DECRETO Nº 3.341, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/04/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.622, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CONRADO OSTI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.341, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.622, LIVRO 3-A, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CONRADO OSTI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua São Bernardo, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CONRADO OSTI, RG 3R 3.213.749-SSP-SC., e CPF. Nº076.512.609-53, e ROMILDA BERTOLDI, RG 3C 3.300.598-SSP-SC., e CPF. Nº789.227.809-59, brasileiro, solteiros, maiores, aposentados, residentes e domiciliados na Rua São Bernardo, s/nº, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua São Bernardo, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº1.622, Livro 3-A, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Áreas desapropriadas para a Rua São Bernardo:

Área Rua São Bernardo – 1.449,53 m² – “Um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e cinquenta e três decímetros quadrados”: Rua em área rural, situada no lugar denominado São Bernardo, ponto PP Área 2 distando pelo lado direito em 653,00 metros através do lado par da Rua São Bernardo até o início da Rua João Berti, Rio dos Cedros/SC, iniciando a descrição no ponto PP Área 2, frente, norte, em dois segmentos de linha reta, sendo 61,68 metros, azimute 255°20’23”, até o ponto P1 Área 2 de coordenadas E:670004.000/N:7041783.822, deste segue à direita, em 37,58 metros, azimute 272°41’50”, com terras da Área 2, até o ponto R1 de coordenadas E:669966.462/N:7041785.590; deste segue à esquerda, pelo lado esquerdo, oeste, em um segmento de linha reta de 14,55 metros, azimute 182°41’50”, com a Rua São Bernardo, até o ponto P2 Área 1 de coordenadas E:669965.777/N:7041771.061; deste segue à esquerda, pelos fundos, sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 39,82 metros, azimute 91°52’04”, até o ponto P1 Área 1 de coordenadas E:670005.576/N:7041769.763, deste segue à esquerda, em 67,24 metros, azimute 75°12’27”, com terras da Área 1, até o ponto PP da Área 1 de coordenadas E:670070.588/N:7041786.931; deste segue à esquerda, pelo lado direito, leste, em um segmento de linha reta de 14,29 metros, azimute 331°02’16”, com a Rua São Bernardo, até o ponto PP Área 2 de coordenadas E:670063.670/N:7041799.432, deste segue à esquerda sendo o início da descrição e com um perímetro de 235,15 m – “Duzentos e trinta e cinco metros e quinze decímetros”.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 26 de abril de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de abril de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete