DECRETO Nº 3.623, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE GUILHERME CARLOS MARQUARDT e MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, SITUADO DO ACESSO SUL RIO DOS CEDROS AE-477A, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.623, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE GUILHERME CARLOS MARQUARDT e MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, SITUADO DO ACESSO SUL RIO DOS CEDROS AE-477A, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de GUILHERME CARLOS MARQUARDT, CPF 006.002.339-28, RG 5.280.711-SSP/SC, nascido em 14 de abril de 1988, filho de Jonas Carlos Marquardt e Irene Haake Marquardt, administrador, casado desde 19 de agosto de 2016, pelo regime da separação total de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme sentença datada de 22 de setembro de 2023, com MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, CPF 055.056.649-03, RG 4.787.452-SSP/SC, nascida em 10 de novembro de 1990, filha de Delcio Maurizens e Lurdes Dallabrida Maurizens, sócia de empresa, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Dom Pedro II, nº 1.107, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, contendo a área total escriturada de 56.031,44M² (cinquenta e seis mil trinta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D24/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 36.057, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 56.031,44M² (cinquenta e seis mil trinta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
Lote 01: 3.481,75m² (três mil quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
Perímetro: 419,162m;
Benfeitorias: Edificação residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 193,00m² de área construída, sob o nº 1107;
Localização: Terreno urbano, situado do lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel em 118,88 metros até a esquina formada com o lado par da rua Osvaldo Marquardt;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’24,7334” W; Latitude 26°45’08,5072″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE 477A, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’24,7991” W, Latitude 26°45’08,3559″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 96°55’31” e uma distância de 62,28m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’22,8130” W, Latitude 26°45’07,3988″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 20,51m, ambos os pontos confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Livro 2, de propriedade de Jonas Carlos Marquardt e Guilherme Carlos Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1641” W, Latitude 26°45’06,8115″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 91°02’02” e uma distância de 119,86m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto 39 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3793” W, Latitude 26°45’04,9074″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,63m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto 40 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8907” W, Latitude 26°45’05,6905″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 85°18’23” e uma distância de 23,32m, até o ponto 37 de coordenadas (Longitude 49°16’19,6583” W, Latitude 26°45’06,0060″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 227°16’00” e uma distância de 2,19m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 38 de coordenadas (Longitude 49°16’19,6830” W, Latitude 26°45’06,0736″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 136°23’35” e uma distância de 158,372m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.046, Livro 2, de propriedade de Susane Leite Bona Eireli, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 83°04’29”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 419,162 metros.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 345/2022, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 589,95m², compreendida numa faixa de terras com 15,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em 53,15 metros, confrontando com o imóvel da presente matricula; fundos em segmentos de 23,32 metros e 2,19 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros e em 21,75 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.046, Livro 2, de propriedade de Susane Leite Bona Eireli; e lado direito, em 15,05 metros confrontando com o Lote 02 da presente matricula.
Neste imóvel fica reservada a área de faixa non aedificandi constituída a faixa de 5,00 metros de largura, com a área de 25,00m² com a seguinte descrição: frente, em 5,00 metros, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em 5,00 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, lado direito, em 5,04 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Lv. 2 de propriedade de Jonas Carlos Marquardt e Guilherme Carlos Marquardt; lado esquerdo, em 5,04 metros confrontando com imóvel matriculado sob o nº 30.046, Lv. 2 de propriedade de Susane Leite Bona Eireli;
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 83°04’29” 5,00 26°45’08,5067″ S 49°16’24,7333” W Acesso Sul Rio dos Cedros AE 477A
1 96°55’31” 62,28 26°45’08,3553″ S 49°16’24,7991” W Mat. 30.047, Lv. 2
2 270°00’00” 20,52 26°45’07,3983″ S 49°16’22,8129” W Mat. 30.047, Lv. 2
3 91°02’02” 119,86 26°45’06,8109″ S 49°16’23,1641” W Lote 02
39 90°00’00” 27,63 26°45’04,9074″ S 49°16’19,3793” W Lote 02
40 85°18’23” 23,32 26°45’05,6905″ S 49°16’18,8907” W Rio dos Cedros
37 227°16’00” 2,19 26°45’06,0055″ S 49°16’19,6582” W Rio dos Cedros
38 136°23’35” 158,372 26°45’06,0731″ S 49°16’19,6829” W Mat. 30.046, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0220

Lote 02: 52.549,69m² (cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados);
Perímetro: 1.253,51m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito do imóvel em 30,27 metros até a esquina formada com o lado par da rua Osvaldo Marquardt;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 4, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’25.0565″ W; Latitude 26°45’07.7632″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 69,04m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’25.9641″ W, Latitude 26°45’05.6732″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 97°35’59” e uma distância de 32,80m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.869, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 06 (Longitude 49°16’24.9249″ W, Latitude 26°45’05.1583″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.870, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 07 (Longitude 49°16’24.4497″ W, Latitude 26°45’04.9228″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.871, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 08 (Longitude 49°16’23.9744″ W, Latitude 26°45’04.6872″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.872, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 09 (Longitude 49°16’23.4991″ W, Latitude 26°45’04.4517″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.873, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 10 (Longitude 49°16’23.0238″ W, Latitude 26°45’04.2162″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.874, Livro 2, de propriedade de Residencial Manu, até o ponto 11 (Longitude 49°16’22.5485″ W, Latitude 26°45’03.9806″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.875, Livro 2, de propriedade de Hércio Butzke, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°16’22.0732″ W, Latitude 26°45’03.7451″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.876, Livro 2, de propriedade de Andregtone Empreendimentos Imobiliarios Ltda, até o ponto 13 (Longitude 49°16’21.5980″ W, Latitude 26°45’03.5096″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.877, Livro 2, de propriedade de Alexander Kienen, até o ponto 14 (Longitude 49°16’21.1227″ W, Latitude 26°45’03.2740″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 30,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 34.607, Lv. 2 de propriedade de Rafael Lach, até o ponto 15 (Longitude 49°16’20.1734″ W, Latitude 26°45’02.8009″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.880, Livro 2, de propriedade de Residencial Beatriz, até o ponto 16 (Longitude 49°16’19.6968″ W, Latitude 26°45’02.5674″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.881, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 17 (Longitude 49°16’19.2216″ W, Latitude 26°45’02.3319″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 12,98m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.882, Livro 2, de propriedade de Dioney Mariano Nones, até o ponto 18 (Longitude 49°16’18.8103″ W, Latitude 26°45’02.1281″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 64,57m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculada sob o n° 29.895, Livro 2, de propriedade do Município de Rio dos Cedros, até o ponto 19 (Longitude 49°16’16.7644″ W, Latitude 26°45’01.1141″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 47,89m, confrontando com a Área de Utilidade Pública 02, matriculada sob o n° 29.891, Livro 2, de propriedade do Município de Rio dos Cedros, até o ponto 20 (Longitude 49°16’15.2470″ W, Latitude 26°45’00.3621″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.883, Livro 2, de propriedade de Elizanga Cristina Troggian, até o ponto 21 (Longitude 49°16’14.7717″ W, Latitude 26°45’00.1266″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.884, Livro 2, de propriedade de Veneza Empreendimentos Imobiliarios Ltda, até o ponto 22 (Longitude 49°16’14.2964″ W, Latitude 26°44’59.8911″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.885, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 23 (Longitude 49°16’13.8212″ W, Latitude 26°44’59.6555″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.886, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke e Marli Marquardt Butzke, até o ponto 24 (Longitude 49°16’13.3459″ W, Latitude 26°44’59.4200″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.887, Livro 2, de propriedade de Residencial RDC, até o ponto 25 (Longitude 49°16’12.8706″ W, Latitude 26°44’59.1844″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 29.888, Livro 2, de propriedade de Marcos Fernando Simon, até o ponto 26 (Longitude 49°16’12.3953″ W, Latitude 26°44’58.9489″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.889, Lv. 2 de propriedade de Claudio Corrente, até o ponto 27 (Longitude 49°16’11.9201″ W, Latitude 26°44’58.7134″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 19,71m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.893, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 28 (Longitude 49°16’11.2956″ W, Latitude 26°44’58.4038″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 64,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 29 (Longitude 49°16’09.2521″ W, Latitude 26°44’57.3911″ S); deste segue pelos fundos defletindo a direita com ângulo interno de 59°12’40” e uma distância de 31,923m, até o ponto 30 (Longitude 49°16’09.2902″ W, Latitude 26°44’58.4278″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 163°44’25” e uma distância de 79,965m, até o ponto 31 (Longitude 49°16’10.1916″ W, Latitude 26°45’00.8968″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 196°59’45” e uma distância de 71,178m, até o ponto 32 (Longitude 49°16’10.2435″ W, Latitude 26°45’03.2090″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°28’35” e uma distância de 31,653m, até o ponto 33 (Longitude 49°16’10.7398″ W, Latitude 26°45’04.1359″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 138°28’49” e uma distância de 86,884m, até o ponto 34 (Longitude 49°16’13.6386″ W, Latitude 26°45’05.2301″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°40’54” e uma distância de 76,650m, até o ponto 35 (Longitude 49°16’16.4117″ W, Latitude 26°45’05.1642″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 186°52’30” e uma distância de 41,732m, até o ponto 36 (Longitude 49°16’17.9155″ W, Latitude 26°45’05.2909″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 199°12’19” e uma distância de 29,625m, todos confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 40 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8907” W, Latitude 26°45’05,6905″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 94°41’37” e uma distância de 27,63m, até o ponto 39 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3793” W, Latitude 26°45’04,9074″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 119,86m, ambos os pontos confrontando com o Lote 01 da presente matricula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1641” W, Latitude 26°45’06,8109″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 59,93m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Livro 2, de propriedade de Jonas Carlos Marquardt e Guilherme Carlos Marquardt, até o ponto 4, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 82°02’27”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.253,51 metros.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 345/2022, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 6.556,75m², compreendida numa faixa de terras com 15,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em 424,62 metros, confrontando com o imóvel da presente matricula; fundos em 449,604 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em 17,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros; e, lado esquerdo, em 15,05 metros confrontando com o Lote 01 da presente matricula.
Neste imóvel fica reservada uma área de compensação ambiental de 1.184,90m², com a seguinte descrição:
Situado no lado direito do imóvel, distando pelo ponto C1 em 421,22 metros pelo lado direito do imóvel até o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A deste segue em 30,27 metros até a esquina formada com o lado par da rua Osvaldo Marquardt.
Iniciando esta descrição partindo do ponto C1 (E:672019.200; N:7040114.022) segue pela frente, em 24,00 metros até o ponto C2 (E:672030.512; N: 7040092.855), deste segue defletindo à direita em 270º00’00’ e 0,75 metros até o ponto C3 (E:672029.851; N:7040092.502), deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00 e 18,00 metros até o ponto C4 (E:672038.335; N:7040076.627), deste segue defletindo à direita em 270º00’00’ e 16,64 metros até o ponto C5 (E:672023.660; N:7040068.784), deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00 e 24,31 metros até o ponto C6 (E:672035.120; N:7040047.341), com a área interna do próprio imóvel; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda em 30º03’10” e 18,38 metros até o ponto C7 (E:672035.740: N:7040065.712), deste segue defletindo à direita em 196º59’45” e 73,97 metros até o ponto C8 (E:672059.735; N:7040135.685) todas confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula, de propriedade de Jonas Carlos Marquardt e Guilherme Carlos Marquardt; deste segue pelo lado direito defletindo à esquerda em 42º57’05” e 45,96 metros até o ponto C1, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros, com o imóvel matriculado sob o nº 29.893, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros, com o imóvel matriculado sob o nº 29.889, Lv. 2 de propriedade de Claudio Corrente e, com o imóvel matriculado sob o nº 29.888, Lv. 2 de propriedade de Marcos Fernando Simon, deste segue defletindo à esquerda em 90º00’00” com o início da descrição.
Neste imóvel fica reservada a área de faixa non aedificandi constituída a faixa de 5,00 metros de largura, sendo a área de 345,10m² com a seguinte descrição: frente, em 69,04 metros, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em 69,00 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, lado esquerdo, em 5,04 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Lv. 2 de propriedade de Jonas Carlos Marquardt e Guilherme Carlos Marquardt; lado direito, em 5,04 metros confrontando com imóvel matriculado sob o nº 29.869, Lv. 2 de propriedade de Albrecht Butzke.
Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 1.183,90m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição:
A área não edificável faz frente em 116,79 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; fundos em 119,98 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula; lado esquerdo em 10,39 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculada sob o n° 29.895, Livro 2, de propriedade do Município de Rio dos Cedros; lado direito em 12,47 metros confrontando com a margem direita do rio dos Cedros.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
4 82°02’27” 69,04 26°45’07.7632″ S 49°16’25.0565″W Acesso Sul Rio dos Cedros AE 477A
5 97°35’59” 32,80 26°45’05.6732″ S 49°16’25.9641″W Mat. 29.869, Lv. 2
6 180°00’00” 15,00 26°45’05,1578″ S 49°16’24,9249” W Mat. 29.870, Lv. 2
7 180°00’00” 15,00 26°45’04,9222″ S 49°16’24,4496” W Mat. 29.871, Lv. 2
8 180°00’00” 15,00 26°45’04,6867″ S 49°16’23,9743” W Mat. 29.872, Lv. 2
9 180°00’00” 15,00 26°45’04,4512″ S 49°16’23,4990” W Mat. 29.873, Lv. 2
10 180°00’00” 15,00 26°45’04,2156″ S 49°16’23,0237” W Mat. 29.874, Lv. 2
11 180°00’00” 15,00 26°45’03,9801″ S 49°16’22,5485” W Mat. 29.875, Lv. 2
12 180°00’00” 15,00 26°45’03,7445″ S 49°16’22,0732” W Mat. 29.876, Lv. 2
13 180°00’00” 15,00 26°45’03,5090″ S 49°16’21,5979” W Mat. 29.877, Lv. 2
14 180°00’00” 30,00 26°45’03,2735″ S 49°16’21,1226” W Mat. 34.607, Lv. 2
15 180°00’00” 15,00 26°45’02,8024″ S 49°16’20,1720” W Mat. 29.880, Lv. 2
16 180°00’00” 15,00 26°45’02,5669″ S 49°16’19,6968” W Mat. 29.881, Lv. 2
17 180°00’00” 12,98 26°45’02,3313″ S 49°16’19,2215” W Mat. 29.882, Lv. 2
18 180°00’00” 64,57 26°45’02,1275″ S 49°16’18,8102” W Mat. 29.895, Lv. 2
19 180°00’00” 47,89 26°45’01,1136″ S 49°16’16,7643” W Mat. 29.891, Lv. 2
20 180°00’00” 15,00 26°45’00,3616″ S 49°16’15,2469” W Mat. 29.883, Lv. 2
21 180°00’00” 15,00 26°45’00,1261″ S 49°16’14,7717” W Mat. 29.884, Lv. 2
22 180°00’00” 15,00 26°44’59,8905″ S 49°16’14,2964” W Mat. 29.885, Lv. 2
23 180°00’00” 15,00 26°44’59,6550″ S 49°16’13,8211” W Mat. 29.886, Lv. 2
24 180°00’00” 15,00 26°44’59,4195″ S 49°16’13,3458” W Mat. 29.887, Lv. 2
25 180°00’00” 15,00 26°44’59,1839″ S 49°16’12,8705” W Mat. 29.888, Lv. 2
26 180°00’00” 15,00 26°44’58,9484″ S 49°16’12,3953” W Mat. 29.889, Lv. 2
27 180°00’00” 19,71 26°44’58,7128″ S 49°16’11,9200” W Mat. 29.893, Lv. 2
28 180°00’00” 64,49 26°44’58,4033″ S 49°16’11,2955” W Mat. 29.896, Lv. 2
29 59°12’40” 31,923 26°44’57,3906″ S 49°16’09,2520” W Rio dos Cedros
30 163°44’25” 79,965 26°44’58,4272″ S 49°16’09,2901” W Rio dos Cedros
31 196°59’45” 71,178 26°45’00,8962″ S 49°16’10,1916” W Rio dos Cedros
32 155°28’35” 31,653 26°45’03,2084″ S 49°16’10,2434” W Rio dos Cedros
33 138°28’49” 86,884 26°45’04,1354″ S 49°16’10,7398” W Rio dos Cedros
34 155°40’54” 76,650 26°45’05,2295″ S 49°16’13,6385” W Rio dos Cedros
35 186°52’30” 41,732 26°45’05,1637″ S 49°16’16,4117” W Rio dos Cedros
36 199°12’19” 29,625 26°45’05,2903″ S 49°16’17,9154” W Rio dos Cedros
40 94°41’37” 27,63 26°45’05,6905″ S 49°16’18,8907” W Lote 01
39 270°00’00” 119,86 26°45’04,9074″ S 49°16’19,3793” W Lote 01
3 180°00’00” 59,93 26°45’06,8109″ S 49°16’23,1641” W Mat. 30.047, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0221

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. GUILHERME CARLOS MARQUARDT, CPF 006.002.339-28, RG 5.280.711-SSP/SC, nascido em 14 de abril de 1988, filho de Jonas Carlos Marquardt e Irene Haake Marquardt, administrador, casado desde 19 de agosto de 2016, pelo regime da separação total de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme sentença datada de 22 de setembro de 2023, com MARA CRISTINA MAURIZENS MARQUARDT, CPF 055.056.649-03, RG 4.787.452-SSP/SC, nascida em 10 de novembro de 1990, filha de Delcio Maurizens e Lurdes Dallabrida Maurizens, sócia de empresa, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Dom Pedro II, nº 1.107, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 10 de outubro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete