DECRETO Nº 3.377, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.?

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/08/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA – espólio e ALTINA DALLABRIDA – espólio, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.377, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA – espólio e ALTINA DALLABRIDA – espólio, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
 
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
 
DECRETA;

 Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de DORVAL DALLABRIDA, brasileiro, nascido em 14/10/1930, filho de Domingos Dallabrida e Verginia Dallabrida, aposentado, portador do CPF nº 216.935.799-87 e RG 3/C 3.300.163-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com ALTINA DALLABRIDA, brasileira, nascida em 22/05/1935, filha de Albano Lenzi e Adele Lenzi, aposentada, portadora do CPF nº 040.465.899-73 e RG nº 2.615.098-0-SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso do Sul, nº 179, município de Rio dos Cedros/SC., situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.789 L2.
Dista pelo lado direito, o marco (01) 302,50 metros do entroncamento do lado par da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco PP até o marco 01 pela frente ao oeste com ângulo de 89º35’ de coordenada E672717.638/N7041821.227 na distância de 210,27 metros com o lado par da rua Amazonas, segue do marco 01 até o marco 02 pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 84º12’ de coordenada E672815.792/N7041635.276 na distância de 33,00 metros com o imóvel matrícula nº 22.905 L2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros, segue do marco 02 até o marco 03 nos fundos ao leste com angulo de 95º44’ de coordenada E672843.270/N7041653.551 na distância de 206,68 metros com o imóvel transcrição nº 2.866 Fls 231 L3A de propriedade de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin, Geraldina Lazarin ocupante, segue do marco 03 até o marco PP pelo lado direito ao norte com ângulo de 90º29’de coordenada E672746.588/N7041836.225 na distância de 32,61 metros com o imóvel matrícula nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda-Me. Com um perímetro de 482,56 metros.
Neste imóvel fica reservada uma área de 388,23 m² constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Córrego Inominado Área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP , conforme lei nº12.651/2012.
A área de preservação permanente de forma triangular que estrema pelo lado direito ao leste na distância de 32,25 metros com o imóvel transcrição nº2.866 Fls 231 L3A de propriedade de Valdir Luiz Lazarin, pelo lado esquerdo ao norte em 20,38 metros com o imóvel matrícula nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda Me, fundos ao oeste em linha sinuosa na distância de 39,80 metros com o proprietário, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado processo de desmembramento nº D10 de 2022.
 
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 30.789 Lv. 2, e está assim constituído;
 
§1º. 6.820,88m² (seis mil oitocentos e vinte metros e oitenta e oito decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

ÁREA A DESMEMBRAR – MATRÍCULA 30.789 L2- 1.862,97M² (um mil oitocentos e sessenta e dois metros e noventa e sete decímetros quadrados). Terreno urbano, situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º Ofício do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.789 L2. Dista pelo lado direito, o marco (04) 455,27 metros do entroncamento do lado par da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco PP até o marco 04 pela frente ao oeste com ângulo de 89º35’ de coordenada E672717.638/N7041821.227 na distância de 57,50 metros com o lado par da rua Amazonas, segue do marco 04 até o marco 05 pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 89º0’ de coordenada E672744.480/N7041770.377 na distância de 32,67 metros com a Área Remanescente, segue do marco 05 até o marco 03 nos fundos ao leste com angulo de 90º56’ de coordenada E672773.102/N7041786.129 na distância de 56,68 metros com o imóvel transcrição nº 2.866 Fls 231 L3A de propriedade de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin, Geraldina Lazarin ocupante, segue do marco 03 até o marco PP pelo lado direito ao norte com ângulo de 90º29’ de coordenada E672746.588/N7041836.225 na distância de 32,61 metros com o imóvel matrícula nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda-Me. Com um perímetro de 179,46 metros.
Neste imóvel fica reservada uma Área de 388,23M² constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Córrego Inominado Área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, conforme lei nº12.651/2012. A Área de preservação permanente de forma triangular que estrema pelo lado direito ao leste na distância de 32,25 metros com o imóvel transcrito sob nº2.866 Fls 231 L3A de propriedade de Valdir Luiz Lazarin, pelo lado esquerdo ao norte em 20,38 metros com o imóvel, matrícula nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda Me, fundos ao oeste em linha sinuosa na distância de 39,80 metros com o proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1807

ÁREA REMANESCENTE MATRÍCULA 30.789 L2- 4.957,91M².

Terreno urbano, situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º ofício do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.789 L2.
Dista pelo lado direito, o marco (01) 302,50 metros do entroncamento do lado par da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco 04 até o marco 01 pela frente ao oeste com ângulo de 91º0’ de coordenada E672744.480/N7041770.377 na distância de 152,77 metros com o lado par da rua Amazonas, segue do marco 01 até o marco 02 pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 84º12’ de coordenada E672815.792/N7041635.276 na distância de 33,00 metros com o imóvel matrícula nº 22.905 L2 de propriedade do município de Rio dos Cedros, segue do marco 02 até o marco 05 nos fundos ao leste com angulo de 95º44’ de coordenada E672843.270/N7041653.551 na distância de 150,00 metros com o imóvel transcrição nº 2.866 Fls 231 L3A de propriedade de herdeiros de Valdir Luiz Lazarin, Geraldina Lazarin ocupante, segue do marco 05 até o marco 04 pelo lado direito ao norte com ângulo de 89º04’ de coordenada E672773.102/N7041786.129 na distância de 32,67 metros com a Área a desmembrar. Com um perímetro de 368,44 metros. Edificado com 6 casas em alvenaria.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1650

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. DORVAL DALLABRIDA, brasileiro, nascido em 14/10/1930, filho de Domingos Dallabrida e Verginia Dallabrida, aposentado, portador do CPF nº 216.935.799-87 e RG 3/C 3.300.163-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com ALTINA DALLABRIDA, brasileira, nascida em 22/05/1935, filha de Albano Lenzi e Adele Lenzi, aposentada, portadora do CPF nº 040.465.899-73 e RG nº 2.615.098-0-SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso do Sul, nº 179, município de Rio dos Cedros/SC., situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, representados por Josete Vergínia Dallabrida, CPF. nº435.821.179-87, inventariante, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 02 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 02 de agosto de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete