DECRETO Nº 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/04/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.421, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.421, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 460, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, RG 2.283.136-3-SESP-SC., e CPF. Nº733.124.959-20, nascido em 29/11/1968, filho de Etelvino Ropelatto e de Maria Alma Ropelatto, frentista, divorciado, residente e domiciliado na rua Brasília, s/nº, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 460, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 15.421, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 460:

ÁREA DA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-460: 5.318,12 m2 (cinco mil, trezentos e dezoito metros e doze decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-460, situado no interior do imóvel, dista em 631,34 metros da esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405.

Inicia-se a descrição da área da Rodovia Municipal RCD-460 no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.529,793 m e N 7.052.302,134 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, fazendo frente à LESTE em linha reta confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-460 com o azimute de 207°54’36” e a distância de 14,48 metros até o ponto P1 (E 665.523,016 m e N 7.052.289,338 m); deste segue em 55°58’14” à direita pelo lado direito à SUL em linha reta com o azimute de 331°56’22”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 16,61 metros até o ponto P2 (E 665.515,204 m e N 7.052.303,993 m); deste segue em 148°15’01” à direita em linha reta com o azimute de 3°41’22”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 28,13 metros até o ponto P3 (E 665.517,014 m e N 7.052.332,059 m); deste segue em 173°41’28” à direita em linha reta com o azimute de 9°59’53”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 11,67 metros até o ponto P4 (E 665.519,041 m e N 7.052.343,557 m); deste segue em 173°04’15” à direita em linha reta com o azimute de 16°55’38”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 17,35 metros até o ponto P5 (E 665.524,092 m e N 7.052.360,155 m); deste segue em 186°04’24” à esquerda em linha reta com o azimute de 10°51’15”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 15,10 metros até o ponto P6 (E 665.526,936 m e N 7.052.374,989 m); deste segue em 207°14’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 343°36’31”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 12,49 metros até o ponto P7 (E 665.523,411 m e N 7.052.386,972 m); deste segue em 204°48’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 318°47’50”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 6,39 metros até o ponto P8 (E 665.519,205 m e N 7.052.391,777 m); deste segue em 217°18’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 281°29’04”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 5,32 metros até o ponto P9 (E 665.513,996 m e N 7.052.392,835 m); deste segue em 208°36’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°52’29”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 5,06 metros até o ponto P10 (E 665.509,159 m e N 7.052.391,344 m); deste segue em 199°48’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 233°03’56”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 14,93 metros até o ponto P11 (E 665.497,222 m e N 7.052.382,371 m); deste segue em 186°40’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 226°23’23”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 59,16 metros até o ponto P12 (E 665.454,385 m e N 7.052.341,564 m); deste segue em 157°18’07” à direita em linha reta com o azimute de 249°05’16”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 14,99 metros até o ponto P13 (E 665.440,385 m e N 7.052.336,214 m); deste segue em 156°26’59” à direita em linha reta com o azimute de 272°38’17”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,42 metros até o ponto P14 (E 665.429,975 m e N 7.052.336,693 m); deste segue em 199°59’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°38’49”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 5,76 metros até o ponto P14 (E 665.424,478 m e N 7.052.334,976 m); deste segue em 204°56’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 227°42’37”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 9,73 metros até o ponto P16 (E 665.417,283 m e N 7.052.328,431 m); deste segue em 162°38’22” à direita em linha reta com o azimute de 245°04’14”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 18,04 metros até o ponto P17 (E 665.400,927 m e N 7.052.320,829 m); deste segue em 157°07’45” à direita em linha reta com o azimute de 267°56’30”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 15,42 metros até o ponto P18 (E 665.385,519 m e N 7.052.320,275 m); deste segue em 158°11’57” à direita em linha reta com o azimute de 289°44’33”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 46,88 metros até o ponto P19 (E 665.341,398 m e N 7.052.336,110 m); deste segue em 164°48’57” à direita em linha reta com o azimute de 304°55’36”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 24,74 metros até o ponto P20 (E 665.321,112 m e N 7.052.350,275 m); deste segue em 178°41’26” à direita em linha reta com o azimute de 306°14’10”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 17,95 metros até o ponto P21 (E 665.306,632 m e N 7.052.360,887 m); deste segue em 186°56’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 299°17’21”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 22,36 metros até o ponto P22 (E 665.287,133 m e N 7.052.371,825 m); deste segue em 198°42’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 280°34’50”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 18,23 metros até o ponto P23 (E 665.269,209 m e N 7.052.375,173 m); deste segue em 186°06’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°28’13”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 27,16 metros até o ponto P24 (E 665.242,130 m e N 7.052.377,290 m); deste segue em 192°39’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 261°48’31”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 8,16 metros até o ponto P25 (E 665.234,058 m e N 7.052.376,128 m); deste segue em 145°28’15” à direita pelos fundos ao SUL em linha reta com o azimute de 296°20’15”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-460 em 17,85 metros até o ponto 26 (E 665.218,060 m e N 7.052.384,048 m); deste segue em 44°32’57” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE, em linha reta com o azimute de 71°47’18”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,81 metros até o ponto 25 (E 665.228,333 m e N 7.052.387,428 m); deste segue em 169°58’48” à direita em linha reta com o azimute de 81°48’31”, confrontando com a propriedade de confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 13,54 metros até o ponto 24 (E 665.241,738 m e N 7.052.389,357 m); deste segue em 167°20’17” à direita em linha reta com o azimute de 94°28’13”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 29,13 metros até o ponto 23 (E 665.270,783 m e N 7.052.387,086 m); deste segue em 173°53’24” à direita em linha reta com o azimute de 100°34’50”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 20,85 metros até o ponto 22 (E 665.291,279 m e N 7.052.383,258 m); deste segue em 161°17’28” à direita em linha reta com o azimute de 119°17’21”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 25,06 metros até o ponto 21 (E 665.313,138 m e N 7.052.370,997 m); deste segue em 173°03’11” à direita em linha reta com o azimute de 126°14’10”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 18,54 metros até o ponto 20 (E 665.328,095 m e N 7.052.360,036 m); deste segue em 181°18’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 124°55’36”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 23,01 metros até o ponto 19 (E 665.346,957 m e N 7.052.346,864 m); deste segue em 195°11’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 109°44’33”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 42,97 metros até o ponto 18 (E 665.387,398 m e N 7.052.332,350 m); deste segue em 201°48’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 87°56’30”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,68 metros até o ponto 17 (E 665.398,070 m e N 7.052.332,734 m); deste segue em 202°52’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 65°04’14”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 13,78 metros até o ponto 16 (E 665.410,563 m e N 7.052.338,541 m); deste segue em 197°21’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 47°42’37”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,55 metros até o ponto 15 (E 665.418,366 m e N 7.052.345,638 m); deste segue em 155°03’48” à direita em linha reta com o azimute de 72°38’49”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,53 metros até o ponto 14 (E 665.428,414 m e N 7.052.348,778 m); deste segue em 160°00’32” à direita em linha reta com o azimute de 92°38’17”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,03 metros até o ponto 13 (E 665.438,438 m e N 7.052.348,316 m); deste segue em 203°33’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 69°05’16”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,08 metros até o ponto 12 (E 665.447,852 m e N 7.052.351,913 m); deste segue em 202°41’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 46°23’23”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 57,45 metros até o ponto 11 (E 665.489,451 m e N 7.052.391,542 m); deste segue em 173°19’27” à direita em linha reta com o azimute de 53°03’56”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 17,73 metros até o ponto 10 (E 665.503,623 m e N 7.052.402,195 m); deste segue em 160°11’27” à direita em linha reta com o azimute de 72°52’29”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,22 metros até o ponto 9 (E 665.513,387 m e N 7.052.405,204 m); deste segue em 151°23’25” à direita em linha reta com o azimute de 101°29’04”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 12,43 metros até o ponto 8 (E 665.525,564 m e N 7.052.402,730 m); deste segue em 142°41’13” à direita em linha reta com o azimute de 138°47’50”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 13,08 metros até o ponto 7 (E 665.534,179 m e N 7.052.392,891 m); deste segue em 155°11’19” à direita em linha reta com o azimute de 163°36’31”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 18,04 metros até o ponto 6 (E 665.539,269 m e N 7.052.375,585 m); deste segue em 152°45’16” à direita em linha reta com o azimute de 190°51’15”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 18,65 metros até o ponto 5 (E 665.535,758 m e N 7.052.357,270 m); deste segue em 173°55’36” à direita em linha reta com o azimute de 196°55’38”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 17,26 metros até o ponto 4 (E 665.530,732 m e N 7.052.340,758 m); deste segue em 186°55’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 189°59’53”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 10,29 metros até o ponto 3 (E 665.528,946 m e N 7.052.330,627 m); deste segue em 186°18’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 183°41’22”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 24,05 metros até o ponto 2 (E 665.527,399 m e N 7.052.306,626 m); deste segue em 211°44’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 151°56’22”, confrontando com a Área 01 de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto – Matrícula n° 15.421, L° 2 em 5,09 metros até o ponto 1 (E 665.529,793 m e N 7.052.302,134 m); deste segue em 124°01’46” à direita com o início da descrição do perímetro de 918,23 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12 de abril de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de abril de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete