DECRETO Nº 3.376, DE 29 DE JULHO DE 2022. 

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/07/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 551, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CONRADO OSTI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.376, DE 29 DE JULHO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 551, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CONRADO OSTI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Jose Lenzi, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CERÂMICA JASMIM LTDA., inscrita no CNPJ nº83.178.277/0001-36, estabelecida na Rua José Lenzi, nº300, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua José Lenzi, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº551, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A)Área desapropriada para a Rua José Lenzi:

Área Rua José Lenzi – 151,04 m² – “Cento e cinquenta e um metros e quatro decímetros quadrados”: frente oeste, em linha reta, sendo 9,03 m confrontando com a própria Rua; fundos ao Leste, em linha reta de 9,05 m confrontando com terras de propriedade de Cerâmica Jasmim Ltda (Mat. 551, Lv. 2); lado direito à Norte em linha de reta de 16,69 m, confrontando com terras de propriedade de Cerâmica Jasmim LTDA (Mat. 7856, Lv. 2); lado esquerdo à sul, em linha de reta de 16,87 m, com terras de propriedade de Cerâmica Jasmim Ltda (Mat. 551, Lv. 2).

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de julho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de julho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete