DECRETO Nº 3.363, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/06/2022
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.474, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA – espólio e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA – espólio, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.363, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.474, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA – espólio e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA – espólio, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA, CPF. Nº293.246.459-00, e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 409, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 4.474, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 409:
Área da Rodovia Municipal RCD-409: RCD-409: 4.298,25M² (quatro mil, duzentos e noventa e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), rodovia na localidade de Rio do Couro, Palmeiras, distando do ponto PP (Área 1), pelo lado direito em 728,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405, Rio dos Cedros/SC, pela frente, ao norte, em seis segmentos de linha reta, sendo 135,15 metros, azimute 204°47’58”, até o ponto P1 (Área1) de coordenadas E:664290.652/N:7056493.195, segue à direita em 55,29 metros, azimute 284°42’42”, até o ponto P2 (Área1) de coordenadas E:664237.174/N:7056507.236, segue à esquerda em 62,37 metros, azimute 227°29’22”, até o ponto P3 (Área1) de coordenadas E:664191.200/N:7056465.093, segue à direita em 37,22 metros, azimute 240°10’05”, até o ponto P4 (Área1) de coordenadas E:664158.914/N:7056446.579, segue à direita em 35,61 metros, azimute 309°49’31”, até o ponto P5 (Área1) de coordenadas E:664131.569/N:7056469.382, segue à direita em 94,38 metros, azimute 318°27’08”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409, até o ponto P6 (Área1) de coordenadas E:664068.975/N:7056540.014; pelo lado esquerdo, à oeste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 13,83 metros, azimute 198°39’37”, com a Rodovia Municipal RCD-409 até o ponto P5 (Área 2) de coordenadas E:664064.550/N:7056526.913; pelos fundos, ao sul, segue à esquerda em cinco segmentos de linha reta, sendo 88,41 metros, azimute 138°27’08”, até o ponto P4 (Área 2) de coordenadas E:664123.189/E:664123.189, segue à esquerda em 44,86 metros, azimute 129°49’31”, até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:664157.641/N:7056432.015, segue à esquerda em 46,90 metros, azimute 60°10’05”, até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:664198.326/N:7056455.346, segue à esquerda em 57,15 metros, azimute 47°29’22”, até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:664240.458/N:7056493.967, segue à direita em 58,82 metros, azimute 104°42’42”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409 , até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:664297.348/N:7056479.030; pelo lado direito, à leste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 145,70 metros, azimute 20°04’02”, com a Rodovia Municipal RCD-409 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:664347.341/N:7056615.884, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 875,68 m (Oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito decímetros.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de junho de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de Junho de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete