DECRETO Nº 3.328, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/03/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.030, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ANGELO LARGURA e EDINA ELVIRA LARGURA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.328, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.030, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ANGELO LARGURA e EDINA ELVIRA LARGURA, e dá outras providências.

RAFAEL NONES, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ANGELO LARGURA, RG 222.397-0-SESP-SC., e CPF. Nº020.230.169-91, nascido em 20/04/1941, filho de Marino Largura e de Elsa Largura, aposentado, casado elo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com EDINA ELVIRA LARGURA, CPF Nº044.141.539-30, e RG Nº3.666.123-SSP/SC, nascida em 04/09/1944, filha de Modestino Campestrini e de Olga Campestrini, aposentada, residentes e domiciliados na rua José Odorizzi, nº185, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 6.030, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 070:

ÁREA PARTE 1
DA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 1.541,00 m2 (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados)
0,1541 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 288,26 m
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-070, situado no interior do imóvel, distando pelo lado par em 468,64 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-0159 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’51,888″ de latitude -26°40’20,029″ e de altitude 273.13m; situado na interseção do lado esquerdo com a frente do imóvel, deste segue pela frente a Leste em linha reta confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 147°48′ e distância de 12,31m até o vértice BRN-M-0228 de longitude -49°19’51,651″ de latitude -26°40’20,368″ e de altitude 269.45m; deste segue pelo lado direito à Sul, confrontando com a Parcela 3 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 230°42′ e distância de 34,81m até o vértice BRN-V-0165 de longitude -49°19’52,625″ de latitude -26°40’21,084″ e de altitude 273.45m, segue confrontando com a Parcela 3 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 246°47′ e distância de 52,63m até o vértice BRN-V-0164 de longitude -49°19’54,374″ de latitude -26°40’21,758″ e de altitude 293.71m, segue confrontando com a Parcela 3 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 293°38′ e distância de 31,26m até o vértice BRN-V-0163 de longitude -49°19’55,410″ de latitude -26°40’21,350″ e de altitude 288.56m, segue confrontando com a Parcela 3 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 263°36′ e distância de 20,14m até o vértice BRN-M-0226 de longitude -49°19’56,134″ de latitude -26°40’21,423″ e de altitude 288.72m; deste segue pelo fundos à Oeste confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 45°47′ e distância de 19,38m até o vértice BRN-M-0227 de longitude -49°19’55,631″ de latitude -26°40’20,984″ e de altitude 289.86m; deste segue pelo lado esquerdo à Norte confrontando com a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 82°34′ e distância de 8,01m até o vértice BRN-V-0162 de longitude -49°19’55,344″ de latitude -26°40’20,951″ e de altitude 288.56m, segue confrontando com a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 113°38′ e distância de 29,37m até o vértice BRN-V-0161 de longitude -49°19’54,371″ de latitude -26°40’21,333″ e de altitude 293.71m, segue confrontando com a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 66°46′ e distância de 45,67m até o vértice BRN-V-0160 de longitude -49°19’52,853″ de latitude -26°40’20,748″ e de altitude 273.45m, segue confrontando com a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2, com azimute de 50°21′ e distância de 34,67m até o vértice BRN-V-0159 ponto inicial da descrição deste perímetro de 288,26 m .

ÁREA PARTE 2
DA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 2.361,00 m2 (dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados)
0,2361 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 365,17 m
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-070, situado no interior do imóvel, distando pelo lado par (BRN-M-0232) em 17,02 metros do término e lado par da Rodovia Municipal RCD-080.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-0141 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’41,821″ de latitude -26°40’08,386″ e de altitude 237.16m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel; deste segue pelo lado direito à Nordeste confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 141°35′ e distância de 54,68m até o vértice BRN-V-0140 de longitude -49°19’40,592″ de latitude -26°40’09,778″ e de altitude 238.32m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 144°12′ e distância de 12,42m até o vértice BRN-V-0139 de longitude -49°19’40,330″ de latitude -26°40’10,105″ e de altitude 237.42m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 128°12′ e distância de 17,02m até o vértice BRN-V-0138 de longitude -49°19’39,846″ de latitude -26°40’10,447″ e de altitude 237.93m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 117°48′ e distância de 22,55m até o vértice BRN-V-0137 de longitude -49°19’39,125″ de latitude -26°40’10,789″ e de altitude 238.27m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 124°59′ e distância de 22,0m até o vértice BRN-V-0136 de longitude -49°19’38,474″ de latitude -26°40’11,199″ e de altitude 237.03m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 139°59′ e distância de 20,64m até o vértice BRN-V-0135 de longitude -49°19’37,994″ de latitude -26°40’11,713″ e de altitude 235.22m, segue confrontando a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 150°09′ e distância de 19,75m até o vértice BRN-M-0232 de longitude -49°19’37,638″ de latitude -26°40’12,269″ e de altitude 234.95m; deste segue pelo fundos à Sudeste confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 229°22′ e distância de 14,02m até o vértice BRN-V-0146 de longitude -49°19’38,023″ de latitude -26°40’12,566″ e de altitude 231.8m; deste segue pelo lado esquerdo à Sudoeste confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 329°35′ e distância de 21,06m até o vértice BRN-V-0145 de longitude -49°19’38,409″ de latitude -26°40’11,976″ e de altitude 235.22m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 319°57′ e distância de 17,63m até o vértice BRN-V-3455 de longitude -49°19’38,819″ de latitude -26°40’11,537″ e de altitude 237.03m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 305°01′ e distância de 19,27m até o vértice BRN-V-3443 de longitude -49°19’39,389″ de latitude -26°40’11,178″ e de altitude 238.27m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 297°48′ e distância de 22,95m até o vértice BRN-V-3442 de longitude -49°19’40,124″ de latitude -26°40’10,830″ e de altitude 237.93m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 308°14′ e distância de 19,44m até o vértice BRN-V-3441 de longitude -49°19’40,676″ de latitude -26°40’10,439″ e de altitude 237.42m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 323°16′ e distância de 12,9m até o vértice BRN-M-0253 de longitude -49°19’40,955″ de latitude -26°40’10,103″ e de altitude 243.77m, segue confrontando a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030, Livro 2 com azimute de 321°32′ e distância de 54,6m até o vértice BRN-M-0118 de longitude -49°19’42,183″ de latitude -26°40’08,714″ e de altitude 242.28m; deste segue pela frente à Noroeste confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 44°42′ e distância de 14,24m até o vértice BRN-V-0141 ponto inicial da descrição deste perímetro de 365,17 m.

Neste imóvel fica reservada a área de 2.318,63 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, denominada de APP, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Noroeste, em linha reta em 5,92 m com a Rodovia Municipal RCD 070; lado direito à Nordeste em segmentos de reta em 54,58 m, em 12,42 m, em 17,02 m, em 22,55 m, em 22,00 m, em 20,64 m, em 19,75 m, com a Parcela 1 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 6.030; fundos à Sudeste em linha reta em 14,01 m com a Rodovia Municipal RCD 070; lado esquerdo ao Sudoeste em segmentos de reta em 21,06 m, em 17,63 m, em 19,27 m, em 22,95 m, em 19,44 m, em 12,90 m, em 44,43 m com a Parcela 2 de propriedade de Angelo Largura – Matricula n° 30.862, e segue em linha reta de 13,88 m com a própria rodovia Municipal RCD 070.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de março de 2022.

RAFAEL NONES
Prefeito em exercício de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de março de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete