DECRETO Nº 3.373, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/07/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA – espólio e ALTINA DALLABRIDA – espólio, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.373, DE 15 DE JULHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA – espólio e ALTINA DALLABRIDA – espólio, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de DORVAL DALLABRIDA, brasileiro, nascido em 14/10/1930, filho de Domingos Dallabrida e Verginia Dallabrida, aposentado, portador do CPF nº 216.935.799-87 e RG 3/C 3.300.163-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com ALTINA DALLABRIDA, brasileira, nascida em 22/05/1935, filha de Albano Lenzi e Adele Lenzi, aposentada, portadora do CPF nº 040.465.899-73 e RG nº 2.615.098-0-SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso do Sul, nº 179, município de Rio dos Cedros/SC., situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.788 L2.
Dista pelo lado direito, o marco ( 01) 245,00 metros do entroncamento do lado ímpar da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco PP até o marco 01, pela frente ao leste com angulo de 90º58’ de coordenada E672705.496/N7041815.953 na distância de 264,55 metros com o lado ímpar da rua Amazonas, segue do marco 01 até o marco 02, pelo lado direito ao sul com ângulo de 91º31’ de coordenada E672828.988/N7041581.998 na distância de 46,80 metros com o imóvel matrícula nº 1670 L2 de propriedade de Dorval Dallabrida, sendo 23,40 metros com o lote 22 e 23,40 metros com o lote 30, segue do marco 02 até o marco 03 nos fundos ao oeste com ângulo de 87º23’ de coordenada E672788.192/N7041559.056 na distância de 266,54 metros, sendo em 20,00 metros com o final do lado par da rua Mato Grosso do Sul, em 246,54 com o imóvel matrícula nº6527 L2 de propriedade de Rubens Antonio Lenzi e Mirela de Fatima Lenzi, segue do marco 03 até o marco PP pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 90º8’ de coordenada E672668.302/N7041797.116 na distância de 41,69 metros com o imóvel matrícula nº30.264 L2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros. Com um perímetro de 619,58 metros, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado processo de desmembramento nº D11 de 2022.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 30.788 Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 11.745,20m² (onze mil setecentos e quarenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

ÁREA A DESMEMBRAR 7.399,48M² (sete mil trezentos e noventa e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados).
Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º ofício do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.788 L2.
Dista pelo lado direito, o marco (04) 340,00 metros do entroncamento do lado ímpar da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco PP até o marco 04, pela frente ao leste com angulo de 90º58’ de coordenada E672705.496/N7041815.953 na distância de 169,55 metros com o lado ímpar da rua Amazonas, segue do marco 04 até o marco 05, pelo lado direito ao sul com ângulo de 92º15’ de coordenada E672784.641/N7041666.012 na distância de 45,00 metros com a Área Remanescente, de propriedade de Dorval Dallabrida, segue do marco 05 até o marco 03 nos fundos ao oeste com ângulo de 86º40’ de coordenada E672745.686/N7041643.457 na distância de 172,04 metros, com o imóvel matrícula nº6.527 L2 de propriedade de Rubens Antonio Lenzi e Mirela de Fatima Lenzi, segue do marco 03 até o marco PP pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 90º8’ de coordenada E672668.302/N7041797.116 na distância de 41,69 metros com o imóvel matrícula nº30.264 L2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros. Com um perímetro de 428,28 metros. Com duas edificações.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1709

ÁREA REMANESCENTE 4.345,72M² (quatro mil trezentos e quarenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados).
Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos cedros, registrado junto ao 1º ofício do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matrícula nº30.788 L2.
Dista pelo lado direito, o marco (01) 245,00 metros do entroncamento do lado ímpar da rua Amazonas como lado ímpar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco 04 até o marco 01, pela frente ao leste com angulo de 87º45’ de coordenada E672784.641/N7041666.012 na distância de 95,00 metros com o lado ímpar da rua Amazonas, segue do marco 01 até o marco 02, pelo lado direito ao sul com ângulo de 91º31’ de coordenada E672828.988/N7041581.998 na distância de 46,80 metros com o imóvel matrícula nº 1670 L2 de propriedade de Dorval Dallabrida, sendo 23,40 metros com o lote 22 e 23,40 metros com o lote 30, segue do marco 02 até o marco 05 nos fundos ao oeste com ângulo de 87º23’ de coordenada E672788.192/N7041559.056 na distância de 94,50 metros, sendo em 20,00 metros com o final do lado par da rua Mato Grosso do Sul, em 74,50 com o imóvel matrícula nº6.527 L2 de propriedade de Rubens Antonio Lenzi e Mirela de Fatima Lenzi, segue do marco 05 até o marco 04 pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 93º20’ de coordenada E672745.686/N7041643.457 na distância de 45,00 metros com a Área a desmembrar, com um perímetro de 281,30 metros. Edificado com 4 casas em alvenaria.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.0156
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. DORVAL DALLABRIDA, brasileiro, nascido em 14/10/1930, filho de Domingos Dallabrida e Verginia Dallabrida, aposentado, portador do CPF nº 216.935.799-87 e RG 3/C 3.300.163-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com ALTINA DALLABRIDA, brasileira, nascida em 22/05/1935, filha de Albano Lenzi e Adele Lenzi, aposentada, portadora do CPF nº 040.465.899-73 e RG nº 2.615.098-0-SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso do Sul, nº 179, município de Rio dos Cedros/SC., situado do lado par da Rua Amazonas, na cidade e município de Rio dos Cedros, representados por Josete Vergínia Dallabrida, CPF. nº435.821.179-87, inventariante, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 15 de julho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 15 de julho de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete