DECRETO Nº 3.383, DE 18 DE AGOSTO DE 2022?

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.045, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS BUSARELLO e DOROTEA DALSASSO BUSARELLO, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.383, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.045, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS BUSARELLO e DOROTEA DALSASSO BUSARELLO, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 080, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LUIS CARLOS BUSARELLO, RG 2.174.721-SESP-SC., e CPF. Nº509.993.469-20, e DOROTEA DALSASSO BUSARELLO, CPF. Nº 493.391.259-91, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso do Sul, nº134, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 080, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº6.045, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A)Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 080:

Área da Rodovia Municipal RCD – 080 – Área: 1.576,97M² (um mil quinhentos e setenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-P-4528, de coordenadas N 7.048.138,1841m e E 667.421,2655m; deste segue, pelo Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 080, confrontando com Gleba B com os seguintes azimutes e distâncias: 120°13’ e de 26,11 m até o vértice GTAC-P-4527, de coordenadas N 7.048.124,7361m e E 667.443,6320m; 111°56’ e de 19,76 m até o vértice GTAC-P-4526, de coordenadas N 7.048.117,1211m e E 667.461,8783m; 109°00’ e de 67,49 m até o vértice GTAC-P-4525, de coordenadas N 7.048.094,2987m e E 667.525,3940m; deste segue, seccionando a Rodovia Municipal RCD – 080, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°46’15” e de 15,48 m até o vértice GTAC-M-2498, de coordenadas N 7.048.082,9341m e E 667.514,8810m; deste segue, pelo Lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD – 080, confrontando com a Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°15’ e de 61,89 m até o vértice GTAC-P-4549, de coordenadas N 7.048.104,0880m e E 667.456,7574m; 291°51’ e de 20,91 m até o vértice GTAC-P-4548, de coordenadas N 7.048.112,1459m e E 667.437,4498m; 298°54’ e de 20,50 m até o vértice GTAC-P-4547, de coordenadas N 7.048.122,2942m e E 667.419,6259m; 303°57’ e de 10,47 m até o vértice GTAC-M-2497, de coordenadas N 7.048.128,2465m e E 667.411,0230m; deste segue, seccionando a Rodovia Municipal RCD – 080, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°51’56” e de 14,27 m até o vértice GTAC-P-4528, de coordenadas N 7.048.138,1841m e E 667.421,2655m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de agosto de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete