DECRETO Nº 3.615, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/09/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE EDMUNDO BOLDUAN E ELVIRA VOLKMANN BOLDUAN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO, NESTA CIDADE.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.615, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE EDMUNDO BOLDUAN E ELVIRA VOLKMANN BOLDUAN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do EDMUNDO BOLDUAN, CPF nº196.737.109-10, RG 435.653-SSP/SC, nascida em 01/08/1950, brasileiro, aposentado, e sua esposa ELVIRA VOLKMANN BOLDUAN, CPF nº704.926.209-97, RG 1.637.080-SSP/SC, nascida em 18/12/1957, brasileira, aposentada, residentes e domiciliados na Rua 1º de Maio, nº2.309, bairro Cruzeiro, cidade de Rio dos Cedros – SC., representados por CARLA BOLDUAN GAULKE, CPF. nº051.731.139-95, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 229.281,35M² (duzentos e vinte e nove mil duzentos e oitenta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados) fracionado em 07 (sete) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D19/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.079, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 229.281,35M² (duzentos e vinte e nove mil duzentos e oitenta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados) de área distribuída em 07 (sete) áreas, assim constituídas;
Lote 01: 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados)
Perímetro: 273,65m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 283,61 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’00,4115” W; Latitude 26°45’39,6099″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 36,64m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’00,4092” W, Latitude 26°45’38,4195″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 169°01’43” e uma distância de 21,60m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’00,2591” W, Latitude 26°45’37,7308″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 124°33’24” e uma distância de 79,52m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6193” W, Latitude 26°45’36,7010″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 65°52’50” e uma distância de 49,44m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6390” W, Latitude 26°45’38,3072″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 118°15’36” e uma distância de 86,45m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 17.452, Livro 2, de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 62°16’26”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 273,65 metros.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 62°16’26” 36,64 26°45’39,6099″ S 49°16’00,4115” W Rua Primeiro de Maio
1 169°01’43” 21,60 26°45’38,4195″ S 49°16’00,4092” W Rua Primeiro de Maio
2 124°33’24” 79,52 26°45’37,7308″ S 49°16’00,2591” W Lote 02 – Mat. 31.079, Lv. 2
3 65°52’50” 49,44 26°45’36,7010″ S 49°15’57,6193” W Lote 02 – Mat. 31.079, Lv. 2
4 118°15’36” 86,45 26°45’38,3072″ S 49°15’57,6390” W Mat. 17.452, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3345

Lote 02: 22.528,13m² (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito metros e treze decímetros quadrados).
Perímetro: 1.323,36m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 233,28 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’00,2591” W; Latitude 26°45’37,7308″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 16,40m até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’00,1452” W, Latitude 26°45’37,2078″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 166°22’20” e uma distância de 33,93m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’59,6319” W, Latitude 26°45’36,2059″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 123°37’53” e uma distância de 147,67m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’54,3518” W, Latitude 26°45’35,4608″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 198°41’37” e uma distância de 419,90m, ambos os pontos confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’40,8868” W, Latitude 26°45’29,1337″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’15” e uma distância de 35,50m, confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’40,2908” W, Latitude 26°45’30,1556″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 89°59’45” e uma distância de 541,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 17.452, Livro 2, de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6390” W, Latitude 26°45’38,3072″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 61°44’24” e uma distância de 49,44m, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6193” W, Latitude 26°45’36,7010″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 294°07’10” e uma distância de 79,52m, ambos os pontos confrontando com o Lote 01 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 55°26’36”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.323,36 metros.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 55°26’36” 16,40 26°45’37,7308″ S 49°16’00,2591” W Rua Primeiro de Maio
1 166°22’20” 33,93 26°45’37,2078″ S 49°16’00,1452” W Rua Primeiro de Maio
2 123°37’53” 147,67 26°45’36,2059″ S 49°15’59,6319” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
3 198°41’37” 419,90 26°45’35,4608″ S 49°15’54,3518” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
4 90°00’15” 35,50 26°45’29,1337″ S 49°15’40,8868” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
5 89°59’45” 541,00 26°45’30,1556″ S 49°15’40,2908” W Mat. 17.452, Lv. 2
6 61°44’24” 49,44 26°45’38,3072″ S 49°15’57,6390” W Lote 01 – Mat. 31.079, Lv. 2
7 294°07’10” 79,52 26°45’36,7010″ S 49°15’57,6193” W Lote 01 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3346

Lote 03: 53.954,58m² (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Perímetro: 1.826,35m;
Benfeitorias: Edificado com uma casa residencial em alvenaria, dois pavimentos, contendo 163,00m² de área construída, edificada desde 1970;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 136,70 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’59,6319” W; Latitude 26°45’36,2059″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, e uma distância de 16,63m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’59,3805” W, Latitude 26°45’35,7152″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 176°02’21” e uma distância de 79,95m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’57,9927” W, Latitude 26°45’33,4356″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 194°05’44” e uma distância de 29,14m, todos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’57,7276” W, Latitude 26°45’32,5197″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 93°23’25” e uma distância de 117,29m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’53,5627” W, Latitude 26°45’33,2581″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 34°32’27”, Raio de 30,00 metros, Tangente 9,32 metros e uma distância de 18,09m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’52,9217” W, Latitude 26°45’33,1966″ S), deste segue em uma distância de 106,65m, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’49,3782” W, Latitude 26°45’31,8221″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°59’40” e uma distância de 507,47m, todos os pontos confrontando com o Lote 04 da presente matricula, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’33,8640” W, Latitude 26°45’22,9954″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 71°29’09” e uma distância de 116,23m, confrontando com o Lote 04 da presente matricula, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°15’32,8568” W, Latitude 26°45’26,6621″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 103°46’44” e uma distância de 231,83m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 17.452, Livro 2, de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°15’40,2908” W, Latitude 26°45’30,1556″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’15” e uma distância de 35,50m, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°15’40,8868” W, Latitude 26°45’29,1337″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 269°59’45” e uma distância de 419,90m, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°15’54,3518” W, Latitude 26°45’35,4608″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 161°18’23” e uma distância de 147,67m, todos os pontos confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 56°22’07”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.826,35 metros.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 56°22’07” 16,63 26°45’36,2059″ S 49°15’59,6319” W Rua Primeiro de Maio
1 176°02’21” 79,95 26°45’35,7152″ S 49°15’59,3805” W Rua Primeiro de Maio
2 194°05’44” 29,14 26°45’33,4356″ S 49°15’57,9927” W Rua Primeiro de Maio
3 93°23’25” 117,29 26°45’32,5197″ S 49°15’57,7276” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
4 AC 34°32’27” 18,09 26°45’33,2581″ S 49°15’53,5627” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
5 — 106,65 26°45’33,1966″ S 49°15’52,9217” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
6 188°59’40” 507,47 26°45’31,8221″ S 49°15’49,3782” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
7 71°29’09” 116,23 26°45’22,9954″ S 49°15’33,8640” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
8 103°46’44” 231,83 26°45’26,6621″ S 49°15’32,8568” W Mat. 17.452, Lv. 2
9 90°00’15” 35,50 26°45’30,1556″ S 49°15’40,2908” W Lote 02 – Mat. 31.079, Lv. 2
10 269°59’45” 419,90 26°45’29,1337″ S 49°15’40,8868” W Lote 02 – Mat. 31.079, Lv. 2
11 161°18’23” 147,67 26°45’35,4608″ S 49°15’54,3518” W Lote 02 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3347

Lote 04: 28.741,00m² (vinte e oito mil setecentos e quarenta e um metros quadrados).
Perímetro: 2.162,20m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 102,56 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’57,7276” W; Latitude 26°45’32,5197″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6820” W, Latitude 26°45’32,3622″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 93°23’25” e uma distância de 117,00m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’53,5277” W, Latitude 26°45’33,0987″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com ângulo central 34°32’26”, Raio de 25,00 metros, Tangente 7,77 metros e uma distância de 15,07m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’52,9935” W, Latitude 26°45’33,0475″ S), deste em uma distância de 106,26m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’49,4630” W, Latitude 26°45’31,6780″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°59’40” e uma distância de 508,75m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’33,9093” W, Latitude 26°45’22,8288″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 175°39’42” e uma distância de 210,74m, todos os pontos confrontando com o Lote 05 da presente matricula, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’27,1767” W, Latitude 26°45’19,6114″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 75°58’42” e uma distância de 14,99m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.403, Livro 2, de propriedade de Isolde Alipio Stolf e Vilmar Marcelino Alipio Stolf, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’27,0455” W, Latitude 26°45’20,0838″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 40,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.401, Livro 2, de propriedade de Isolde Alipio Stolf e Vilmar Marcelino Alipio Stolf, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°15’26,6950” W, Latitude 26°45’21,3448″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 30,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.398, Livro 2, de propriedade de Isolde Alipio Stolf e Vilmar Marcelino Alipio Stolf, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°15’26,4322” W, Latitude 26°45’22,2906″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 37,94m, confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 968, fls. 192, Lv. 3 de propriedade de Irma Carlini, com o imóvel transcrito sob o nº 969, fls. 192, Lv. 3 de propriedade de Vito Carlini e com o imóvel transcrito sob o nº 1.293, fls. 254, Lv. 3 de propriedade de Vito Carlini, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°15’26,0999” W, Latitude 26°45’23,4867″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 103°37’30” e uma distância de 210,72m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 17.452, Livro 2, de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°15’32,8568” W, Latitude 26°45’26,6621″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 76°13’16” e uma distância de 116,23m, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°15’33,8640” W, Latitude 26°45’22,9954″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 288°30’51” e uma distância de 507,47m, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°15’49,3782” W, Latitude 26°45’31,8221″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 171°00’20” e uma distância de 106,65m, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°15’52,9217” W, Latitude 26°45’33,1966″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 34°32’27”, Raio de 30,00 metros, Tangente 9,32 metros e uma distância de 18,09m, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°15’53,5627” W, Latitude 26°45’33,2581″ S), deste segue em uma distância de 117,29m, todos os pontos confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 86°36’35”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 2.162,20 metros.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em virtude da Lei Complementar nº 345/2022 averba-se a Área de Preservação Permanente constituída por uma faixa de 15,00 metros de largura das margens de um córrego inominado, com a área de 408,90m², com a seguinte descrição: frente, ao sul, em segmentos de 39,29 metros, e 26,03 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, ao norte, em 58,73 metros, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 86°36’35” 5,00 26°45’32,5197″ S 49°15’57,7276” W Rua Primeiro de Maio
01 93°23’25” 117,00 26°45’32,3622″ S 49°15’57,6820” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
02 AC 34°32’26” 15,07 26°45’33,0987″ S 49°15’53,5277” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
03 — 106,26 26°45’33,0475″ S 49°15’52,9935” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
04 188°59’40” 508,75 26°45’31,6780″ S 49°15’49,4630” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
05 175°39’42” 210,74 26°45’22,8288″ S 49°15’33,9093” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
06 75°58’42” 14,99 26°45’19,6114″ S 49°15’27,1767” W Mat. 20.403, Lv. 2
07 180°00’00” 40,00 26°45’20,0838″ S 49°15’27,0455” W Mat. 20.401, Lv. 2
08 180°00’00” 30,00 26°45’21,3448″ S 49°15’26,6950” W Mat. 20.398, Lv. 2
09 180°00’00” 37,94 26°45’22,2906″ S 49°15’26,4322” W Transc. 968, Lv. 3, fls. 192; Transc. 969, Lv. 3, fls. 192;
Transc. 1.293, Lv. 3, fls. 254;
10 103°37’30” 210,72 26°45’23,4867″ S 49°15’26,0999” W Mat. 17.452, Lv. 2
11 76°13’16” 116,23 26°45’26,6621″ S 49°15’32,8568” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
12 288°30’51” 507,47 26°45’22,9954″ S 49°15’33,8640” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
13 171°00’20” 106,65 26°45’31,8221″ S 49°15’49,3782” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
14 AC 34°32’27” 18,09 26°45’33,1966″ S 49°15’52,9217” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2
15 — 117,29 26°45’33,2581″ S 49°15’53,5627” W Lote 03 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3348

Lote 05: 28.729,06m² (vinte e oito mil setecentos e vinte e nove metros e seis decímetros quadrados).
Perímetro: 2.157,89m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 97,56 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’57,6820” W; Latitude 26°45’32,3622″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’57,6365” W, Latitude 26°45’32,2046″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 93°23’25” e uma distância de 116,70m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’53,4926” W, Latitude 26°45’32,9393″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 34°32’27”, Raio de 20,00 metros, Tangente 6,21 metros e uma distância de 12,06m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’53,0652” W, Latitude 26°45’32,8983″ S), deste segue em uma distância de 105,86m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’49,5479” W, Latitude 26°45’31,5339″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°59’40” e uma distância de 510,04m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’33,9553” W, Latitude 26°45’22,6627″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 251°29’09” e uma distância de 116,23m, todos os pontos confrontando com o Lote 06 da presente matricula, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’34,9625” W, Latitude 26°45’18,9959″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 104°40’33” e uma distância de 210,87m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.890, Livro 2, de propriedade de Eugenio Perini e Isolde Luiz Perini, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’28,2570” W, Latitude 26°45’15,7236″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 75°28’42” e uma distância de 123,31m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.403, Livro 2, de propriedade de Isolde Alipio Stolf e Vilmar Marcelino Alipio Stolf, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°15’27,1767” W, Latitude 26°45’19,6114″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 104°01’18” e uma distância de 210,74m, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°15’33,9093” W, Latitude 26°45’22,8288″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 184°20’18” e uma distância de 508,75m, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°15’49,4630” W, Latitude 26°45’31,6780″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 171°00’20” e uma distância de 106,26m, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°15’52,9935” W, Latitude 26°45’33,0475″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 34°32’26”, Raio de 25,00 metros, Tangente 7,77 metros e uma distância de 15,07m, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°15’53,5277” W, Latitude 26°45’33,0987″ S), deste segue em uma distância de 117,00m, todos os pontos confrontando com o Lote 04 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 86°36’35”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 2.157,89 metros.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em virtude da Lei Complementar nº 345/2022 averba-se a Área de Preservação Permanente constituída por uma faixa de 15,00 metros de largura das margens de um córrego inominado, com a área de 6.511,43m², com a seguinte descrição: frente, à oeste, em 42,89 metros, confrontando com o Lote 06 da presente matricula; fundos, à leste, em 31,61 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.403, Livro 2, de propriedade de Isolde Alipio Stolf e Vilmar Marcelino Alipio Stolf; lado esquerdo, ao sul, em segmentos de 68,91 metros e 26,65 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, em 58,73 metros, confrontando com o Lote 04 da presente matricula, e, em 67,33 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; lado direito, ao norte, em 233,14 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 86°36’35” 5,00 26°45’32,3622″ S 49°15’57,6820” W Rua Primeiro de Maio
1 93°23’25” 116,70 26°45’32,2046″ S 49°15’57,6365” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
2 AC 34°32’27” 12,06 26°45’32,9393″ S 49°15’53,4926” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
3 — 105,86 26°45’32,8983″ S 49°15’53,0652” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
4 188°59’40” 510,04 26°45’31,5339″ S 49°15’49,5479” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
5 251°29’09” 116,23 26°45’22,6627″ S 49°15’33,9553” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
6 104°40’33” 210,87 26°45’18,9959″ S 49°15’34,9625” W Mat. 20.890, Lv. 2
7 75°28’42” 123,31 26°45’15,7236″ S 49°15’28,2570” W Mat. 20.403, Lv. 2
8 104°01’18” 210,74 26°45’19,6114″ S 49°15’27,1767” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
9 184°20’18” 508,75 26°45’22,8288″ S 49°15’33,9093” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
10 171°00’20” 106,26 26°45’31,6780″ S 49°15’49,4630” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
11 AC 34°32’26” 15,07 26°45’33,0475″ S 49°15’52,9935” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2
12 — 117,00 26°45’33,0987″ S 49°15’53,5277” W Lote 04 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3349

Lote 06: 68.800,45m² (sessenta e oito mil oitocentos metros e quarenta cinco decímetros quadrados).
Perímetro: 1.750,08m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 92,56 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’57,6365” W; Latitude 26°45’32,2046″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’57,5908” W, Latitude 26°45’32,0471″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 93°23’25” e uma distância de 116,40m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’53,4576” W, Latitude 26°45’32,7799″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 34°32’27”, Raio de 15,00 metros, Tangente 4,66 metros e uma distância de 9,04m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’53,1370” W, Latitude 26°45’32,7492″ S), deste segue em uma distância de 90,89m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’50,1171” W, Latitude 26°45’31,5777″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 263°52’11” e uma distância de 143,02m, todos os pontos confrontando com o Lote 07 da presente matricula, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’51,6512” W, Latitude 26°45’27,1394″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 101°17’11” e uma distância de 7,18m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.645, Livro 2, de propriedade de Jorge Bell Júnior e Shannon Katryn Loch Bell, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’51,4228” W, Latitude 26°45’27,0280″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 440,57m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 13.476, Livro 2, de propriedade de Ditmar Arndt e Rose Cléia Ittner Arndt, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’37,4138” W, Latitude 26°45’20,1922″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 77,09m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.890, Livro 2, de propriedade de Eugenio Perini e Isolde Luiz Perini, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°15’34,9625” W, Latitude 26°45’18,9959″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 75°19’24” e uma distância de 116,23m, confrontando com o Lote 05 da presente matricula, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°15’33,9553” W, Latitude 26°45’22,6627″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 108°30’51” e uma distância de 510,04m, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°15’49,5479” W, Latitude 26°45’31,5339″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 171°00’20” e uma distância de 105,86m, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°15’53,0652” W, Latitude 26°45’32,8983″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 34°32’27”, Raio de 20,00 metros, Tangente 6,21 metros e uma distância de 12,06m, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°15’53,4926” W, Latitude 26°45’32,9393″ S), deste segue em uma distância de 116,70m, todos os pontos confrontando com o Lote 05 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 86°36’35”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.750,08 metros.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em virtude da Lei Complementar nº 345/2022 averba-se a Área de Preservação Permanente constituída por uma faixa de 15,00 metros de largura das margens de um córrego inominado, com a área de 16.823,64m², com a seguinte descrição: frente, à oeste, em 30,60 metros, confrontando com o Lote 07 da presente matricula; fundos, à leste, em 42,89 metros, confrontando com o Lote 05 da presente matricula; lado esquerdo, ao sul, em 562,63 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; lado direito, ao norte, em 558,86 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 86°36’35” 5,00 26°45’32,2046″ S 49°15’57,6365” W Rua Primeiro de Maio
01 93°23’25” 116,40 26°45’32,0471″ S 49°15’57,5908” W Lote 07 – Mat. 31.079, Lv. 2
02 AC 34°32’27” 9,04 26°45’32,7799″ S 49°15’53,4576” W Lote 07 – Mat. 31.079, Lv. 2
03 — 90,89 26°45’32,7492″ S 49°15’53,1370” W Lote 07 – Mat. 31.079, Lv. 2
04 263°52’11” 143,02 26°45’31,5777″ S 49°15’50,1171” W Lote 07 – Mat. 31.079, Lv. 2
05 101°17’11” 7,18 26°45’27,1394″ S 49°15’51,6512” W Mat. 33.645, Lv. 2
06 180°00’00” 440,54 26°45’27,0280″ S 49°15’51,4228” W Mat. 13.476, Lv. 2
07 180°00’00” 77,09 26°45’20,1922″ S 49°15’37,4138” W Mat. 20.890, Lv. 2
08 75°19’24” 116,23 26°45’18,9959″ S 49°15’34,9625” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
09 108°30’51” 510,04 26°45’22,6627″ S 49°15’33,9553” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
10 171°00’20” 105,86 26°45’31,5339″ S 49°15’49,5479” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
11 AC 34°32’27” 12,06 26°45’32,8983″ S 49°15’53,0652” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2
12 — 116,70 26°45’32,9393″ S 49°15’53,4926” W Lote 05 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3350

Lote 07: 22.528,13m² (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito metros e treze decímetros quadrados).
Perímetro: 606,16m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Primeiro de Maio, distando pelo lado direito do imóvel em 28,00 metros, até a esquina formada com o lado par da rua Antonita;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’57,5908” W; Latitude 26°45’32,0471″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 5,50m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’57,5409” W, Latitude 26°45’31,8744″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°39’01” e uma distância de 44,38m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’57,3754” W, Latitude 26°45’30,4402″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 193°44’30” e uma distância de 14,68m, todos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’57,4478” W, Latitude 26°45’29,9678″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 110°41’44” e uma distância de 160,09m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.637, Livro 2, de propriedade de Ditmar Arndt e Rose Cléia Ittner Arndt, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’52,3568” W, Latitude 26°45’27,4837″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 12,26m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.644, Livro 2, de propriedade de Celso dos Santos, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’51,9668” W, Latitude 26°45’27,2934″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 9,90m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.645, Livro 2, de propriedade de Jorge Bell Júnior e Shannon Katryn Loch Bell, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°15’51,6512” W, Latitude 26°45’27,1394″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 78°42’49” e uma distância de 143,02m, confrontando com o Lote 06 da presente matricula, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°15’50,1171” W, Latitude 26°45’31,5777″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 96°07’49” e uma distância de 90,89m, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°15’53,1370” W, Latitude 26°45’32,7492″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 34°32’26”, Raio de 15,00 metros, Tangente 4,66 metros e uma distância de 9,04m, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°15’53,4576” W, Latitude 26°45’32,7799″ S), deste segue em uma distância de 116,40m, todos os pontos confrontando com o Lote 06 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 86°36’35”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 606,16 metros,
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em virtude da Lei Complementar nº 345/2022 averba-se a Área de Preservação Permanente constituída por uma faixa de 15,00 metros de largura das margens de um córrego inominado, com a área de 4.430,44m², com a seguinte descrição: frente, à oeste, em segmentos de 5,39 metros, e, 14,68 metros, confrontando com o lado ímpar da rua Primeiro de Maio; fundos, à leste, em 30,60 metros, confrontando com o Lote 06 da presente matricula; lado esquerdo, ao sul, em 185,90 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; lado direito, ao norte, em segmentos de 61,13 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel e, em 121,09 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.637, Livro 2, de propriedade de Ditmar Arndt e Rose Cléia Ittner Arndt.
Vértice ÂNGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 86°36’35” 5,50 26°45’32,0471″ S 49°15’57,5908” W Rua Primeiro de Maio
1 188°39’01” 44,38 26°45’31,8744″ S 49°15’57,5409” W Rua Primeiro de Maio
2 193°44’30” 14,68 26°45’30,4402″ S 49°15’57,3754” W Rua Primeiro de Maio
3 110°41’44” 160,09 26°45’29,9678″ S 49°15’57,4478” W Mat. 33.637, Lv. 2
4 180°00’00” 12,26 26°45’27,4837″ S 49°15’52,3568” W Mat. 33.644, Lv. 2
5 180°00’00” 9,90 26°45’27,2934″ S 49°15’51,9668” W Mat. 33.645, Lv. 2
6 78°42’49” 143,02 26°45’27,1394″ S 49°15’51,6512” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
7 96°07’49” 90,89 26°45’31,5777″ S 49°15’50,1171” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
8 AC 34°32’26” 9,04 26°45’32,7492″ S 49°15’53,1370” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2
9 — 116,40 26°45’32,7799″ S 49°15’53,4576” W Lote 06 – Mat. 31.079, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3351

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. EDMUNDO BOLDUAN, CPF nº196.737.109-10, RG 435.653-SSP/SC, nascida em 01/08/1950, brasileiro, aposentado, e sua esposa ELVIRA VOLKMANN BOLDUAN, CPF nº704.926.209-97, RG 1.637.080-SSP/SC, nascida em 18/12/1957, brasileira, aposentada, residentes e domiciliados na Rua 1º de Maio, nº2.309, bairro Cruzeiro, cidade de Rio dos Cedros – SC., representados por CARLA BOLDUAN GAULKE, CPF. nº051.731.139-95, deste Estado, desta Comarca, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 10 de setembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 10 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete