DECRETO Nº 3.378, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.?
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 2.325, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ELIDIO MATTEDI – espólio e CARMEN NICOLODELLI MATTEDI, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
DECRETO Nº 3.381, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.378, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 2.325, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ELIDIO MATTEDI – espólio e CARMEN NICOLODELLI MATTEDI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Horácio Giovanella, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ELIDIO MATTEDI – espólio, RG 1.114.896-SESP-SC., e CPF. Nº096.761.049-49, e CARMEN NICOLODELLI MATTEDI, RG 1.114.897-SESP-SC., e CPF. Nº004.870.939-50, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Pomeranos, distrito de Arrozeira, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Horácio Giovanella, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Transcrição nº2.325, Livro 3-A, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A)Áreas desapropriadas para a Rua Horácio Giovanella:
Área Rua Horácio Giovanella – 1.284,92M² – (Um mil duzentos e oitenta e quatro metros e noventa e dois decímetros quadrados). Distando do ponto P1 (ponto de referência) em 993,60 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Estadual AE-110A.
Inicia-se no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.436,627 m e N 7.041.117,792 m situado na interseção da frente com o lado direito, fazendo frente em linha reta confrontando com a própria Rua Horácio Giovanella com o azimute de 282°52’09” e a distância de 17,30 metros até o ponto 8 (E 674.419,758 m e N 7.041.121,646 m); deste segue em 54°00’21” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 156°52’30”, em 15,02 metros até o ponto 7 (E 674.425,658 m e N 7.041.107,831 m); deste segue em 167°21’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 144°14’07”, em 11,64 metros até o ponto 6 (E 674.432,460 m e N 7.041.098,387 m); deste segue em 166°53’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 131°07’27”, em 14,70 metros até o ponto 5 (E 674.443,535 m e N 7.041.088,718 m); deste segue em 173°45’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 124°52’35”, em 35,47 metros até o ponto 4 (E 674.472,632 m e N 7.041.068,437 m); deste segue em 195°16’50” à direita em linha reta com o azimute de 140°09’25”, em 6,67 metros até o ponto 3 (E 674.476,906 m e N 7.041.063,315 m); deste segue em 189°35’15” à direita em linha reta com o azimute de 149°44’40”, todos confrontando com a Área 01 de propriedade de Elidio Mattedi – Transcrição n° 2.325, fls.39, L°3-A em 7,58 metros até o ponto 2 (E 674.480,724 m e N 7.041.056,770 m); deste segue em 133°34’02” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 103°18’42”, confrontando com a propriedade de Antônio Mattedi, José Mattedi e Alvaro Mattedi – Matricula n° 26.156, L°2 em 19,32 metros até o ponto P7 (E 674.499,527 m e N 7.041.052,322 m); deste segue em 46°25’58” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 329°44’40”, em 22,07 metros até o ponto P6 (E 674.488,408 m e N 7.041.071,383 m); deste segue em 170°24’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 320°09’25”, em 9,72 metros até o ponto P5 (E 674.482,178 m e N 7.041.078,849 m); deste segue em 164°43’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 304°52’35”, em 36,58 metros até o ponto P4 (E 674.452,167 m e N 7.041.099,766 m); deste segue em 186°14’52” à direita em linha reta com o azimute de 311°07’27”, em 12,33 metros até o ponto P3 (E 674.442,880 m e N 7.041.107,875 m); deste segue em 193°06’40” à direita em linha reta com o azimute de 324°14’07”, em 8,48 metros até o ponto P2 (E 674.437,924 m e N 7.041.114,755 m); deste segue em 192°38’23” à direita em linha reta com o azimute de 336°52’30”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Elidio Mattedi – Transcrição n° 2.325, fls.39, L°3-A em 3,30 metros até o ponto P1 (E 674.436,627 m e N 7.041.117,792 m); deste segue em 125°59’39” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 220,18 metros.
Fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens do córrego, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP – 252,17m² (duzentos e cinquenta e dois metros e dezessete decímetros quadrados), de formato irregular, confrontando pela frente, em linha sinuosa em 31,51 m com a própria Rua Horácio Giovanella; fundos em segmentos de reta em 10,54 m, em 9,72 m, e, em 22,07 m com Área 02 de propriedade de Elidio Mattedi – Transcrição n° 2.325, fls.39, L° 3-A; e lado esquerdo em linha reta em 14,67 m com a própria Rua Horácio Giovanella.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de agosto de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de agosto de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete