DECRETO Nº 3.332, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/04/2022

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 3.074, de 19 de junho de 2020 que “dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Município de Rio dos Cedros e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19)” e o Decreto nº 3.082, de 19 de julho de 2020 que “consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2)”.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 3.074/2020
ALTERA
Decreto Executivo 3.082/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.332, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Decreto nº 3.074, de 19 de junho de 2020 que “dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Município de Rio dos Cedros e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19)” e o Decreto nº 3.082, de 19 de julho de 2020 que “consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2)”.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual Catarinense nº 1.769, de 2 de março de 2022 assim como as justificativas lançadas para sua edição (que foram veiculadas em https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/esclarecimento-uso-de-mascaras-deixa-de-ser-obrigatorio-para-criancas-com-menos-de-12-anos-2);

CONSIDERANDO que a regulamentação da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 se deu através dos Decretos Nacionais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e nº 10.288, de 22 de março de 2020, que não regulamentaram o inciso III do artigo 3-A do citado diploma;

CONSIDERANDO que no uso de suas competências o Governador de Santa Catarina, inclusive diante do vácuo normativo existente, editou várias normativas, dentre as quais o Decreto Estadual Catarinense nº 1.371, de 14 de julho de 2021, que teve a redação de inciso III do parágrafo único de seu artigo 9º alterada pelo Decreto Estadual Catarinense nº 1.769, de 2 de março de 2022;

DECRETA:

Art.1º. O §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.074, de 19 de junho de 2020 que “dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Município de Rio dos Cedros e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. […]
§1º.Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial na forma e condições estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e pelo Governo Federal, prevalecendo a normativa mais restritiva.

I – (revogado)
II – (revogado)
III – (revogado)
IV – (revogado)
V – (revogado)
VI – (revogado).

Art.2º. O artigo 8º do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020 que “consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2)” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.8º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Rio dos Cedros, o uso obrigatório, de máscaras para acesso permanência e circulação na forma e condições estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e pelo Governo Federal, prevalecendo a normativa mais restritiva.
I – (revogado)
II – (revogado)
III – (revogado)
IV – (revogado)
V – (revogado).

§1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente, conforme o manual “Orientações Gerais – Máscaras de uso não profissional”, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em 03 de abril de 2020.

§2º – (revogado)

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 04 de abril de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 04 de abril de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete