DECRETO Nº 3.614, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/09/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.269, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SANDRO MAXIMIANO, JOÃO LINO GONÇALVES, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.614, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.269, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SANDRO MAXIMIANO, JOÃO LINO GONÇALVES, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-504, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SANDRO MAXIMIANO, brasileiro, contador, CPF. nº384.154.889-04, RG nº3/C.1.113.351, casado com SILVANA APARECIDA PATRICIO MAXIMIANO, brasileira, contabilista, CPF. Nº842.822.589-34, RG nº3/C.2.027.333-SSP-SC., residentes e domiciliados na Rua Tiradentes, nº939, cidade de Rio dos Cedros – SC., JOÃO LINO GONÇALVES, brasileiro, empresário, CPF. nº059.275.718-83, RG nº13.983.856-9-SSP-SP., casado com IRACEMA BRITO GONÇALVES, brasileira, empresária, CPF. Nº097.275.858-78, RG nº4.365.975-6-SSP-SC., residentes e domiciliados na Avenida Getúlio Vargas, nº816, apto 403, cidade de Timbó – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-504, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº9.269, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-504: 5.069,00 M² (cinco mil e sessenta e nove metros quadrados). LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-504, situado no interior imóvel, dista do vértice BRN-M-0234 (ponto de referência), pelo lado par da mesma em 46,89 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, bairro Rio Esperança. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0234 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’39,048″ de latitude -26°40’13,587″ e de altitude 233.05m; situado na interseção da frente, lado esquerdo da área, fazendo frente, à NORDESTE, com azimute de 144°44′ e distância de 12,23 metros, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-504, até o vértice BRN-V-1178 de longitude -49°19’38,792″ de latitude -26°40’13,912″ e de altitude 232.55m; deste segue pelo lado direito, à SUDESTE, com azimute de 223°29′ e distância de 40,16 metros até o vértice BRN-V-1179 de longitude -49°19’39,792″ de latitude -26°40’14,859″ e de altitude 232.05m, deste segue com azimute de 230°59′ e distância de 62,59 metros até o vértice BRN-V-1180 de longitude -49°19’41,551″ de latitude -26°40’16,139″ e de altitude 235.83m, deste segue com azimute de 239°42′ e distância de 18,68 metros até o vértice BRN-M-1291 de longitude -49°19’42,134″ de latitude -26°40’16,445″ e de altitude 239.17m, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.048, L°2, de propriedade de Claudino Gasperim da Silva; deste segue com azimute de 250°41′ e distância de 11,91 metros até o vértice BRN-V-0844 de longitude -49°19’42,541″ de latitude -26°40’16,573″ e de altitude 237.61m, deste segue com azimute de 261°32′ e distância de 23,35 metros até o vértice BRN-V-0843 de longitude -49°19’43,376″ de latitude -26°40’16,685″ e de altitude 239.31m, deste segue com azimute de 257°14′ e distância de 21,48 metros até o vértice BRN-V-0842 de longitude -49°19’44,134″ de latitude -26°40’16,839″ e de altitude 242.01m, deste segue com azimute de 261°37′ e distância de 28,73 metros até o vértice BRN-V-0841 de longitude -49°19’45,162″ de latitude -26°40’16,975″ e de altitude 247.54m, deste segue com azimute de 272°52′ e distância de 22,66 metros até o vértice BRN-V-0840 de longitude -49°19’45,980″ de latitude -26°40’16,938″ e de altitude 247.85m, deste segue com azimute de 249°45′ e distância de 19,84 metros até o vértice BRN-V-0839 de longitude -49°19’46,653″ de latitude -26°40’17,161″ e de altitude 247.21m, deste segue com azimute de 249°44′ e distância de 4,37 metros até o vértice BRN-V-0838 de longitude -49°19’46,801″ de latitude -26°40’17,210″ e de altitude 247.21m, deste segue com azimute de 237°20′ e distância de 42,98 metros até o vértice BRN-V-0837 de longitude -49°19’48,110″ de latitude -26°40’17,964″ e de altitude 253.38m, deste segue com azimute de 230°45′ e distância de 25,12 metros até o vértice BRN-V-0836 de longitude -49°19’48,813″ de latitude -26°40’18,480″ e de altitude 255.61m, deste segue com azimute de 212°46′ e distância de 22,47 metros até o vértice BRN-V-0835 de longitude -49°19’49,253″ de latitude -26°40’19,094″ e de altitude 257.93m, deste segue com azimute de 224°05′ e distância de 20,76 metros até o vértice BRN-V-0834 de longitude -49°19’49,776″ de latitude -26°40’19,578″ e de altitude 260.49m, deste segue com azimute de 239°57′ e distância de 33,70 metros até o vértice BRN-V-0833 de longitude -49°19’50,831″ de latitude -26°40’20,126″ e de altitude 266.03m, deste segue com azimute de 251°51′ e distância de 23,85 metros até o vértice BRN-M-0228 de longitude -49°19’51,651″ de latitude -26°40’20,368″ e de altitude 269.45m, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 02, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves; deste segue pelos fundos, à SUDOESTE, com azimute de 327°48′ e distância de 12,31 metros, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-504, até o vértice BRN-V-0159 de longitude -49°19’51,888″ de latitude -26°40’20,029″ e de altitude 273.13m; deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, com azimute de 71°43′ e distância de 25,58 metros até o vértice BRN-V-0158 de longitude -49°19’51,009″ de latitude -26°40’19,769″ e de altitude 266.03m, deste segue com azimute de 59°56′ e distância de 30,79 metros até o vértice BRN-V-0157 de longitude -49°19’50,046″ de latitude -26°40’19,268″ e de altitude 260.49m, deste segue com azimute de 44°05′ e distância de 17,90 metros até o vértice BRN-V-0156 de longitude -49°19’49,595″ de latitude -26°40’18,850″ e de altitude 257.93m, deste segue com azimute de 32°46′ e distância de 23,18 metros até o vértice BRN-V-0155 de longitude -49°19’49,141″ de latitude -26°40’18,217″ e de altitude 255.61m, deste segue com azimute de 50°46′ e distância de 27,71 metros até o vértice BRN-V-0154 de longitude -49°19’48,365″ de latitude -26°40’17,648″ e de altitude 253.38m, deste segue com azimute de 57°19′ e distância de 44,98 metros até o vértice BRN-M-0252 de longitude -49°19’46,996″ de latitude -26°40’16,859″ e de altitude 248.17m, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 33.186, L°2, de propriedade de Angelo Largura, deste segue com azimute de 69°51′ e distância de 3,94 metros até o vértice BRN-V-0828 de longitude -49°19’46,862″ de latitude -26°40’16,815″ e de altitude 247.21m, deste segue com azimute de 69°45′ e distância de 24,03 metros até o vértice BRN-V-0827 de longitude -49°19’46,047″ de latitude -26°40’16,544″ e de altitude 247.85m, deste segue com azimute de 92°50′ e distância de 23,93 metros até o vértice BRN-V-0826 de longitude -49°19’45,182″ de latitude -26°40’16,583″ e de altitude 247.54m, deste segue com azimute de 81°39′ e distância de 27,09 metros até o vértice BRN-V-0825 de longitude -49°19’44,213″ de latitude -26°40’16,455″ e de altitude 242.01m, deste segue com azimute de 77°13′ e distância de 21,47 metros até o vértice BRN-V-0824 de longitude -49°19’43,456″ de latitude -26°40’16,301″ e de altitude 239.31m, deste segue com azimute de 81°32′ e distância de 22,65 metros até o vértice BRN-V-0823 de longitude -49°19’42,646″ de latitude -26°40’16,193″ e de altitude 237.61m, deste segue com azimute de 70°34′ e distância de 9,78 metros até o vértice BRN-V-0822 de longitude -49°19’42,312″ de latitude -26°40’16,087″ e de altitude 236.65m, deste segue com azimute de 59°41′ e distância de 16,46 metros até o vértice BRN-V-0821 de longitude -49°19’41,798″ de latitude -26°40’15,817″ e de altitude 235.83m, deste segue com azimute de 50°59′ e distância de 60,88 metros até o vértice BRN-V-0820 de longitude -49°19’40,087″ de latitude -26°40’14,572″ e de altitude 232.05m, deste segue com azimute de 43°29′ e distância de 28,45 metros até o vértice BRN-V-0819 de longitude -49°19’39,380″ de latitude -26°40’13,901″ e de altitude 232.47m, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 01, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves; deste segue com azimute de 43°31′ e distância de 13,32 metros, confrontando com o ribeirão Esperança, até o vértice BRN-M-0234, fechando a descrição deste perímetro de 869,34 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 410,40 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do ribeirão Esperança, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1 de formato irregular, faz frente, ao NORTE, em linha irregular em 53,49 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-504; fundos, ao SUL em segmentos de reta em 27,04 metros, e em 23,85 metros, ambas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 02, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves; e lado esquerdo, à OESTE, em linha de reta em 10,12 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-504.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.656,67 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do ribeirão Esperança, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1A, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1A, faz frente, ao NORTE, em linha reta em 30,76 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 33.186, L°2, de propriedade de Angelo Largura, em 3,94 metros, confrontando com o ribeirão Esperança, em segmentos de reta em 24,03 metros, em 23,93 metros, em 27,09 metros, 21,47 metros, em 22,65 metros e em 5,65 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 01, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves; lado direito, à LESTE, em linha irregular em 26,38 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-504; fundos, ao SUL, em segmentos de reta em 4,84 metros, em 21,48 metros, em 28,73 metros, em 22,66 metros, em 19,84 metros, em 4,37 metros, em 26,75 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 02, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves; e lado esquerdo, à OESTE, em linha irregular em 12,31 metros confrontando com Rodovia Municipal RCD-504.
Neste imóvel fica reservada a área de 798,15 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do ribeirão Esperança, destinada à Área de Preservação Permanente – APPB, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP3, faz frente, ao NORTE, em segmentos de reta em 37,71 metros, em 28,45 metros, ambos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.269, L°2 – Parcela 01, de propriedade de Sandro Maximiano e João Lino Gonçalves, em linha reta 13,32 metros, confrontando com o ribeirão Esperança; lado direito, à LESTE, em linha reta de 12,23 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-504; fundos, ao SUL, em segmentos de reta em 40,16 metros, em 17,23 metros, ambos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.048, L°2, de propriedade de Claudino Gasperim da Silva; e lado esquerdo, à OESTE, em linha irregular em 24,72 metros confrontando com Rodovia Municipal RCD-504.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 10 de setembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete