DECRETO Nº 3.605, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/08/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE OSVALDO ANTONIO VALANDRO e MARLI MARIA VALANDRO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.605, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE OSVALDO ANTONIO VALANDRO e MARLI MARIA VALANDRO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do OSVALDO ANTONIO VALANDRO, CPF 309.104.559-53, RG 759.866-1-SESP/SC, nascido em 25 de maio de 1951, filho de Amandio Valandro e Rosa Valandro, e sua mulher MARLI MARIA VALANDRO, CPF 026.430.609-03, RG 3.705.086-SSP/SC, nascida em 14 de maio de 1952, filha de Hilário Lenzi e Fiorentina Lenzi, casados desde 06 de setembro de 1975, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, industriários aposentados, residentes e domiciliados na rua Expedicionário Anselmo Leitempergher, n° 5.964, bairro Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 15.888,08M² (quinze mil oitocentos e oitenta e oito metros e oito decímetros quadrados) fracionado em 08 (oito) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D16/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 24.360, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 15.888,08M² (quinze mil oitocentos e oitenta e oito metros e oito decímetros quadrados) de área distribuída em 08 (oito) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 2.392,29 m² (dois mil e trezentos e noventa e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 226,89 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 63,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.976,470m e E 671.069,041; 49°16’49,3785″ W e 26°42’21,4991″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°49’20”, em uma distância de 8,35m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.978,936m e E 671.077,019m; 49°16’49,0912″ W e 26°42’21,4155″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°58’50”, e com ângulo interno de 179°50’30” em uma distância de 11,65m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.982,346m e E 671.088,158m; 49°16’48,6898″ W e 26°42’21,2998″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.953,660m e E 671.096,939m; 49°16’48,3582″ W e 26°42’22,2280″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 50,46m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.905,407m e E 671.111,709m; 49°16’47,8003″ W e 26°42’23,7892″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 243°41’46”, e com ângulo interno de 99°17’04” em uma distância de 38,43m, confrontando com a propriedade de Osnir Arndt, Matrícula n° 12.494, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.888,376m e E 671.077,256m; 49°16’49,0384″ W e 26°42’24,3577″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 354°40’22”, e com ângulo interno de 69°01’25” em uma distância de 88,00m, confrontando com a propriedade de Osvaldo Agostini, Gilmar Agostini e Valdir Agostini, Matrícula n° 8.616, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.976,470m e E 671.069,041; 49°16’49,3785″ W e 26°42’21,4991″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 101°51’02” com o início da descrição do perímetro de 226,89m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’21,4991″ S | 49°16’49,3785″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 8,35 | |
P1 | 26°42’21,4155″ S | 49°16’49,0912″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 11,65 | |
P2 | 26°42’21,2998″ S | 49°16’48,6898″ W | Área 02 do proprietário | 30,00 | |
P3 | 26°42’22,2280″ S | 49°16’48,3582″ W | Área Remanescente do proprietário | 50,46 | |
P4 | 26°42’23,7892″ S | 49°16’47,8003″ W | Propriedade de Osnir Arndt, Matrícula n° 12.494, L° 2, CNS 10.416-6 | 38,43 | |
P5 | 26°42’24,3577″ S | 49°16’49,0384″ W | Propriedade de Osvaldo Agostini, Gilmar Agostini e Valdir Agostini, Matrícula n° 8.616, L° 2, CNS 10.416-6 | 88,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3328
ÁREA 02: 450,06 m² (quatrocentos e cinquenta metros e seis decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,02 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 83,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.982,346m e E 671.088,158m; 49°16’48,6898″ W e 26°42’21,2998″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°58’50”, em uma distância de 11,45m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.985,697m e E 671.099,105m; 49°16’48,2955″ W e 26°42’21,1862″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°43’51”, e com ângulo interno de 180°15’00” em uma distância de 3,55m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.986,751m e E 671.102,497m; 49°16’48,1733″ W e 26°42’21,1504″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 89°45’01” em uma distância de 30,02m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.958,045m e E 671.111,284m; 49°16’47,8414″ W e 26°42’22,0792″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 253°00’03”, e com ângulo interno de 89°58’47” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.953,660m e E 671.096,939m; 49°16’48,3582″ W e 26°42’22,2280″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 90°01’12” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.982,346m e E 671.088,158m; 49°16’48,6898″ W e 26°42’21,2998″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início da descrição do perímetro de 90,02m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’21,2998″ S | 49°16’48,6898″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 11,45 | |
P1 | 26°42’21,1862″ S | 49°16’48,2955″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 3,55 | |
P2 | 26°42’21,1504″ S | 49°16’48,1733″ W | Área 03 do proprietário | 30,02 | |
P3 | 26°42’22,0792″ S | 49°16’47,8414″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P4 | 26°42’22,2280″ S | 49°16’48,3582″ W | Área 01 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3329
ÁREA 03: 450,15 m² (quatrocentos e cinquenta metros e quinze decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,02 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 98,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.986,751m e E 671.102,497; 49°16’48,1733″ W e 26°42’21,1504″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°43’51”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.991,204m e E 671.116,821m; 49°16’47,6573″ W e 26°42’20,9995″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’51”, e com ângulo interno de 89°45’00” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.962,518m e E 671.125,602m; 49°16’47,3257″ W e 26°42’21,9276″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 252°39’05”, e com ângulo interno de 90°19’46” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.958,045m e E 671.111,284m; 49°16’47,8414″ W e 26°42’22,0792″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 89°40’16” em uma distância de 30,02m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.986,751m e E 671.102,497; 49°16’48,1733″ W e 26°42’21,1504″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°14’59” com o início da descrição do perímetro de 90,02m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’21,1504″ S | 49°16’48,1733″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 15,00 | |
P1 | 26°42’20,9995″ S | 49°16’47,6573″ W | Área 04 do proprietário | 30,00 | |
P2 | 26°42’21,9276″ S | 49°16’47,3257″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P3 | 26°42’22,0792″ S | 49°16’47,8414″ W | Área 02 do proprietário | 30,02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3330
ÁREA 04: 450,07 m² (quatrocentos e cinquenta metros e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,01 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 113,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.991,204m e E 671.116,821m; 49°16’47,6573″ W e 26°42’20,9995″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°43’51”, em uma distância de 12,44m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.994,898m e E 671.128,702m; 49°16’47,2293″ W e 26°42’20,8743″ S, deste segue em linha reta com azimute de 72°43’51”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 2,56m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.995,657m e E 671.131,145m; 49°16’47,1413″ W e 26°42’20,8485″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 89°45’01” em uma distância de 30,01m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.966,962m e E 671.139,928m; 49°16’46,8096″ W e 26°42’21,7770″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 252°46’02”, e com ângulo interno de 90°12’48” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.962,518m e E 671.125,602m; 49°16’47,3257″ W e 26°42’21,9276″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’51”, e com ângulo interno de 89°47’12” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.991,204m e E 671.116,821m; 49°16’47,6573″ W e 26°42’20,9995″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°15’00” com o início da descrição do perímetro de 90,01m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’20,9995″ S | 49°16’47,6573″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 12,44 | |
P1 | 26°42’20,8743″ S | 49°16’47,2293″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 2,56 | |
P2 | 26°42’20,8485″ S | 49°16’47,1413″ W | Área 05 do proprietário | 30,01 | |
P3 | 26°42’21,7770″ S | 49°16’46,8096″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P4 | 26°42’21,9276″ S | 49°16’47,3257″ W | Área 03 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3331
ÁREA 05: 450,07 m² (quatrocentos e cinquenta metros e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,01 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 128,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.995,657m e E 671.131,145m; 49°16’47,1413″ W e 26°42’20,8485″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°58’54”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.045.000,047m e E 671.145,488m; 49°16’46,6246″ W e 26°42’20,6996″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 90°00’04” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.971,361m e E 671.154,269m; 49°16’46,2930″ W e 26°42’21,6277″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 252°56’42”, e com ângulo interno de 90°02’09” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.966,962m e E 671.139,928m; 49°16’46,8096″ W e 26°42’21,7770″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 89°57’52” em uma distância de 30,01m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.995,657m e E 671.131,145m; 49°16’47,1413″ W e 26°42’20,8485″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’56” com o início da descrição do perímetro de 90,01m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’20,8485″ S | 49°16’47,1413″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 15,00 | |
P1 | 26°42’20,6996″ S | 49°16’46,6246″ W | Área 06 do proprietário | 30,00 | |
P2 | 26°42’21,6277″ S | 49°16’46,2930″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P3 | 26°42’21,7770″ S | 49°16’46,8096″ W | Área 04 do proprietário | 30,01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3332
ÁREA 06: 450,04 m² (quatrocentos e cinquenta metros e quatro decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,01 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 143,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.045.000,047m e E 671.145,488m; 49°16’46,6246″ W e 26°42’20,6996″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°56’42”, em uma distância de 12,15m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.045.003,610m e E 671.157,101m; 49°16’46,2063″ W e 26°42’20,5788″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°53’41”, e com ângulo interno de 180°03’02” em uma distância de 2,85m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.045.004,449m e E 671.159,828m; 49°16’46,1080″ W e 26°42’20,5503″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 89°54’50” em uma distância de 30,01m, confrontando com a Área 07 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.975,756m e E 671.168,610m; 49°16’45,7763″ W e 26°42’21,4787″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 252°57’43”, e com ângulo interno de 90°01’07” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.971,361m e E 671.154,269m; 49°16’46,2930″ W e 26°42’21,6277″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 89°58’53” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.045.000,047m e E 671.145,488m; 49°16’46,6246″ W e 26°42’20,6996″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 90°02’08” com o início da descrição do perímetro de 90,01m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’20,6996″ S | 49°16’46,6246″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 12,15 | |
P1 | 26°42’20,5788″ S | 49°16’46,2063″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 2,85 | |
P2 | 26°42’20,5503″ S | 49°16’46,1080″ W | Área 07 do proprietário | 30,01 | |
P3 | 26°42’21,4787″ S | 49°16’45,7763″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P4 | 26°42’21,6277″ S | 49°16’46,2930″ W | Área 05 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3333
ÁREA 07: 450,05 m² (quatrocentos e cinquenta metros e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 90,01 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 158,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.045.004,449m e E 671.159,828m; 49°16’46,1080″ W e 26°42’20,5503″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°53’41”, em uma distância de 10,00m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.045.007,390m e E 671.169,385m; 49°16’45,7637″ W e 26°42’20,4505″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°53’52”, e com ângulo interno de 179°59’49” em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.045.008,861m e E 671.174,164m; 49°16’45,5916″ W e 26°42’20,4007″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°58’50”, e com ângulo interno de 89°55’01” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.980,175m e E 671.182,945m; 49°16’45,2599″ W e 26°42’21,3288″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 252°52’10”, e com ângulo interno de 90°06’40” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.975,756m e E 671.168,610m; 49°16’45,7763″ W e 26°42’21,4787″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 89°53’20” em uma distância de 30,01m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.045.004,449m e E 671.159,828m; 49°16’46,1080″ W e 26°42’20,5503″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°05’10” com o início da descrição do perímetro de 90,01m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’20,5503″ S | 49°16’46,1080″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 10,00 | |
P1 | 26°42’20,4505″ S | 49°16’45,7637″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 5,00 | |
P2 | 26°42’20,4007″ S | 49°16’45,5916″ W | Área Remanescente do proprietário | 30,00 | |
P3 | 26°42’21,3288″ S | 49°16’45,2599″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
P4 | 26°42’21,4787″ S | 49°16’45,7763″ W | Área 06 do proprietário | 30,01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3334
ÁREA REMANESCENTE: 10.795,35 m² (Dez mil e setecentos e noventa e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 561,38 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo 173,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da rua Atílio Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.045.008,863m e E 671.174,163m; 49°16’45,5916″ W e 26°42’20,4006″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 72°53’10”, e com ângulo interno de 90°05’40” em uma distância de 5,85m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P1 de coordenadas N 7.045.010,586m e E 671.179,757m; 49°16’45,3901″ W e 26°42’20,3422″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°52’14”, em uma distância de 24,81m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.045.017,893m e E 671.203,468m; 49°16’44,5359″ W e 26°42’20,0944″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°58’57”, e com ângulo interno de 179°53’17” em uma distância de 17,95m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P3 de coordenadas N 7.045.023,148m e E 671.220,636m; 49°16’43,9174″ W e 26°42’19,9161″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°49’23”, e com ângulo interno de 180°09’34” em uma distância de 26,82m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P4 de coordenadas N 7.045.031,067m e E 671.246,256m; 49°16’42,9945″ W e 26°42’19,6476″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°49’47”, e com ângulo interno de 179°59’36” em uma distância de 27,72m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P5 de coordenadas N 7.045.039,249m e E 671.272,737m; 49°16’42,0406″ W e 26°42’19,3701″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°53’07”, e com ângulo interno de 179°56’40” em uma distância de 21,80m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P6 de coordenadas N 7.045.046,290m e E 671.295,603m; 49°16’41,2168″ W e 26°42’19,1313″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 162°19’56”, e com ângulo interno de 90°33’11” em uma distância de 45,50m, confrontando com a propriedade de Carlos Henrique Demarch, Maria Helena Conzatti, José Demarch, Nair Fock, Orlando Luiz Demarchi, Elisiana Wisdaleck e Nesio Demarchi, Matrícula n° 26.965, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P7 de coordenadas N 7.045.003,107m e E 671.309,358m; 49°16’40,6982″ W e 26°42’20,5283″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 243°41’46”, e com ângulo interno de 98°38’10” em uma distância de 220,47m, confrontando com a propriedade de Osnir Arndt, Matrícula n° 12.494, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P8 de coordenadas N 7.044.905,407m e E 671.111,709m; 49°16’47,8003″ W e 26°42’23,7892″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 80°42’56” em uma distância de 50,46m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P9 de coordenadas N 7.044.953,660m e E 671.096,939m; 49°16’48,3582″ W e 26°42’22,2280″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°58’50”, e com ângulo interno de 90°00’01” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P10 de coordenadas N 7.044.958,050m e E 671.111,282m; 49°16’47,8415″ W e 26°42’22,0791″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 72°40’18”, e com ângulo interno de 180°18’31” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P11 de coordenadas N 7.044.962,518m e E 671.125,602m; 49°16’47,3257″ W e 26°42’21,9276″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°58’50”, e com ângulo interno de 179°41’28” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P12 de coordenadas N 7.044.966,909m e E 671.139,945m; 49°16’46,8089″ W e 26°42’21,7787″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°58’50”, e com ângulo interno de 179°60’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P13 de coordenadas N 7.044.971,299m e E 671.154,288m; 49°16’46,2922″ W e 26°42’21,6298″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°42’47”, e com ângulo interno de 180°16’04” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P14 de coordenadas N 7.044.975,756m e E 671.168,610m; 49°16’45,7763″ W e 26°42’21,4787″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 72°52’10”, e com ângulo interno de 179°50’36” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 07 do proprietário; até o ponto P15 de coordenadas N 7.044.980,175m e E 671.182,945m; 49°16’45,2599″ W e 26°42’21,3288″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 342°58’50”, e com ângulo interno de 269°53’20” em uma distância de 30,00m, confrontando com a Área 07 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.045.008,863m e E 671.174,163m; 49°16’45,5916″ W e 26°42’20,4006″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 180°00’56” com o início da descrição do perímetro de 561,38m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P0 | 26°42’20,4006″ S | 49°16’45,5916″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 5,85 | |
P1 | 26°42’20,3422″ S | 49°16’45,3901″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 24,81 | |
P2 | 26°42’20,0944″ S | 49°16’44,5359″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 17,95 | |
P3 | 26°42’19,9161″ S | 49°16’43,9174″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 26,82 | |
P4 | 26°42’19,6476″ S | 49°16’42,9945″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 27,72 | |
P5 | 26°42’19,3701″ S | 49°16’42,0406″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 21,80 | |
P6 | 26°42’19,1313″ S | 49°16’41,2168″ W | Propriedade de Carlos Henrique Demarch, Maria Helena Conzatti, José Demarch, Nair Fock, Orlando Luiz Demarchi, Elisiana Wisdaleck e Nesio Demarchi, Matrícula n° 26.965, L° 2, CNS 10.416-6 | 45,50 | |
P7 | 26°42’20,5283″ S | 49°16’40,6982″ W | Propriedade de Osnir Arndt, Matrícula n° 12.494, L° 2, CNS 10.416-6 | 220,47 | |
P8 | 26°42’23,7892″ S | 49°16’47,8003″ W | Área 01 do proprietário | 50,46 | |
P9 | 26°42’22,2280″ S | 49°16’48,3582″ W | Área 02 do proprietário | 15,00 | |
P10 | 26°42’22,0791″ S | 49°16’47,8415″ W | Área 03 do proprietário | 15,00 | |
P11 | 26°42’21,9276″ S | 49°16’47,3257″ W | Área 04 do proprietário | 15,00 | |
P12 | 26°42’21,7787″ S | 49°16’46,8089″ W | Área 05 do proprietário | 15,00 | |
P13 | 26°42’21,6298″ S | 49°16’46,2922″ W | Área 06 do proprietário | 15,00 | |
P14 | 26°42’21,4787″ S | 49°16’45,7763″ W | Área 07 do proprietário | 15,00 | |
P15 | 26°42’21,3288″ S | 49°16’45,2599″ W | Área 07 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3335
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. OSVALDO ANTONIO VALANDRO, CPF 309.104.559-53, RG 759.866-1-SESP/SC, nascido em 25 de maio de 1951, filho de Amandio Valandro e Rosa Valandro, e sua mulher MARLI MARIA VALANDRO, CPF 026.430.609-03, RG 3.705.086-SSP/SC, nascida em 14 de maio de 1952, filha de Hilário Lenzi e Fiorentina Lenzi, casados desde 06 de setembro de 1975, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, industriários aposentados, residentes e domiciliados na rua Expedicionário Anselmo Leitempergher, n° 5.964, bairro Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de agosto de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete