DECRETO Nº 3.611, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.323, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.611, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.

DECRETA:

Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL

TITULARES:

  1. Nadia Regina Wagenknecht – Representante da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social/Assistência Social
  2. Claudia Mossmann – Representante da Secretaria de Educação
  3. Patrícia Naiara Teske Gonsalves – Representante da Administração.

SUPLENTES:

  1. Marisane Teresinha Hoffmann – Representante da Assistência Social
  2. Joanita Odorizzi Grande – Representante da Secretaria de Educação
  3. Margaret Silvia Gretter – Representante da Administração

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

TITULARES:

       1. Juliana Alves Cardoso – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros

      2. Guilherme Augusto Tomaselli – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros

      3.Tatiana Cristina Busarello Kisner – Representante do Conselho Municipal de Educação

SUPLENTES:

1. Maria Apolinário – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros

       2. Michael A. Ferreira – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros

       3. Rejane Nardelli – Representante do COMED – Conselho Municipal de Educação

Parágrafo único:  O prazo de vigência do presente Conselho será de 02 (dois) anos.

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto nº 3.323, de 08 de março de 2022.

 

Rio Rio dos Cedros, 03 de setembro de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete