DECRETO Nº 3.658, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/01/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.773, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DORVALINA PEDRELLI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.658, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.773, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DORVALINA PEDRELLI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de DORVALINA PEDRELLI, CPF 031.667.739-67, RG 3.757.137-SESP/SC, nascida em 31 de março de 1952, filha de Desiderio Schiochet e Rosa Schiochet, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Estrada Geral da localidade de Rio Ada, s/nº, bairro Rio Ada, município de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.773, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-110: 1.556,73 m² (um mil e quinhentos e cinquenta e seis metros e setenta e três decímetros quadrados). PERÍMETRO: 250,70 metros. LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, situada no lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando 2.640,33m da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-110 e pelo lado ímpar da Rua Paulo Dalcanalle. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-M-0254 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°14’26,780″ de latitude -26°36’57,352″ e de altitude 502.21m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 180°15′ em uma distância de 10,45m até o vértice QXVH-P-0601 de longitude -49°14’26,782″ de latitude -26°36’57,691″ e de altitude 500.58m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 175°45′ em uma distância de 38,11m até o vértice QXVH-P-0602 de longitude -49°14’26,680″ de latitude -26°36’58,926″ e de altitude 500.21m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 168°20′ em uma distância de 7,59m até o vértice QXVH-P-0603 de longitude -49°14’26,625″ de latitude -26°36’59,168″ e de altitude 499.32m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 161°44′ em uma distância de 14,32m até o vértice QXVH-P-0604 de longitude -49°14’26,463″ de latitude -26°36’59,609″ e de altitude 497.72m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 156°40′ em uma distância de 25,05m até o vértice QXVH-P-0605 de longitude -49°14’26,104″ de latitude -26°37’00,357″ e de altitude 496.79m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 160°39′ em uma distância de 10,28m até o vértice QXVH-P-0606 de longitude -49°14’25,981″ de latitude -26°37’00,672″ e de altitude 495.92m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 167°38′ em uma distância de 7,97m até o vértice QXVH-P-0607 de longitude -49°14’25,919″ de latitude -26°37’00,925″ e de altitude 494.87m, deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 66°11′ em uma distância de 14,27m até o vértice BRN-M-1886 de longitude -49°14’25,450″ de latitude -26°37’00,732″ e de altitude 493.83m; deste segue confrontando pela lado esquerdo com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 348°15′ em uma distância de 5,74m até o vértice QXVH-P-0618 de longitude -49°14’25,492″ de latitude -26°37’00,550″ e de altitude 496.79m; deste segue confrontando a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 340°40′ em uma distância de 11,7m até o vértice QXVH-P-0619 de longitude -49°14’25,632″ de latitude -26°37’00,191″ e de altitude 497.72m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 336°39′ em uma distância de 24,93m até o vértice QXVH-P-0620 de longitude -49°14’25,989″ de latitude -26°36’59,448″ e de altitude 499.32m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 341°43′ em uma distância de 12,88m até o vértice QXVH-P-0621 de longitude -49°14’26,135″ de latitude -26°36’59,050″ e de altitude 500.21m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 348°25′ em uma distância de 5,87m até o vértice QXVH-P-0622 de longitude -49°14’26,178″ de latitude -26°36’58,863″ e de altitude 500.58m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 355°46′ em uma distância de 36,69m até o vértice QXVH-P-0623 de longitude -49°14’26,276″ de latitude 26°36’57,675″ e de altitude 502.21m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 00°00′ em uma distância de 10,9m até o vértice BRDZ-V-0438 de longitude -49°14’26,276″ de latitude -26°36’57,320″ e de altitude 701.64m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 266°44′ em uma distância de 13,95m até o vértice QXVH-M-0254 ponto inicial da descrição deste perímetro de 250,70m.
Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distância Confrontante
QXVH-M-0254 -49°14’26,780″ -26°36’57,352″ 502.21 QXVH-P-0601 180°15′ 10,45 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0601 -49°14’26,782″ -26°36’57,691″ 500.58 QXVH-P-0602 175°45′ 38,11 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0602 -49°14’26,680″ -26°36’58,926″ 500.21 QXVH-P-0603 168°20′ 7,59 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0603 -49°14’26,625″ -26°36’59,168″ 499.32 QXVH-P-0604 161°44′ 14,32 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0604 -49°14’26,463″ -26°36’59,609″ 497.72 QXVH-P-0605 156°40′ 25,05 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0605 -49°14’26,104″ -26°37’00,357″ 496.79 QXVH-P-0606 160°39′ 10,28 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0606 -49°14’25,981″ -26°37’00,672″ 495.92 QXVH-P-0607 167°38′ 7,97 Parcela 01 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0607 -49°14’25,919″ -26°37’00,925″ 494.87 BRN-M-1886 66°11′ 14,27 Rodovia Municipal RCD ­ 110
BRN-M-1886 -49°14’25,450″ -26°37’00,732″ 493.83 QXVH-P-0618 348°15′ 5,74 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0618 -49°14’25,492″ -26°37’00,550″ 496.79 QXVH-P-0619 340°40′ 11,7 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0619 -49°14’25,632″ -26°37’00,191″ 497.72 QXVH-P-0620 336°39′ 24,93 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0620 -49°14’25,989″ -26°36’59,448″ 499.32 QXVH-P-0621 341°43′ 12,88 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0621 -49°14’26,135″ -26°36’59,050″ 500.21 QXVH-P-0622 348°25′ 5,87 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0622 -49°14’26,178″ -26°36’58,863″ 500.58 QXVH-P-0623 355°46′ 36,69 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0623 -49°14’26,276″ -26°36’57,675″ 502.21 QXVH-M-2555 00°00′ 10,9 Parcela 02 de Dorvalina Pedrelli, Matrícula nº 1.773, Lº 2, CNS 10.416-6
BRDZ-V-0438 -49°14’26,276″ -26°36’57,320″ 701.64 QXVH-M-2558 266°44′ 13,95 Rodovia Municipal RCD ­ 110

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de janeiro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de janeiro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete