DECRETO Nº 3.656, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/01/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.123, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MMJ HOLDING LTDA., e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.656, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.123, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MMJ HOLDING LTDA., e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-525, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MMJ HOLDING LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ nº54.329.835/0001-19, estabelecida na Rua Doutor Jorge Lacerda, nº719, Edifício Villa di Trento, bairro Centro, cidade d e Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-525, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº7.123, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-525: 556,97 m² (quinhentos e cinquenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados). PERÍMETRO: 132,91 metros. LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-525, distando 118,73 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-525 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-M-2256 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude de longitude -49°23’15,915″ de latitude -26°36’55,072″ e de altitude 669.78m; deste segue pela frente confrontando com a Rodovia Municipal RCD-525 com azimute de 175°48′ em uma distância de 10,32m até o vértice QXVH-M-2255 de longitude -49°23’15,883″ de latitude -26°36’55,406″ e de altitude 669.78m; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com a parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 70°41′ em uma distância de 5,02m até o vértice QXVH-V-0741 de longitude -49°23’15,711″ de latitude -26°36’55,353″ e de altitude 669.78m; deste segue confrontando com a parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 32°12′ em uma distância de 17,97m até o vértice QXVH-V-0742 de longitude -49°23’15,365″ de latitude -26°36’54,859″ e de altitude 672.73m; deste segue confrontando com a parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 20°07′ em uma distância de 13,91m até o vértice QXVH-V-0743 de longitude -49°23’15,192″ de latitude -26°36’54,434″ e de altitude 674.85m; deste segue confrontando com a parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 13°54′ em uma distância de 17,67m até o vértice QXVH-V-0744 de longitude -49°23’15,039″ de latitude -26°36’53,877″ e de altitude 678.0m; deste segue confrontando com a parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 11°24′ em uma distância de 8,76m até o vértice QXVH-V-0745 de longitude -49°23’14,976″ de latitude -26°36’53,598″ e de altitude 679.56m; deste segue pelos fundos confrontando com a Rodovia Municipal RCD-525 com azimute de 275°16′ em uma distância de 10,07m até o vértice QXVH-V-0770 de longitude -49°23’15,339″ de latitude -26°36’53,572″ e de altitude 679.56m; deste segue pelo lado direito confrontando com a parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 191°22′ em uma distância de 7,34m até o vértice QXVH-V-0771 de longitude -49°23’15,391″ de latitude -26°36’53,806″ e de altitude 678.0m; deste segue confrontando com a parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 193°54′ em uma distância de 16,9m até o vértice QXVH-V-0772 de longitude -49°23’15,538″ de latitude -26°36’54,339″ e de altitude 674.85m; deste segue confrontando com a parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 200°07′ em uma distância de 12,31m até o vértice QXVH-V-0773 de longitude -49°23’15,691″ de latitude -26°36’54,714″ e de altitude 672.73m; deste segue confrontando com a parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 209°19′ em uma distância de 12,64m até o vértice QXVH-M-2256 ponto inicial da descrição deste perímetro de 132,91m.
Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distância Confrontante
QXVH-M-2256 -49°23’15,915″ -26°36’55,072″ 669.78 QXVH-M-2255 175°48′ 10,32 Rodovia Municipal RCD-525
QXVH-M-2255 -49°23’15,883″ -26°36’55,406″ 669.78 QXVH-V-0741 70°41′ 5,02 Parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0741 -49°23’15,711″ -26°36’55,353″ 669.78 QXVH-V-0742 32°12′ 17,97 Parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0742 -49°23’15,365″ -26°36’54,859″ 672.73 QXVH-V-0743 20°07′ 13,91 Parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0743 -49°23’15,192″ -26°36’54,434″ 674.85 QXVH-V-0744 13°54′ 17,67 Parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0744 -49°23’15,039″ -26°36’53,877″ 678.0 QXVH-V-0745 11°24′ 8,76 Parcela 01 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0745 -49°23’14,976″ -26°36’53,598″ 679.56 QXVH-V-0770 275°16′ 10,07 Rodovia Municipal RCD-525
QXVH-V-0770 -49°23’15,339″ -26°36’53,572″ 679.56 QXVH-V-0771 191°22′ 7,34 Parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0771 -49°23’15,391″ -26°36’53,806″ 678.0 QXVH-V-0772 193°54′ 16,9 Parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0772 -49°23’15,538″ -26°36’54,339″ 674.85 QXVH-V-0773 200°07′ 12,31 Parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-0773 -49°23’15,691″ -26°36’54,714″ 672.73 QXVH-M-2256 209°19′ 12,64 Parcela 02 de propriedade de MMJ Holding Ltda, Matrícula n° 7.123, L° 2, CNS 10.416-6

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº3.647/2024 e as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de janeiro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de janeiro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete