DECRETO Nº 3.604, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/08/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.936, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TRANQUILINO PURIN E IDA PURIN, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.604, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.936, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TRANQUILINO PURIN E IDA PURIN, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de TRANQUILINO PURIN, CPF. Nº096.721.179-49, e IDA PURIN, CPF. Nº021.605.839-28, brasileiros, residentes e domiciliados na Estrada Geral, s/nº, bairro Alto Cedro, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº9.936, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-070: 632,04 m²: Rodovia Municipal RCD-070 situada no Rio Herta, distando do ponto PP pelo lado direito em 1.489,74 metros da esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419, Rio dos Cedros/SC, iniciando sua descrição no ponto PP Área1 de coordenadas UTM E:663193.906/N:7051125.730 – coordenadas geográficas 26° 39′ 05.07549″ S/49° 21′ 37.12574″ W, situado pelo lado direito, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 14,28 metros, azimute 69º25’15”, com a Rodovia Municipal RCD-070, até o ponto P2 Área2 de coordenadas UTM E:663207.275/N:7051130.750 – coordenadas geográficas 26° 39′ 04.90680″ S/ 49° 21′ 36.64466″ W; pelos fundos, à Leste, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita em 31,49 metros, azimute 148º02’29”, até o ponto P1 Área2 de coordenadas UTM E:663223.944/N:7051104.031 – coordenadas geográficas 26° 39′ 05.76798″ S/49° 21′ 36.02952″ W, deste segue à direita em 13,66 metros, azimute 168°08’56”, com terras da Área2, até o ponto PP Área2 de coordenadas UTM E:663226.750/N:7051090.662 – coordenadas geográficas 26° 39′ 06.20118″ S/49° 21′ 35.92185″ W; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta, segue á direita em 14,16 metros, azimute 249°29’07”, com a Rodovia Municipal RCD-070, até o ponto P2 Área1 de coordenadas UTM E:663213.486/N:7051085.699 – coordenadas geográficas 26° 39′ 06.36797″ S/49° 21′ 36.39916″ W; pela frente, à Oeste, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita em 13,31 metros, azimute 348°08’56”, até o ponto P1 Área1 de coordenadas UTM E:663210.752/N:7051098.727 – coordenadas geográficas 26° 39′ 05.94582″ S/49° 21′ 36.50407″ W, deste segue à esquerda em 31,83 metros, azimute 328°02’29”, com terras da Área1, até o ponto PP Área1, sendo este o início desta descrição com um perímetro de 118,73 m (Cento e dezoito metros e setenta e três decímetros).
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de agosto de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de agosto de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete