N 7.045.678,747 m); deste segue em 169°40’31” em linha reta com o azimute de 268°27’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 18,33 metros até o ponto 23 (E 669.154,512 m e N 7.045.678,253 m); deste segue em 195°49’56” em linha reta com o azimute de 252°37’23”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 6,77 metros até o ponto 24 (E 669.148,047 m e N 7.045.676,230 m); deste segue em 168°53’37” em linha reta com o azimute de 263°43’46”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 31,67 metros até o ponto 25 (E 669.116,568 m e N 7.045.672,771 m); deste segue em 214°31’14” em linha reta com o azimute de 229°12’32”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 13,71 metros até o ponto 26 (E 669.106,191 m e N 7.045.663,817 m); deste segue em 164°58’40” em linha reta com o azimute de 244°13’52”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 19,06 metros até o ponto 27 (E 669.089,030 m e N 7.045.655,532 m); deste segue em 65°19’33” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 358°54’20”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 12.829, L° 2 em 125,72 metros até o ponto 28 (E 669.086,628 m e N 7.045.781,226 m); deste segue em 88°54’20” em linha reta com o azimute de 90°00’00”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2 em 20,03 metros até o ponto 29 (E 669.106,658 m e N 7.045.781,226 m); deste segue em 270°56’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 359°03’35”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2 em 52,29 metros até o ponto 30 (E 669.105,800 m e N 7.045.833,511 m); deste segue em 179°59’59” em linha reta com o azimute de 359°03’35”, confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 10.718, L° 2 em 61,67 metros até o ponto 31 (E 669.104,788 m e N 7.045.895,177 m); deste segue em 77°54’18” em linha reta com o azimute de 101°09’17”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 55,19 metros até o ponto 32 (E 669.158,939 m e N 7.045.884,499 m); deste segue em 258°35’09” em linha reta com o azimute de 22°34’08”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 83,51 metros até o ponto 1 (E 669.190,990 m e N 7.045.961,615 m) deste segue em 62°39’59” à direita pelo fundos em linha reta com o azimute de 139°54’09”, confrontando com lado par da Rua Caminho da Paz e a distância de 7,57 metros até o ponto 2 (E 669.195,865 m e N 7.045.955,825 m); deste segue em 117°19’55” à direita em linha reta com o azimute de 202°34’14”, confrontando com a propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros – Matrícula n° 26.699, L° 2 em 131,76 metros até o ponto 3 (E 669.145,294 m e N 7.045.834,159 m); deste segue em 270°03’32” em linha reta com o azimute de 112°30’42”, confrontando com a propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros – Matrícula n° 26.699, L° 2 em 64,23 metros até o ponto 4 (E 669.204,631 m e N 7.045.809,567 m); deste segue em 270°00’00” em linha reta com o azimute de 22°30’42”, confrontando com a propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros – Matrícula n° 26.699, L° 2 em 74,31 metros até o ponto 5 (E 669.233,083 m e N 7.045.878,216 m); deste segue em 88°24’47” em linha reta com o azimute de 114°05’55”, confrontando com a propriedade de Diocese de Blumenau – Matrícula n° 26.700, L° 2 em 19,18 metros até o ponto 6 (E 669.250,592 m e N 7.045.870,384 m); deste segue em 77°02’28” em linha reta com o azimute de 217°03’28”, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula n° 8.947, L° 2 em 4,81 metros até o ponto 7 (E 669.247,695 m e N 7.045.866,549 m); deste segue em 282°38’27” em linha reta com o azimute de 114°25’01”, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula n° 8.947, L° 2 em 37,45 metros até o ponto 8 (E 669.281,794 m e N 7.045.851,069 m); deste segue em 119°06’16” pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 175°18’45”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 2,83 metros até o ponto 9 (E 669.282,025 m e N 7.045.848,248 m); deste segue em 186°44’58” em linha reta com o azimute de 168°33’46”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 24,25 metros até o ponto 10 (E 669.286,834 m e N 7.045.824,480 m); deste segue em 177°10’44” em linha reta com o azimute de 171°23’02”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 14,77 metros até o ponto 11 (E 669.289,046 m e N 7.045.809,878 m); deste segue em 167°02’45” em linha reta com o azimute de 184°20’17”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 57,17 metros até o ponto 12 (E 669.284,722 m e N 7.045.752,869 m); deste segue em 183°00’38” em linha reta com o azimute de 181°19’39”, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha em 36,06 metros até o ponto 13 (E 669.283,887 m e N 7.045.716,820 m); deste segue em 149°35’01” com o início da descrição do perímetro de 1.094,94 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 57,56 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente em linha reta em 7,57 m confrontando com o lado par da Rua Caminho da Paz; fundos em linha sinuosa em 7,00 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 7,79 m com a propriedade de Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio dos Cedros – Matrícula n° 26.699, L° 2; e lado esquerdo, em linha reta em 9,32 m com a ÁREA 01 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área total de 11.124,01 m², constante da faixa de 30,00 metros da de ambas as margens do Rio Cunha, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP2, faz frente à Sudeste em segmentos de reta em 17.92 m, em 21.98 m, em 11.19 m, em 5.75 m, em 7.59 m, em 22.10 m, e em 6.15 m com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438, sendo delimitado pelo Rio Cunha, segue em segmentos de reta em 2,67 cruzando Rio Cunha, segue em 37,25 m, em 18,33 m, em 6,77 m, em 31,67 m, em 13,71 m, e em 19,06 m confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha; fundos à Noroeste em linha irregular em 304.11 m com terras do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 33.02 m confrontando com a propriedade de Udilma Cattoni Beyer – Matrícula n° 12.829, L° 2.; e lado esquerdo à Nordeste em linha reta em 34,34 m confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula n° 8.947, L° 2, segue em segmentos de reta em 2.83 m, em 24.25 m, em 14.77 m, em 57.17 m, confrontando com a margem esquerda do Rio Cunha, e deste segue em linha reta em 36,06 m, sendo que confronta com a margem esquerda do Rio Cunha em 34,09 m e cruza o Rio Cunha em 1,97 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0068
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. VIVIANA ROMILDA WUERZ, CPF Nº016.758.059-03, RG 3.626.873-SSP/SC, nascida em 19 de maio de 1977, filha de Conrado Wuerz e Romilda Wuerz, brasileira, solteira, maior, secretária escolar, residente e domiciliada na estrada geral Cedro Alto, s/nº, distrito de Cedro Alto, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em sentido contrário.
 
Município de Rio dos Cedros, 23 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 23 de julho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete