DECRETO Nº 3.624, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/10/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.394, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDITE GONZATTI, ALBINO GONZATTI, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.624, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.394, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDITE GONZATTI, ALBINO GONZATTI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-460, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDITE GONZATTI, brasileira, operária, CPF nº509.989.949-87 e RG nº1.248.321-4-SESP-SC., casada com ALBINO GONZATTI, brasileiro, operário, CPF. nº311.440.719-68, RG nº171.209-8-SESP-SC., residentes e domiciliados no Rio Rosina, s/nº, cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-460, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.394, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-460: 1.627,70 m² (um mil seiscentos e vinte e sete metros e setenta decímetros quadrados). PERÍMETRO: 295,45 metros. LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-460, distando pelo lado direito do imóvel, 2.150,02 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-460 e pelo lado ímpar da Rua Vereador Nelo Floriani.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-P-0712 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°20’49,891″ de latitude -26°38’28,211″ e de altitude 749.75m, deste segue confrontando pelo lado direito com Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 89°57′ em uma distância de 22,05m até o vértice QXVH-P-0719 de longitude -49°20’49,094″ de latitude -26°38’28,211″ e de altitude 748.89m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 83°57′ em uma distância de 37,89m até o vértice QXVH-P-0720 de longitude -49°20’47,732″ de latitude -26°38’28,081″ e de altitude 754.51m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 81°56′ em uma distância de 19,08m até o vértice QXVH-P-0721 de longitude -49°20’47,049″ de latitude -26°38’27,994″ e de altitude 757.1m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 49°34′ em uma distância de 20,46m até o vértice QXVH-P-0722 de longitude -49°20’46,486″ de latitude -26°38’27,563″ e de altitude 753.76m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 35°31′ em uma distância de 21,76m até o vértice QXVH-P-0723 de longitude -49°20’46,029″ de latitude -26°38’26,988″ e de altitude 753.96m, deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 22°09′ em uma distância de 21,31m até o vértice QXVH-P-0713 de longitude -49°20’45,739″ de latitude -26°38’26,347″ e de altitude 755.12m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-460, com azimute de 296°52’ em uma distância de 12,01m até o vértice QXVH-P-0725 de longitude -49°20’46,129″ de latitude -26°38’26,175″ e de altitude 755.24m, deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 202°09′ em uma distância de 20,74m até o vértice QXVH-P-0726 de longitude -49°20’46,412″ de latitude -26°38’26,799″ e de altitude 753.96m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 215°30′ em uma distância de 18,86m até o vértice QXVH-P-0727 de longitude -49°20’46,808″ de latitude -26°38’27,298″ e de altitude 753.76m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 229°36′ em uma distância de 15,49m até o vértice QXVH-P-0728 de longitude -49°20’47,234″ de latitude -26°38’27,624″ e de altitude 757.1m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 261°54′ em uma distância de 15,4m até o vértice QXVH-P-0729 de longitude -49°20’47,786″ de latitude -26°38’27,694″ e de altitude 754.51m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 263°57′ em uma distância de 37,05m até o vértice QXVH-P-0730 de longitude -49°20’49,118″ de latitude -26°38’27,821″ e de altitude 748.89m, deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 269°57′ em uma distância de 21,35m até o vértice QXVH-P-0731 de longitude -49°20’49,889″ de latitude -26°38’27,821″ e de altitude 749.75m, deste segue confrontando pelos fundos com a propriedade de Jairo Sidnei Rux, Matricula n° 23.098, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 180°0′ em uma distância de 12,00m até o vértice QXVH-P-0712 ponto inicial da descrição deste perímetro de 295,45m.
Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distância Confrontante
QXVH-P-0712 -49°20’49,891″ -26°38’28,211″ 749.75 QXVH-P-0719 89°57′ 22,05 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0719 -49°20’49,094″ -26°38’28,211″ 748.89 QXVH-P-0720 83°57′ 37,89 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0720 -49°20’47,732″ -26°38’28,081″ 754.51 QXVH-P-0721 81°56′ 19,08 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0721 -49°20’47,049″ -26°38’27,994″ 757.1 QXVH-P-0722 49°34′ 20,46 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0722 -49°20’46,486″ -26°38’27,563″ 753.76 QXVH-P-0723 35°31′ 21,76 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0723 -49°20’46,029″ -26°38’26,988″ 753.96 QXVH-P-0713 22°09′ 21,31 Parcela 01 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-M-0713 -49°20’49,872″ -26°38’24,528″ 774.61 QXVH-P-0725 296°52’ 12,01 Rodovia Municipal RCD-460
QXVH-P-0725 -49°20’46,129″ -26°38’26,175″ 755.24 QXVH-P-0726 202°09′ 20,74 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0726 -49°20’46,412″ -26°38’26,799″ 753.96 QXVH-P-0727 215°30′ 18,86 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0727 -49°20’46,808″ -26°38’27,298″ 753.76 QXVH-P-0728 229°36′ 15,49 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0728 -49°20’47,234″ -26°38’27,624″ 757.1 QXVH-P-0729 261°54′ 15,4 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0729 -49°20’47,786″ -26°38’27,694″ 754.51 QXVH-P-0730 263°57′ 37,05 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0730 -49°20’49,118″ -26°38’27,821″ 748.89 QXVH-P-0731 269°57′ 21,35 Parcela 02 de propriedade de Edite Gonzatti, Matrícula n° 10.394, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0731 -49°20’49,889″ -26°38’27,821″ 749.75 QXVH-M-0069 180°0′ 12,00 Propriedade de Jairo Sidnei Rux, Matricula n° 23.098, L° 2, CNS 10.416-6
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de outubro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de outubro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete