DECRETO Nº 3.351, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/05/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIR TAMANINI E ROSANE GOMES TAMANINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.

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REVOGA
Decreto Executivo 3.271/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.351, DE 17 DE MAIO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIR TAMANINI E ROSANE GOMES TAMANINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JAIR TAMANINI E ROSANE GOMES TAMANINI, situado no do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado esquerdo 806,00 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro, contendo a área total escriturada de 5.704,80m² (cinco mil e setecentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) fracionado em 07 (sete) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 3807/2021.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 29.494, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 5.704,80m² (cinco mil e setecentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) de área distribuída em 07 (sete) áreas, assim constituídas;

Área 01: 909,51m² (novecentos e nove metros e cinquenta um decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 905,74 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670088,576; N:7041400,589), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 7,22 metros, até o ponto 1 (E:670082,041; N:7041403,666); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 179°34’43” em 37,04 metros, até o ponto 2 (E:670048,641; N:7041419,706), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 176º30’24” em 8,40 metros, até o ponto 3 (E:670040,861; N:7041422,866), todos confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 39°12’21” em 57,66 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 4 (E:670068,499; N:7041372,269); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 63°58’45” em 34,71 metros, confrontando com a Área 02, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 79°52’21” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 145,03 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1792

Área 02: 544,16m² (quinhentos e quarenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 890,74 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670102,147; N:7041394,199), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 15,00 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto 1 (E:670088,576; N:7041400,589); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 100°07’09” em 34,71 metros, confrontando com a Área 01, até o ponto 2 (E:670068,499; N:7041372,269); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 116º01’15” em 14,38 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 3 (E:670075,391; N:7041359,652); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 66°24’08” em 43,70 metros, confrontando com a Área 03, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 77°27’28” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 107,79 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1793

Área 03: 506,82m² (quinhentos e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 875,74 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670115,718; N:7041387,808), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 15,00 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto 1 (E:670102,147; N:7041394,199); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 102°32’32” em 43,70 metros, confrontando com a Área 02, até o ponto 2 (E:670075,391; N:7041359,652); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 113º35’52” em 7,65 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 3 (E:670079,056; N:7041352,941); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 75°04’58” em 50,59 metros, confrontando com a Área 04, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 68°46’37” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 116,94 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1794
Área 04: 560,67m² (quinhentos e sessenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 860,74 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670129,291; N:7041381,417), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 15,00 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto 1 (E:670115,718; N:7041387,808); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 111°13’23” em 50,59 metros, confrontando com a Área 03, até o ponto 2 (E670079,056; N:7041352,941); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 104º55’02” em 7,18 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 3 (E:670082,492; N:7041346,651); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 82°02’14” em 58,30 metros, confrontando com a Área 05, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 61°49’22” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 131,07 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1795

Área 05: 677,35m² (seiscentos e setenta e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 845,70 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670142,332; N:7041374,006), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 8,04 metros, até o ponto 1 (E:670135,621; N:7041378,436), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 171º47’48” em 7,00 metros, até o ponto 2 (E:670129,291; N:7041381,417), ambos confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 118°10’38” em 58,30 metros, confrontando com a Área 04, até o ponto 3 (E:670082,492; N:7041346,651); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 97º57’46” em 8,33 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 4 (E:670086,483; N:7041339,344); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 86°49’12” em 65,73 metros, confrontando com a Área 06, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 65°15’13” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 147,40 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1796

Área 06: 750,05m² (setecentos e cinquenta metros e cinco decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 830,70 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670154,850; N:7041365,743), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 15,00 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto 1 (E:670142,332; N:7041374,006); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 114°44’47” em 65,73 metros, confrontando com a Área 05, até o ponto 2 (E:670086,483; N:7041339,344); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 93º10’48” em 8,32 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 3 (E:670090,474; N:7041332,040); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91°00’42” em 72,67 metros, confrontando com a Área 07, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 61°03’43” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 161,72 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1797

Área 07: 1.756,24m² (mil, setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Ribeirão do Ouro, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito 806,00 metros, da esquina formada com o lado par da rua Sete de Setembro;

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:670174,341; N:7041350,796), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 7,63 metros, até o ponto 1 (E:670169,101; N:7041356,336), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 166º48’57” em 17,07 metros, até o ponto 2 (E:670154,850; N:7041365,743), ambos confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 118°56’17″ em 72,67 metros, confrontando com a Área 06, até o ponto 3 (E:670090,474; N:7041332,040); deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88º59’18” em 22,58 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 7.885, Livro 2, de propriedade de Dalfovo Irmãos & Cia Ltda, até o ponto 4 (E:670101,291; N:7041312,236); deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90°49’17” em 82,60 metros, confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 4.828, fls. 294, Lv. 3-B de propriedade de Carmelita Volani, até o ponto 0PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 74°25’57” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 202,55 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1798

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. JAIR TAMANINI E ROSANE GOMES TAMANINI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 3.271 e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 17 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 17 de maio de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete