DENÚNCIA ONLINE DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
(NECESSÁRIO ENVIO DE FOTOS)
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019,e ainda devido a grande quantidade de trotes recebidos pelos setores competentes da Prefeitura,
SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS DENÚNCIAS FEITAS COM:
1. O ENVIO DE PELO MENOS UMA FOTOGRAFIA DO ANIMAL;
2. DENÚNCIAS FEITAS COM NOME E CPF FALSOS NÃO SERÃO AVERIGUADAS;
3. TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (OS CAMPOS DE NOME E CPF NÃO SÃO DIVULGADOS);
ANTES DE FORMALIZAR UMA DENÚNCIA, CERTIFIQUE-SE DE QUE É DE MAUS-TRATOS.
Você deve encaminhar para o e-mail ouvidoria@riodoscedros.sc.gov.br os dados constantes
no formulário abaixo para validarmos a denúncia.