DECRETO Nº 3.327, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/03/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LINO GONÇALVES DE JESUS, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL – RCD 405, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.327, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LINO GONÇALVES DE JESUS, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL – RCD 405, NESTA CIDADE.

RAFAEL NONES, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do LINO GONÇALVES DE JESUS, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na localidade denominada Braço do Cedro, Palmeiras, no distrito de Alto Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.412,20 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, município de Rio dos Cedros – SC., contendo a área total escriturada de 5.059,18M² (cinco mil e cinqüenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D02/2022.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 30.816, livro 2, e esta assim constituído;

§1º. Área escriturada 5.059,18M² (cinco mil e cinqüenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados), assim pormenorizada:

PARCELA 01: 1.670,14 m2 (mil seiscentos e setenta metros e quatorze decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situa-se na localidade denominada Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.472,72 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416.
EDIFICAÇÕES: Casa residencial em alvenaria e casa residencial mista ambas à regularizar, conforme Art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (CNCGJ).

Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.009,965 m e N 7.056.762,494 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com o azimute de 337°12’12” e a distancia de 18,20 metros até o ponto 1 (E 665.002,913 m e N 7.056.779,273 m); deste segue em 174°03’23” à direita em linha reta com o azimute de 343°08’48”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 em 18,31 metros até o ponto 2 (E 664.997,606 m e N 7.056.796,792 m); deste segue em 116°54’15” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 46°14’34”, confrontando com a propriedade de Águas da Barragem Rio Bonito em 10,96 metros até o ponto 3 (E 665.005,523 m e N 7.056.804,372 m); deste segue em 134°45’48” à direita em linha reta com o azimute de 91°28’46”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 16,46 metros até o ponto 4 (E 665.021,979 m e N 7.056.803,947 m); deste segue em 176°56’23” à direita em linha reta com o azimute de 94°32’23”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 16,06 metros até o ponto 5 (E 665.037,987 m e N 7.056.802,676 m); deste segue em 159°40’08” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 114°52’15”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 33,04 metros até o ponto 6 (E 665.067,959 m e N 7.056.788,782 m); deste segue em 47°40’03” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 247°12’12”, confrontando com o Parcela 02 do desmembramento em 13,38 metros até o ponto 7 (E 665.055,622 m e N 7.056.783,597 m); deste segue em 183°39’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 243°33’03”, confrontando com o Parcela 02 do desmembramento em 3,05 metros até o ponto 8 (E 665.052,892 m e N 7.056.782,239 m); deste segue em 178°15’06” à direita em linha reta com o azimute de 245°17’57”, confrontando com o Parcela 02 do desmembramento em 47,25 metros até o ponto 0PP (E 665.009,965 m e N 7.056.762,494 m); deste segue em 88°05’45” à direita com o inicio da descrição do perímetro de 176,71 metros.

Neste imóvel fica reservada a área total de 232,14 m², constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12, coma seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente faz frente ao Norte em segmentos de reta em 10,96 m, em 16,46 m, em 16,06 m, e em 33,04 m confrontando com Águas da Barragem do Rio Bonito; fundos ao Sul em linha irregular em 71,53 m com terras do proprietário; lado direito à Sudeste em linha reta em 3,69 m confrontando com o Parcela 02 do desmembramento; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 3,45 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

Os Parâmetros Urbanísticos foram respeitados conforme anexo III da Lei complementar nº 268, de 26 de agosto de 2015: Zona: ZEOC – Zona Especial de ocupação controlada – Área mínima: 600,00 m² – Testada mínima: 20,00 m

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.010.0025

PARCELA 02: 3.389,04 m2 (três mil trezentos e oitenta e nove metros e quatro decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situa-se na localidade denominada Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.412,20 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.

Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.030,627 m e N 7.056.705,700 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com o azimute de 343°16’00” e a distancia de 28,01 metros até o ponto 1 (E 665.022,563 m e N 7.056.732,520 m); deste segue em 186°03’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°12’12”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 em 32,51 metros até o ponto 2 (E 665.009,965 m e N 7.056.762,494 m); deste segue em 91°54’15” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 65°17’57”, confrontando com a Parcela 01 do desmembramento em 47,25 metros até o ponto 3 (E 665.052,892 m e N 7.056.782,239 m); deste segue em 181°44’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 63°33’03”, confrontando com a Parcela 01 do desmembramento em 3,05 metros até o ponto 4 (E 665.055,622 m e N 7.056.783,597 m); deste segue em 176°20’51” à direita em linha reta com o azimute de 67°12’12”, confrontando com a Parcela 01 do desmembramento em 13,38 metros até o ponto 5 (E 665.067,959 m e N 7.056.788,782 m); deste segue em 132°19’57” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 114°52’15”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 5,65 metros até o ponto 6 (E 665.073,089 m e N 7.056.786,404 m); deste segue em 183°01’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 111°51’13”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 27,30 metros até o ponto 7 (E 665.098,427 m e N 7.056.776,242 m); deste segue em 138°05’59” à direita em linha reta com o azimute de 153°45’13”, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito em 0,29 metros até o ponto 8 (E 665.098,556 m e N 7.056.775,980 m); deste segue em 109°43’40” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 224°01’33”, confrontando com a propriedade de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas Material Elétrico de Timbó – Matrícula 4.892, livro 2 em 97,74 metros até o ponto 0PP (E 665.030,626 m e N 7.056.705,700 m); deste segue em 60°45’33” à direita com o inicio da descrição do perímetro de 255,18 metros.

Neste imóvel fica reservada a área total de 155,99 m², constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12, coma seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente faz frente ao Norte em segmentos de reta em 5,65 m, em 27,30 m e em 0,29 m confrontando com Águas da Barragem do Rio Bonito; fundos ao Sul em linha irregular em 33,27 m com terras do proprietário; lado direito à Sudeste em linha reta em 9,62 m confrontando com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânica e do Material Elétrico de Timbó – Matrícula 4.892,livro 2; e lado esquerdo à Noroeste em linha reta em 3,69 m confrontando com o parcela 01 do proprietário.

Os Parâmetros Urbanísticos foram respeitados conforme anexo III da Lei complementar nº 268, de 26 de agosto de 2015: Zona: ZEOC – Zona Especial de ocupação controlada – Área mínima: 600,00 m² – Testada mínima: 20,00 m

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.9771
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. Lino Gonçalves de Jesus, inscrito no CPF sob n° 794.960.839-00, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de Março de 2022.

RAFAEL NONES
Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de Março de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete