DECRETO Nº 3.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2024
EMENTA
- Complementa o Decreto Municipal nº 3.639, de 26 de novembro de 2024 e dá outras providências.
Normas Relacionadas
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DECRETO Nº 3.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Complementa o Decreto Municipal nº 3.639, de 26 de novembro de 2024 e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de planejamento estratégico objetivando a concepção de um novo modelo de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação de Rio dos Cedros com prospecção para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ativação da rede de servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, especificamente os atingidos pela Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações (especialmente seu artigo 26) para os desideratos de que trata o considerando anterior;
CONSIDERANDO a existência de recursos oriundos da Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o Decreto Municipal nº 3.639, de 26 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. Para os fins de que trata o Decreto Municipal nº 3.639, de 26 de novembro de 2024, em especial seu artigo 3º, §2º, são fixadas, em reais, o valor que será devido a título de abono para as duas faixas de que tratam as alíneas “a” e “b” do caput do citado artigo na forma abaixo:
a)Efetivos, comissionados ou contratados temporariamente que ingressaram pelo vinculo mantido neste ano junto à rede municipal de ensino de Rio dos Cedros, antes de junho/2024 (inclusive): Valor: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
b)Efetivos, comissionados ou contratados temporariamente que ingressaram pelo vinculo mantido neste ano junto à rede municipal de ensino de Rio dos Cedros, após julho/2024(inclusive) até o início das atividades de Planejamento Estratégico de que trata este Decreto: Valor: R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Art.2º. Devem ser observadas todas as determinações constantes do Decreto Municipal nº 3.639, de 26 de novembro de 2024, o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 e da Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Art.3º. As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, em especial dos recursos de que trata a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sendo utilizados exclusivamente para compor remuneração de servidores.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 12 de dezembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 12 de dezembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete