LEI ORDINÁRIA Nº 2.249, DE 12  DE SETEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/09/2023

EMENTA

  • DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.249, DE 12  DE SETEMBRO DE 2023

DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, de parte de uma área de terras rural Transcrição n° 43.391, Fls. 33/34, Livro 3-W, Oficio de registro de imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul – SC., ÁREA: 28.320,07M² (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS). PERÍMETRO: 745,29 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto P01 (43°24’13.57″ W; 26°31’15.52″ S) pela frente, em 13,29 metros, até o ponto P02 de (43°24’13.16″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 87°55’56,48″, em 18,07 metros, até o ponto P03 (43°24’12.51″ W; 26°31’15.27″ S), com azimute 106°54’39,65″, em 14,27 metros; até o ponto P04 (43°24’12.01″ W; 26°31’15.40″ S), com azimute 101°15’41,12″, em 22,34 metros; até o ponto P05 (43°24’11.22″ W; 26°31’15.53″ S), com azimute 102°19’51,90″, em 16,56 metros; até o ponto P06 (43°24’10.63″ W; 26°31’15.64″ S), com azimute 82°38’57,08″, em 27,94 metros; até o ponto P07 (43°24’09.63″ W; 26°31’15.51″ S), com azimute 74°56’23,96″, em 13,74 metros; até o ponto P08 (43°24’09.16″ W; 26°31’15.39″ S), com azimute 81°35’54,47″, em 18,68 metros; até o ponto P09 (43°24’08.49″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 90°56’22,07″, em 9,82 metros; até o ponto P10 (43°24’08.14″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 92°09’37,53″, em 13,97 metros; até o ponto (43°24’07.63″ W; 26°31’15.31″ S), com azimute 72°25’20,10″, em 9,63 metros; até o ponto P12 (43°24’07.30″ W; 26°31’15.21″ S), com azimute 66°26’42,50″, em 18,30 metros; até o ponto P13 (43°24’06.70″ W; 26°31’14.97″ S), com azimute 58°42’01,19″, em 14,80 metros; até o ponto P14 (43°24’06.24″ W; 26°31’14.71″ S), com azimute 57°17’59,25″, em 16,24 metros; até o ponto P15 (43°24’05.76″ W; 26°31’14.42″ S), com azimute 70°41’29,86″, em 15,72 metros; até o ponto P16 (43°24’05.22″ W; 26°31’14.25″ S), com azimute 41°44’48,53″, em 2,40 metros; até o ponto P17 (43°24’05.16″ W; 26°31’14.19″ S), com azimute 31°27’39,12″, em 0,69 metros; até o ponto P18 (43°24’05.15″ W; 26°31’14.17″ S), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RCD 514, deste segue, pela lateral direita, com azimute 133°17’43,71″, em 36,64 metros; até o ponto P19 (43°24’04.18″ W; 26°31’14.97″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, deste segue, pelos fundos, com azimute 200°57’22,82″, em 74,57 metros; até o ponto P20 (43°24’05.11″ W; 26°31’17.25″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, com azimute 235°15’08,25″, em 65,72 metros; até o ponto P21 (43°24’07.04″ W; 26°31’18.49″ S), com azimute 255°49’05,79″, em 122,46 metros; até o ponto P22 (43°24’11.32″ W; 26°31’19.51″ S), com azimute 257°32’12,73″, em 50,09 metros; até o ponto P23 (43°24’13.08″ W; 26°31’19.88″ S), com azimute 286°27’07,07″, em 20,55 metros, até o ponto P24 (43°24’13.79″ W; 26°31’19.70″ S), deste segue pelo, lado esquerdo, com azimute 3°26’09,05″, com ângulo interno de 103°00’58.01″ e uma distância de 128,80 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Móveis Katzer Ltda – Matrícula n° 29.080, Livro 2, até o ponto P01 com azimute 60°11’01,77″, fechando assim a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 45WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.

Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a manutenção das vias públicas com a utilização de material nos termos do processo minerário nº815.319/2017.

 Art. 2º Para o custeio das despesas de aquisição por desapropriação amigável, o Poder Executivo poderá dispender o valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), conforme avaliação realizada por corretor imobiliário.

Parágrafo único. Caso a desapropriação seja pela via judicial o valor da desapropriação será o determinado em sentença.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento-programa 2023, suplementados se necessário, com as seguintes dotações:

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

3339000000000000000 – Aplicações diretas

150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 12 de setembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de setembro de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete