DECRETO Nº 3.346, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 2.148-Arq, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALEANDRO DALMÔNICO, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.346, DE 06 DE MAIO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 2.148-Arq, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALEANDRO DALMÔNICO, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Otto Uecker, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ALEANDRO DALMONICO, RG 3.393.316-SSP-SC., e CPF. Nº419.226.209-63, e ALBERICA DALMONICO, brasileiros, casados entre si pelo regime da Comunhão Universal de Bens, representado neste ato por seu inventariante Sr., NELSON DALMÔNICO, brasileiro, casado, industrial, portador do RG nº521.080-1-SSP-SC., e CPF. nº246.549.579-87, residente e domiciliado na Rua Pomeranoss, nº2.235, bairro Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Otto Uecker, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº2.148, Livro 3-A, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Área desapropriada para a Rua Otto Uecker:

Área para Rua Otto Uecker: 1.482,16m2
Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da Rodovia Estadual AE-477-A, distando pelo lado direito do imóvel, 590,50 metros da esquina formada com o lado par da Rua Giovanni Carlini.
Cidade: Rio dos Cedros. UF: SC.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 8,64 metros com o lado ímpar da Área para a Rodovia Estadual AE-477-A, até o ponto 01 (E:673798.244; N:7039381.836); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 119°26’27” em 12,60 metros com a Área 02, até o ponto 02 (E:673793.676; N:7039370.089); deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 187°11’52” em 68,59 metros com a Área 02, até o ponto 03 (E:673761.002; N:7039309.780); deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 194°53’36” em 23,79 metros com a Área 02, até o ponto 04 (E:673744.676; N:7039292.480); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 82°17’37” em 14,13 metros com o imóvel transcrito sob o número 817-Arq, fl. 125 L-3 de propriedade de Vitor Carlini (área de 178.000,00m2), até o ponto 05 (E:673756.157; N:7039284.251); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 97°42’23” em 23,73 metros com o imóvel transcrito sob o número 817-Arq, fl. 125 L-3 de propriedade de Vitor Carlini (área de 178.000,00m2), até o ponto 06 (E:673772.445; N:7039301.510); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 165°6’12” em 71,73 metros com o imóvel transcrito sob o número 817-Arq, fl. 125 L-3 de propriedade de Vitor Carlini (área de 178.000,00m2), até o ponto 07 (E:673806.608; N:7039364.579); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 152°8’59” em 18,49 metros com o imóvel transcrito sob o número 817-Arq, fl. 125 L-3 de propriedade de Vitor Carlini (área de 178.000,00m2), até o ponto de partida PP (E:673806.800; N:7039383.068); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 81°12’55”, com o início desta descrição perfazendo o perímetro em 241,70 metros.
Neste imóvel encontra-se a Área Non Aedificandi, com uma área de 177,22m2, fazendo frente em 8,64 metros com o lado ímpar da Área para a Rodovia Estadual AE-477-A; fundos em 15,51 metros com terras do proprietário; lado direito em 15,18 metros com o imóvel transcrito sob o número 817-Arq, fl. 125 L-3 de propriedade de Vitor Carlini (área de 178.000,00m2); e lado esquerdo em 12,60 metros e 5,01 metros com a Área 02.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de maio de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete